TJDFT - 0708255-47.2022.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jair Oliveira Soares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 18:37
Baixa Definitiva
-
05/03/2024 18:37
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:16
Publicado Ementa em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Homicídio culposo na direção de veículo automotor.
Desclassificação.
Mutatio libelli.
Pena.
Culpabilidade.
Causas de aumento.
Suspensão do direito de dirigir.
Dano moral. 1 - No recurso de apelação, não pode o Tribunal reconhecer circunstância elementar não descrita na denúncia - dolo eventual -, nem em aditamento a essa, para agravar a situação do réu, pena de ofensa aos princípios da ampla defesa, contraditório e do devido processo legal (Súmula 453 do c.
STF). 2 – No crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, a conduta de fugir após a colisão e esconder o veículo, na tentativa de ocultá-lo e dificultar as investigações, merece maior censurabilidade e justifica a valoração negativa da culpabilidade. 3 - Para o acúmulo das causas de aumento necessária fundamentação concreta, quando as circunstâncias do caso concreto exigirem sanção mais rigorosa, examinada a partir de elementos que extrapolem o tipo penal. 4 – Pode o Tribunal readequar os fundamentos da individualização da pena, desde que não acarrete aumento da reprimenda.
Havendo duas causas de aumento da pena, possível seja uma delas usada como circunstância judicial desfavorável, e a outra, na terceira fase. 5 - A suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 6 - A indenização mínima fixada na sentença penal condenatória, nos termos do art. 387, IV, do CPP, não prejudica eventual ação de reparação de danos no juízo cível, que poderá complementar o valor estipulado, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido. 7 - Havendo pedido expresso na denúncia ou queixa, admite-se fixar indenização a título de dano moral (STJ, REsp 1.643.051/MS). 8 - Inexistem parâmetros rígidos e apriorísticos para se fixar indenização por dano moral, devendo ser levados em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado.
Fixada em valor não compatível com a situação financeira do obrigado, deve ser reduzida a indenização. 9 - Apelações providas em parte. -
29/01/2024 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 20:40
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido em parte
-
25/01/2024 19:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/01/2024 13:41
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 13:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
04/12/2023 17:59
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
-
20/11/2023 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 05:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 21:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 07:37
Recebidos os autos
-
07/11/2023 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 19:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
-
03/11/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 17:49
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 10:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
-
18/10/2023 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 02:16
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 12:44
Recebidos os autos
-
05/10/2023 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Gabinete do Des. Jair Soares
-
05/10/2023 10:42
Recebidos os autos
-
05/10/2023 10:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
28/09/2023 16:59
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/09/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708416-84.2023.8.07.0018
Danillo Rabelo de Almeida
Distrito Federal
Advogado: Ketley Sarah Messias da Conceicao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2023 14:37
Processo nº 0708299-33.2022.8.07.0017
Felipe Castro Neves
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Felipe Castro Neves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2023 19:04
Processo nº 0708272-13.2023.8.07.0018
Maria de Fatima de Magalhaes
Fundacao de Ensino e Pesquisa em Ciencia...
Advogado: Priscilla Bicalho Ferreira Delfino
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2024 17:20
Processo nº 0708382-45.2023.8.07.0007
Siga Credito Facil LTDA
Camila Ramos Pedrosa
Advogado: Matheus da Silva Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2023 13:59
Processo nº 0708315-80.2023.8.07.0007
Buser Brasil Tecnologia LTDA.
Eneida Correa Luz Coelho
Advogado: Celso de Faria Monteiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2023 13:22