TJDFT - 0708432-11.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 14:28
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
13/03/2025 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/03/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708432-11.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: REGIS ALVES BARBOSA CERTIDÃO Autos recebidos do TJDFT.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, ficam as partes cientes/intimadas do retorno dos autos do e.
TJDFT, nos termos do art. 33, XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria.
Eventual cumprimento de sentença deverá ser requerido nos próprios autos, com as custas devidamente recolhidas.
A parte autora ou ré deverá, ainda, se for o caso, indicar dados bancários ou PIX (CPF/CNPJ) ou do advogado com poderes para receber e dar quitação ou , ainda, da sociedade de advogados constante da procuração, para fins de transferência de valores, mediante expedição de alvará eletrônico.
Sem manifestação, remetam-se os autos ao Contador Judicial para cálculo das custas finais.
Se existentes, intime(m)-se a(s) parte(s) por publicação para recolhê-las no prazo de 5 (cinco) dias.
Fica(m) também intimado(s) de que os documentos contidos nos presentes autos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal, nos termos do Art. 128 do Provimento-Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025 13:19:14.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
28/02/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 13:02
Recebidos os autos
-
25/11/2024 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/11/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 10:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 16:20
Juntada de Petição de apelação
-
11/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
04/10/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
04/10/2024 11:33
Recebidos os autos
-
04/10/2024 11:33
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2024 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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11/09/2024 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/09/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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11/09/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
11/09/2024 15:58
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/05/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:55
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:55
Outras decisões
-
26/03/2024 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/03/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708432-11.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECONVINTE: REGIS ALVES BARBOSA REU: REGIS ALVES BARBOSA RECONVINDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
19/03/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:52
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:52
Outras decisões
-
06/02/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/02/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:39
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:39
Outras decisões
-
24/10/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/10/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 18:18
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:18
Concedida a gratuidade da justiça a REGIS ALVES BARBOSA - CPF: *59.***.*32-49 (REU).
-
26/09/2023 18:18
Outras decisões
-
05/09/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/08/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 15:21
Desentranhado o documento
-
31/07/2023 13:42
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:42
Outras decisões
-
18/07/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/07/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 18:13
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:13
Outras decisões
-
25/05/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/05/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 18:59
Recebidos os autos
-
31/03/2023 18:59
Outras decisões
-
15/03/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/03/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 14:41
Recebidos os autos
-
13/03/2023 14:41
Outras decisões
-
22/02/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/02/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 08:32
Decorrido prazo de REGIS ALVES BARBOSA em 24/01/2023 23:59.
-
09/12/2022 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2022 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2022 23:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 23:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de REGIS ALVES BARBOSA em 27/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2022 16:11
Mandado devolvido dependência
-
04/08/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2022 15:33
Recebidos os autos
-
12/07/2022 15:33
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/06/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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