TJDFT - 0708360-51.2023.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 18:46
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 18:45
Transitado em Julgado em 19/06/2025
-
19/06/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de JESSICA LANE ARAUJO TAVARES em 23/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:35
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0708360-51.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JESSICA LANE ARAUJO TAVARES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública.
Autos relatados na decisão ID 212634984.
RPV expedida no ID 222409263.
O Distrito Federal noticiou o depósito de R$ 230250022, referente ao valor da RPV, com as retenções legais, ID 23448294.
Por sua vez, a parte exequente requereu a expedição de alvará de levantamento/transferência bancária, ID 232241655. É o relatório.
DECIDO. 1 _ Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a fase de cumprimento da sentença no tocante à RPV, em face do pagamento. 1 _ Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil. 2 _ Considerando que não há divergências quanto ao valor do crédito, porquanto o depósito foi voluntário e a parte credora concordou com o seu valor, independente do trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento do valor depositado em juízo para a conta da parte exequente (advogada) indicada na petição ID 232241655. 3 _ Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. 4 _ Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Bruna de Abreu Färber Juíza de Direito Substituta -
28/04/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/04/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:38
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
09/04/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de JESSICA LANE ARAUJO TAVARES em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal SAM, Lt. "A" Bl. "B" Ed.
Sede DETRAN/DF, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103-4327 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708360-51.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JESSICA LANE ARAUJO TAVARES Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 230448293.
Nos termos da Portaria deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). -
26/03/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:25
Expedição de Ofício.
-
03/01/2025 08:19
Recebidos os autos
-
03/01/2025 08:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
29/11/2024 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
29/11/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
-
30/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/09/2024 17:09
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:09
Deferido o pedido de MARIA IVANIRA CARDOSO SILVA - CPF: *91.***.*47-68 (REQUERENTE).
-
26/09/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
26/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 17:20
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:20
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
27/08/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 17:02
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/03/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 14:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 17:16
Juntada de Petição de apelação
-
31/01/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:37
Publicado Sentença em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 18:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 16:25
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:25
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
28/11/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
28/11/2023 14:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
26/11/2023 15:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/11/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
11/11/2023 04:27
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 03:24
Publicado Sentença em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2023 17:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 07:55
Recebidos os autos
-
03/11/2023 07:55
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2023 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
18/10/2023 17:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 17:30
Juntada de Petição de réplica
-
21/09/2023 08:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:26
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2023 08:16
Decorrido prazo de MARIA IVANIRA CARDOSO SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:54
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
16/08/2023 00:36
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 01:59
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:57
Decorrido prazo de MARIA IVANIRA CARDOSO SILVA em 10/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 17:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/07/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 14:02
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:02
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
27/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
26/07/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 18:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:11
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:11
Outras decisões
-
25/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
24/07/2023 19:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
22/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
21/07/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 17:29
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/07/2023 15:45
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:45
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA IVANIRA CARDOSO SILVA - CPF: *91.***.*47-68 (REQUERENTE).
-
20/07/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
20/07/2023 16:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
20/07/2023 16:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/07/2023 15:55
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:55
Declarada incompetência
-
20/07/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
20/07/2023 14:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
20/07/2023 14:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/07/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 14:08
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:08
Declarada incompetência
-
20/07/2023 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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