TJDFT - 0708245-57.2023.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 13:55
Baixa Definitiva
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16/04/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 15:39
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de JANDIRA OLIVEIRA DE SOUZA em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/04/2024 23:59.
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19/03/2024 02:25
Publicado Ementa em 19/03/2024.
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19/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
FALHA.
PRESTAÇÃO.
SERVIÇOS BANCÁRIOS.
CONFIGURAÇÃO.
DANOS MORAIS.
REPARAÇÃO DEVIDA.
JUROS DE MORA.
EVENTO DANOSO. 1.
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
A responsabilidade do fornecedor somente é afastada quando a culpa do consumidor ou de terceiro for exclusiva, caracterizada como fortuito externo. 2.
A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito é suficiente para ensejar a reparação por danos morais. 3.
Dano moral mantido em R$10.000,00 (dez mil reais) de acordo com as peculiaridades do caso concreto. 4.
O dano moral configura categoria autônoma que decorre da violação de direitos da personalidade, de modo que os juros moratórios deverão incidir a partir do evento danoso. 5.
A Súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
A expressão extracontratual tem por finalidade evitar que os juros de mora relativos aos atos de violação contratual incidam a partir do evento danoso. 6.
Apelação desprovida. -
15/03/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:22
Conhecido em parte o recurso de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (APELANTE) e provido em parte
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14/03/2024 14:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/03/2024 12:52
Deliberado em Sessão - Adiado
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02/02/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/01/2024 14:35
Recebidos os autos
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08/01/2024 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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08/01/2024 06:08
Recebidos os autos
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08/01/2024 06:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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21/12/2023 17:44
Recebidos os autos
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21/12/2023 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/12/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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