TJDFT - 0708332-08.2021.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 14:32
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/03/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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12/03/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de LAERCIO FILGUEIRAS SANTOS em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 16:21
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:21
Deferido o pedido de GILENO RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *45.***.*16-00 (EXEQUENTE).
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31/01/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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31/01/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:39
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 13:48
Juntada de Certidão
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28/01/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 23:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 13:38
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:37
Deferido o pedido de GILENO RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *45.***.*16-00 (EXEQUENTE).
-
17/12/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
17/12/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708332-08.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILENO RODRIGUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: LAERCIO FILGUEIRAS SANTOS CERTIDÃO 1.
Certifico e dou fé que, retornaram negativas as diligências para fins de penhora, avaliação e intimação, enviado para: 1.1.
LAERCIO FILGUEIRAS SANTOS, CPF: *21.***.*70-72 a) SHIS QI 11 Conjunto 10, casa 14, Setor de Habitações Individuais Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 71625-300 - NÃO PROCEDI À PENHORA de bens de LAERCIO FILGUEIRAS SANTOS, CPF *21.***.*70-72, visto que não encontrei bens aptos à PENHORA DO EXECUTADO, sendo que ele é desconhecido no local, Id 216435583. b) SHIS QI 15 Chácaras 65 a 73, Setor de Habitações Individuais Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 71600-810 – “o executado é antigo morador do imóvel, não podendo mais ser localizado no endereço”, Id 218520325. c) SAUS Quadra 4 Lote 9/10, 416, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70070-040 – Diligência negativa por oficial de justiça (endereço incompleto), conforme Id 220492275. 2.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024 17:13:24.
GIRLENE COSTA FALCAO DE CARVALHO Servidor Geral -
11/12/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 10:23
Juntada de Certidão
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03/12/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de GILENO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 21:38
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 17:33
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:33
Deferido o pedido de GILENO RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *45.***.*16-00 (EXEQUENTE).
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22/10/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
22/10/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 17:13
Expedição de Ofício.
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708332-08.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEREIRA DO PRADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: LAERCIO FILGUEIRAS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Segue comprovante de registro de gravame de penhora. 2.
Oficie-se conforme item “3.4.” da decisão de ID 211223434. 3.
Sem prejuízo, retifique-se o polo ativo, conforme determinado no item “1” da decisão de ID 211223434. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
02/10/2024 15:11
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:11
Deferido o pedido de PEREIRA DO PRADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 44.***.***/0001-11 (EXEQUENTE).
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01/10/2024 00:52
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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27/09/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708332-08.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEREIRA DO PRADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: LAERCIO FILGUEIRAS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando o termo de distrato de ID 209323700, proceda a Secretaria à retificação do polo ativo para constar Gileno Rodrigues de Oliveira, CPF *45.***.*16-00. 2.
Foi solicitada à Receita Federal, por meio do sistema INFOJUD, a última declaração de renda da parte executada, a fim de averiguar a existência de bens, resultando a pesquisa em êxito, conforme documentos em anexo, aos quais imponho o sigilo devido.
Promova a Secretaria a autorização de acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo. 3.
Foram solicitadas ao DETRAN, por meio eletrônico (RENAJUD), informações acerca da existência de veículos cadastrados em nome da parte executada, resultando a diligência na localização de três veículos automotores, um com restrição de alienação fiduciária e dois com diversas penhoras registradas, conforme comprovantes em anexo. 3.1.
O domínio do bem alienado fiduciariamente não é do executado, mas sim do credor fiduciário, por isso, é possível apenas a penhora dos direitos sobre o veículo indicado.
Salienta-se, ainda, que, em caso de penhora, a preferência quanto ao valor obtido com a alienação do bem é do credor fiduciário, e somente se houver crédito remanescente é que serão repassados valores ao autor.
Assim, antes da realização da penhora, deve ser intimado o credor fiduciário para informar o saldo devedor. 3.2.
Diga o autor se possui interesse na penhora dos direitos que o devedor possui sobre o veículo ou indique outros bens passíveis de penhora, obedecendo à gradação legal, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.3.
No mesmo prazo, caso haja interesse na penhora dos direitos sobre o veículo, deverá indicar o endereço do credor fiduciário (inclusive eletrônico), o que poderá ser feito mediante consulta ao sítio da internet https://www.detran.df.gov.br/consulta-sng-html/, informando-se o Chassi do veículo, para obtenção de informações, sob pena de indeferimento do requerimento. 3.4.
Sobrevindo as informações quanto ao endereço do credor fiduciário do bem, tornem os autos conclusos para a anotação da restrição correspondente.
Após, oficie-se. 4.
Em relação aos dois veículos com diversas penhoras registradas, intime-se o credor, no mesmo prazo, para esclarecer se persiste o interesse na penhora, notadamente pela idade dos referidos veículos e preferência dos créditos que já possuem a penhora registrada. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
18/09/2024 13:09
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:09
Deferido o pedido de PEREIRA DO PRADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 44.***.***/0001-11 (EXEQUENTE).
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16/09/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
16/09/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LAERCIO FILGUEIRAS SANTOS em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:40
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708332-08.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEREIRA DO PRADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: LAERCIO FILGUEIRAS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em atenção aos princípios da não surpresa e do contraditório (art. 9º e 10º do CPC), intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do distrato de ID 209323700. 2.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação acerca da retificação do polo ativo da demanda. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
04/09/2024 12:23
Recebidos os autos
-
04/09/2024 12:23
Outras decisões
-
03/09/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
03/09/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708332-08.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEREIRA DO PRADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: LAERCIO FILGUEIRAS SANTOS CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para EXEQUENTE: PEREIRA DO PRADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, sem manifestação nos autos, apesar da publicação da decisão ID 207545469.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, manifeste-se EXEQUENTE: PEREIRA DO PRADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição de ID 208876001.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 12:52:04.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
27/08/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de PEREIRA DO PRADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:39
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:39
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de PEREIRA DO PRADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708332-08.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEREIRA DO PRADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: LAERCIO FILGUEIRAS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A ordem de constrição de bens através do sistema SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha) restou infrutífera, conforme documento anexo. 2.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se o pedido de bloqueio de automóveis no RENAJUD ou, a penhora do bem ali consignado. 3.
Manifeste-se o executado, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição de ID 207122516 e seu anexo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
15/08/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 18:29
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:29
Outras decisões
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de PEREIRA DO PRADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 12/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
08/08/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 15:55
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
02/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 15:50
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:50
Outras decisões
-
31/07/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
30/07/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:21
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:21
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708332-08.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEREIRA DO PRADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: LAERCIO FILGUEIRAS SANTOS DESPACHO 1.
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição de ID 205289319, nos termos do art. 9º e 10º do CPC. 2.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
25/07/2024 17:14
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
25/07/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:20
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 15:02
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
12/07/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:03
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 16:01
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:01
Outras decisões
-
21/06/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
20/06/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:16
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 15:47
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:47
Outras decisões
-
17/05/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
16/05/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:31
Decorrido prazo de LAERCIO FILGUEIRAS SANTOS em 26/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 20:26
Recebidos os autos
-
25/04/2024 20:26
Outras decisões
-
24/04/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
24/04/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 03:11
Decorrido prazo de PEREIRA DO PRADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 09/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708332-08.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEREIRA DO PRADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: LAERCIO FILGUEIRAS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Os autos estão em ordem, as partes estão devidamente representadas e não há óbice para homologação do acordo de ID n. 184587967, aceito no ID n. 189062920. 2.
Com intuito de evitar futura alegação de nulidade, tragam aos autos termo de acordo compilado sem a indicação de necessidade de remessa dos autos à contadoria, diante da anuência das partes quanto aos valores a serem pagos. 3.
Prazo: 15 (quinze) dias. 4.
Em seguida, tornem os autos conclusos para homologação e extinção do feito. 5.
Promova a Secretaria juntada do saldo das contas judiciais vinculadas a estes autos (BANKJUS). * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
03/04/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 18:07
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:06
Outras decisões
-
02/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
28/03/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708332-08.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILENO RODRIGUES DE OLIVEIRA, PEREIRA DO PRADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: LAERCIO FILGUEIRAS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O requerente noticiou a cessão do crédito discutido nos autos e pede a substituição do polo ativo da demanda para que conste PEREIRA DO PRADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ n. 44.***.***/0001-11 (ID n. 187365571). 2.
A decisão de id num. 189321962, determinou a intimação pessoal do exequente GILENO RODRIGUES DE OLIVEIRA no endereço indicado na cessão de crédito de ID n. 187365577, por meio de mandado para esclarecer a anuência quanto aos fatos narrados. 3.
Ao id num 190704621 exequente foi intimado pessoalmente, conforme determinado na petição retro, dando ciência e concordância com os termos da cessão de crédito de id num. 187365577. 4.
Nos termos do art. art. 778, §1, III, do CPC, defiro o requerimento. 5.
Procedo às alterações do polo ativo do presente cumprimento de sentença. 6.
Preliminarmente à homologação do acordo de id num. 184587967, traga a exequente PEREIRA DO PRADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ n. 44.***.***/0001-11, no prazo de 05 (cinco) dias, documento de sua constituição devidamente registrado. 7.
Com a juntada do documento, venha o feito à conclusão para prolação da sentença de homologação do acordo.
BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. m -
26/03/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 18:20
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:20
Outras decisões
-
25/03/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/03/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708332-08.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILENO RODRIGUES DE OLIVEIRA, PEREIRA DO PRADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: LAERCIO FILGUEIRAS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, foi INTIMADO (Id190704621), GILENO RODRIGUES DE OLIVEIRA, no endereço: CL 316 Bloco C, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72546-233, (Id 190704621), para indicar na cessão de crédito de ID n. 187365577, para esclarecer a anuência quanto aos fatos narrados, conforme determinado no Id 189321962.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, aguarde-se o prazo para o autor.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 10:02:36.
GIRLENE COSTA FALCAO DE CARVALHO Servidor Geral -
21/03/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 04:06
Decorrido prazo de PEREIRA DO PRADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 14/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:19
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 16:54
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:54
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 22/02/2024
-
07/03/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:31
Decorrido prazo de LAERCIO FILGUEIRAS SANTOS em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:31
Decorrido prazo de PEREIRA DO PRADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
26/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
24/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708332-08.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILENO RODRIGUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: LAERCIO FILGUEIRAS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O requerente noticiou a cessão do crédito discutido nos autos e pede a substituição do polo passivo da demanda para que conste PEREIRA DO PRADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ n. 44.***.***/0001-11 (ID n. 187365571). 2.
Nos termos do art. art. 778, §1, III, do CPC, defiro o requerimento. 3.
Promova a Secretaria a retificação do polo ativo. 4.
Em seguida, intime-se o executado para tomar ciência e o exequente para se manifestar sobre a petição de ID n. 184587967, no prazo de 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
22/02/2024 15:34
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:34
Deferido o pedido de GILENO RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *45.***.*16-00 (EXEQUENTE).
-
22/02/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/02/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:54
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 16:51
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/02/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:45
Decorrido prazo de GILENO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 03:03
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 18:30
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:30
Outras decisões
-
12/12/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
12/12/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:56
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 18:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/12/2023 17:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2023 01:23
Decorrido prazo de LAERCIO FILGUEIRAS SANTOS em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:23
Decorrido prazo de GILENO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 28/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 17:49
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/07/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
20/07/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:08
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 12:51
Recebidos os autos
-
05/07/2023 12:51
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/06/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/06/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:54
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 14:41
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
06/06/2023 00:43
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/06/2023 15:30
Recebidos os autos
-
02/06/2023 15:30
Outras decisões
-
02/06/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/06/2023 01:08
Juntada de Petição de impugnação
-
18/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 07:46
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 23:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/04/2023 01:10
Decorrido prazo de LAERCIO FILGUEIRAS SANTOS em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:32
Decorrido prazo de GILENO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 20/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:08
Decorrido prazo de LAERCIO FILGUEIRAS SANTOS em 29/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 15:46
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
27/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
27/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
27/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
26/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 14:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/03/2023 13:02
Recebidos os autos
-
23/03/2023 13:02
Recebida a emenda à inicial
-
23/03/2023 09:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/03/2023 09:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2023 18:20
Recebidos os autos
-
22/03/2023 18:20
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/03/2023 00:57
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 21:50
Expedição de Ofício.
-
17/03/2023 16:17
Recebidos os autos
-
27/10/2021 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/10/2021 14:27
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 21:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/10/2021 16:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2021 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 11:16
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de LAERCIO FILGUEIRAS SANTOS em 29/09/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 21:38
Juntada de Petição de apelação
-
08/09/2021 02:36
Publicado Sentença em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 15:05
Decorrido prazo de LAERCIO FILGUEIRAS SANTOS em 01/09/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 17:04
Recebidos os autos
-
01/09/2021 17:04
Julgado improcedente o pedido
-
30/08/2021 09:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
29/08/2021 23:22
Juntada de Petição de impugnação
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 14:02
Recebidos os autos
-
20/08/2021 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2021 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
20/08/2021 13:23
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de LAERCIO FILGUEIRAS SANTOS em 19/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de GILENO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 19/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 14:36
Recebidos os autos
-
26/07/2021 14:36
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2021 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
23/07/2021 21:55
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 10:44
Juntada de Petição de réplica
-
09/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 12:07
Recebidos os autos
-
07/07/2021 12:07
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2021 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
06/07/2021 21:03
Juntada de Petição de réplica
-
15/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de LAERCIO FILGUEIRAS SANTOS em 11/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 15:06
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 12:53
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2021 18:14
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 17:39
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 17ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
20/05/2021 17:39
Audiência Conciliação realizada em/para 20/05/2021 17:00 CEJUSC-TAG.
-
20/05/2021 14:06
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
20/05/2021 02:27
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
12/04/2021 23:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2021 02:36
Publicado Certidão em 08/04/2021.
-
07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de GILENO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 05/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 17:27
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 17ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
05/04/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 17:27
Audiência Conciliação designada em/para 20/05/2021 17:00 CEJUSC-TAG.
-
25/03/2021 16:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/03/2021 13:15
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
23/03/2021 13:14
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
19/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
18/03/2021 14:37
Recebidos os autos
-
18/03/2021 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2021 14:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2021 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
18/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
17/03/2021 20:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/03/2021 14:49
Recebidos os autos
-
17/03/2021 14:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/03/2021 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
17/03/2021 00:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/03/2021 12:30
Recebidos os autos
-
16/03/2021 12:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/03/2021 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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