TJDFT - 0708484-51.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:23
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708484-51.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE BORGES EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A INTIMAÇÃO PAGAMENTO CUSTAS Nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, fica a parte executada, SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A, intimado(a) a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID..191231256, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa do(s) nome(s) das partes.
Guará-DF, 26 de março de 2024 10:42:01.
VALDEMIR JESUS DE SANTANA.
Servidor Geral -
26/03/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 21:50
Recebidos os autos
-
25/03/2024 21:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
26/02/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/02/2024 14:05
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
26/02/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 09:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2024 03:04
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
23/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708484-51.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE BORGES EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A SENTENÇA No bojo dos autos do PJe em epígrafe, a parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito (ID: 186716797).
Desse modo, verifico que a obrigação outrora exequenda foi satisfeita.
Ante o exposto, declaro extinto este cumprimento de sentença, em conformidade com o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015.
Independentemente do decurso do prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico para o levantamento da importância depositada (ID: 185341250), com as devidas atualizações, em favor da parte credora, observando-se os dados bancários apontados na petição em referência.
Custas finais, se as houver, serão pagas pela parte executada.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, em não havendo custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 21 de fevereiro de 2024 19:57:13.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
21/02/2024 23:12
Recebidos os autos
-
21/02/2024 23:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/02/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/02/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708484-51.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE BORGES EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A CERTIDÃO Em observância à regra do art. 437, 1.º, do CPC, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a petição de ID: .185339542 e documentos que a acompanham, no prazo de 15(quinze) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024 NEURA VIEIRA GOMES Servidor Geral -
31/01/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:24
Decorrido prazo de MARIA JOSE BORGES em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:57
Publicado Certidão de Disponibilização em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 05:46
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/01/2024 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 15:19
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:19
Deferido o pedido de MARIA JOSE BORGES - CPF: *23.***.*92-15 (EXEQUENTE).
-
12/01/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/01/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 12:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2023 12:11
Recebidos os autos
-
19/12/2023 12:11
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/12/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:46
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:34
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 08:20
Recebidos os autos
-
17/05/2023 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/05/2023 21:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/04/2023 00:11
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 01:00
Decorrido prazo de MARIA JOSE BORGES em 17/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 13:27
Juntada de Petição de apelação
-
22/03/2023 00:28
Publicado Sentença em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 18:05
Recebidos os autos
-
17/03/2023 18:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/04/2022 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/04/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de MARIA JOSE BORGES em 30/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 29/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:33
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
06/03/2022 23:11
Recebidos os autos
-
06/03/2022 23:11
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de MARIA JOSE BORGES em 18/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:17
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 01:25
Recebidos os autos
-
26/01/2022 01:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/12/2021 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/12/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 00:25
Decorrido prazo de MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA em 09/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:37
Publicado Certidão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 14:08
Juntada de Petição de réplica
-
20/10/2021 02:17
Publicado Certidão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 19:34
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA em 06/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA em 01/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:31
Publicado Despacho em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
23/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 00:18
Recebidos os autos
-
21/09/2021 00:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/09/2021 15:04
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 15:19
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
15/09/2021 15:18
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/09/2021 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2021 02:22
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
09/09/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2021 20:50
Juntada de aditamento
-
27/08/2021 15:36
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2021 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 18:35
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/08/2021 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2021 10:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2021 21:58
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2021 15:59
Mandado devolvido dependência
-
17/07/2021 15:52
Expedição de Mandado.
-
15/07/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 16:09
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2021 12:27
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 12:26
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2021 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/07/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 22:48
Recebidos os autos
-
02/07/2021 22:48
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2021 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/05/2021 17:58
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2021 13:28
Recebidos os autos
-
16/05/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/05/2021 13:39
Expedição de Certidão.
-
20/01/2021 16:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/01/2021 19:19
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2021 05:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 19:31
Recebidos os autos
-
08/01/2021 19:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA JOSE BORGES - CPF: *23.***.*92-15 (REQUERENTE).
-
08/01/2021 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/01/2021 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
08/01/2021 14:28
Juntada de Petição de manifestação
-
05/01/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
05/01/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
05/01/2021 12:56
Juntada de Certidão
-
05/01/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2021 12:34
Recebidos os autos
-
05/01/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2021 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/12/2020 21:09
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Plantão para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
28/12/2020 20:32
Recebidos os autos
-
28/12/2020 20:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/12/2020 19:53
Juntada de Petição de manifestação
-
28/12/2020 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
28/12/2020 19:45
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Núcleo Permanente de Plantão - (em diligência)
-
28/12/2020 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2020
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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