TJDFT - 0708291-77.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 19:15
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2025 09:46
Processo Desarquivado
-
05/09/2025 13:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/08/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 15:47
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
04/08/2025 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/08/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 01/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:18
Recebidos os autos
-
09/01/2025 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/01/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 19/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 17:34
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2024 17:34
Desentranhado o documento
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 12:13
Juntada de Petição de apelação
-
24/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
III.
Dispositivo Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos formulados e condeno a autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé em valor equivalente a 5% do valor atualizado da causa.
Custas e honorários, estes em 10% sobre o valor da causa, pela autora.
Suspensa a exigibilidade em face da gratuidade concedida.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília, 19 de setembro de 2024.
Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto (sentença assinada eletronicamente) -
19/09/2024 17:53
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:53
Julgado improcedente o pedido
-
25/06/2024 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
25/06/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 03/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:41
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA DE SOUSA em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 20:49
Recebidos os autos
-
12/04/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 20:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/04/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
12/04/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:12
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 05/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 15:35
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:35
Outras decisões
-
20/03/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
20/03/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 21/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:07
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708291-77.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TERESA CRISTINA DE SOUSA REU: BANCO CETELEM S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
Santa Maria/DF, 2 de fevereiro de 2024 15:03:17. (Datada e assinada eletronicamente) -
02/02/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:14
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA DE SOUSA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:06
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
17/01/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 10:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/12/2023 04:08
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA DE SOUSA em 11/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 17:09
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
03/10/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 07:52
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/07/2023 16:05
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
03/07/2023 15:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/06/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 12:50
Juntada de Petição de apelação
-
12/05/2023 00:12
Publicado Sentença em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 13:57
Recebidos os autos
-
09/05/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 13:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/04/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
26/04/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 01:26
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA DE SOUSA em 25/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 11:20
Recebidos os autos
-
13/04/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 11:20
Outras decisões
-
10/03/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
10/03/2023 09:25
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/03/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 08/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:43
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 22:03
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 16:30
Juntada de Petição de réplica
-
01/12/2022 01:18
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 11:31
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 19:09
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2022 19:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/11/2022 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
08/11/2022 19:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/11/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2022 00:25
Recebidos os autos
-
07/11/2022 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/11/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:11
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 18:59
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 18:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2022 16:16
Recebidos os autos
-
26/09/2022 16:16
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
20/09/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 16:53
Recebidos os autos
-
15/09/2022 16:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/09/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
09/09/2022 12:34
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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