TJDFT - 0708353-64.2020.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 04:17
Arquivado Provisoramente
-
17/07/2025 04:17
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 03:18
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA DOS SANTOS em 16/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708353-64.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NAIR PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se MÁRCIO PEREIRA DOS SANTOS o pedido de id 237443287, considerando que no caso de certidão a ser expedida pelo COORPRE deverá ser requerida àquele juízo, nos autos do precatório.
Quanto à habilitação requerida nestes autos, ressalte-se que a pretendida habilitação depende da apresentação da Escritura Pública de Inventário.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 14:45:04.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
18/06/2025 15:03
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:03
Outras decisões
-
28/05/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/05/2025 12:21
Processo Desarquivado
-
28/05/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 09:59
Arquivado Provisoramente
-
22/10/2024 05:30
Processo Desarquivado
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22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 15:39
Arquivado Provisoramente
-
21/10/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
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18/10/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0708353-64.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NAIR PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 08:22:48.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
14/10/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
13/10/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 04:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 04:31
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/09/2024 23:59.
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20/08/2024 14:45
Arquivado Provisoramente
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09/08/2024 15:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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09/08/2024 15:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
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18/07/2024 06:11
Juntada de Certidão
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16/07/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 13:47
Expedição de Ofício.
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11/07/2024 22:11
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 03:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/07/2024 23:59.
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25/06/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:02
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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16/06/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2024 21:47
Expedição de Certidão.
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16/06/2024 15:48
Recebidos os autos
-
16/06/2024 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/06/2024 02:39
Decorrido prazo de NAIR PEREIRA DOS SANTOS em 11/06/2024 23:59.
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17/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708353-64.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NAIR PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Os autos não se referem a cumprimento individual de sentença coletiva.
Tendo em vista que os presentes autos não guardam qualquer vinculação ao disposto na súmula 345 do STJ, torno insubsistente os honorários arbitrados no terceiro parágrafo da decisão de Id. 175968686.
Retornem-se os autos à Contadoria para que refaça os cálculos do débito a ser pago pelo erário público, deduzindo a parcela tornada insubsistente no parágrafo anterior, na esteira da diretriz da decisão de Id 188614230.
Após, vistas às partes.
Não havendo qualquer oposição, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV e Precatório.
Intimem-se os executados a efetuarem o pagamento da RPV, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intimem-se os executados a comprovarem o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Pago o precatório, arquivem-se DEFINITIVAMENTE.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2024 23:45:06.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
14/05/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/05/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 12:37
Recebidos os autos
-
14/05/2024 12:37
Outras decisões
-
13/05/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/05/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 14:40
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:40
Outras decisões
-
19/04/2024 04:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/04/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708353-64.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NAIR PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Abra-se vista dos cálculos às partes por 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 17:10:09.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
05/04/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 18:09
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:09
Outras decisões
-
05/04/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/04/2024 13:01
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/03/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 03:26
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708353-64.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NAIR PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Restituam-se os autos à Contadoria, pois quanto à SELIC, deverá ser seguida a orientação que consta da Resolução nº 303 do CNJ, art. 22, § 1º, que trata da incidência da SELIC sobre o débito consolidado (principal corrigido acrescido dos juros).
Se necessário, adeque-se o cálculo.
Com o retorno, dê-se vistas às partes.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 13:00:53.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
04/03/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/03/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:34
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:34
Outras decisões
-
01/03/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/03/2024 16:31
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708353-64.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NAIR PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos ao Contador para que se manifeste sobre a impugnação de ID 185043808.
Com o retorno, dê-se vista às partes.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 15:18:31.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
06/02/2024 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:46
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:46
Outras decisões
-
06/02/2024 04:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/02/2024 04:43
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:16
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
09/01/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 13:22
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/12/2023 08:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/12/2023 08:15
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:40
Decorrido prazo de NAIR PEREIRA DOS SANTOS em 08/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:58
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:58
Outras decisões
-
23/10/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 14:28
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:28
Outras decisões
-
18/10/2023 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/10/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:57
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:31
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:31
Deferido o pedido de NAIR PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *84.***.*81-49 (AUTOR).
-
20/09/2023 04:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/09/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:49
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:25
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:25
Outras decisões
-
17/08/2023 04:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/08/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 18:31
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:31
Outras decisões
-
24/07/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/07/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 22:53
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 01:01
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 14:24
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:24
Outras decisões
-
03/07/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/07/2023 09:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/06/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 16:19
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:19
Outras decisões
-
12/06/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/06/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 12:43
Recebidos os autos
-
11/10/2021 21:52
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
11/10/2021 21:49
Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 14:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/08/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 10:30
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 18:28
Juntada de Petição de apelação
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 13:35
Recebidos os autos
-
21/06/2021 13:35
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2021 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/06/2021 11:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2021 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 20:57
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 09:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2021 02:41
Publicado Sentença em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 14:41
Recebidos os autos
-
28/05/2021 14:41
Declarada decadência ou prescrição
-
19/05/2021 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/05/2021 17:48
Expedição de Certidão.
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de NAIR PEREIRA DOS SANTOS em 05/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
23/04/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 15:44
Recebidos os autos
-
23/04/2021 15:44
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2021 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/04/2021 10:48
Expedição de Certidão.
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 02:26
Publicado Certidão em 09/04/2021.
-
08/04/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
06/04/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 15:08
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 17:52
Juntada de Petição de réplica
-
10/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
05/03/2021 15:47
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2021 02:50
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
12/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
08/01/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 09:07
Recebidos os autos
-
08/01/2021 09:07
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2020 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/12/2020 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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