TJDFT - 0708342-34.2021.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 13:42
Recebidos os autos
-
17/02/2025 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
17/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/02/2025 16:41
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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13/02/2025 14:35
Recebidos os autos
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13/02/2025 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/02/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:39
Juntada de Certidão
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10/02/2025 11:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2025 14:20
Recebidos os autos
-
06/02/2025 14:20
Deferido o pedido de FABIA OLIVEIRA MATTOS - CPF: *34.***.*95-49 (EXEQUENTE).
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05/02/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/02/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0708342-34.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: FABIA OLIVEIRA MATTOS REPRESENTANTE LEGAL: BONIFACIO E MOREIRA ADVOCACIA EXECUTADO: SEVERINO SOARES DA SILVA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se ao Juízo da 2ª Vara Cível de Taguatinga, informando-o de que o valor do débito atualizado é de R$ 51.589,60 (ID 205156870).
Sem mais, suspenda-se o processo até a concretização da penhora efetivada no rosto dos autos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
01/08/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 12:54
Recebidos os autos
-
31/07/2024 12:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/07/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708342-34.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIA OLIVEIRA MATTOS REPRESENTANTE LEGAL: BONIFACIO E MOREIRA ADVOCACIA EXECUTADO: SEVERINO SOARES DA SILVA FILHO CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, conforme anexo que se segue, a consulta reiterada de valores via SISBAJUD restou negativa.
Assim, intimo a parte CREDORA a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Faculto ainda o requerimento da suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução.
SIMONE DE SOUSA TORRES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
24/07/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 13:45
Juntada de Certidão
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18/06/2024 17:04
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:04
Deferido o pedido de FABIA OLIVEIRA MATTOS - CPF: *34.***.*95-49 (EXEQUENTE).
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18/06/2024 04:46
Decorrido prazo de FABIA OLIVEIRA MATTOS em 17/06/2024 23:59.
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13/06/2024 13:53
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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13/06/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/06/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 04:39
Decorrido prazo de SEVERINO SOARES DA SILVA FILHO em 03/06/2024 23:59.
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13/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 23:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/04/2024 03:41
Decorrido prazo de FABIA OLIVEIRA MATTOS em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 14:36
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2024 14:36
Desentranhado o documento
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18/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0708342-34.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: FABIA OLIVEIRA MATTOS REPRESENTANTE LEGAL: BONIFACIO E MOREIRA ADVOCACIA EXECUTADO: SEVERINO SOARES DA SILVA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de id. 188013532, uma vez que desnecessária a menção de parcelas vencidas e vincendas, pois a penhora no rosto dos autos consiste apenas numa averbação, cuja finalidade é atingida no momento em que o devedor do executado toma ciência do ato.
Assim, caso a penhora não seja suficiente para quitar o débito, cabe a parte exequente se manifestar nos autos de origem, indicando bens à penhora ou requerendo novamente o que entender de direito.
Cumpra-se a decisão decisão de id. 187811586.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
13/03/2024 14:53
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:53
Indeferido o pedido de FABIA OLIVEIRA MATTOS - CPF: *34.***.*95-49 (EXEQUENTE)
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29/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0708342-34.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: FABIA OLIVEIRA MATTOS REPRESENTANTE LEGAL: BONIFACIO E MOREIRA ADVOCACIA EXECUTADO: SEVERINO SOARES DA SILVA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, defiro o pedido de desentranhamento da petição de ID 184275238 e documentos vinculados, vez que estranho ao feito.
No tocante ao pedido ID 184114265/185801989, defiro a penhora do crédito da parte executada SEVERINO SOARES DA SILVA FILHO no rosto dos autos do PROCESSO N. 0712345-32.2021.8.07.0007, que tramita no JUÍZO da 2ª Vara Cível de Taguatinga, até o limite do valor de R$ 36.095,61 .
Solicite-se comunicação entre instâncias, via PJe, e aguarde-se o respectivo termo.
Efetivada a penhora, intime-se a parte executada, nos termos do art. 841, CPC.
Caso o prazo de impugnação transcorra em branco, certifique-se e intime-se a parte credora para informar se a presente penhora é suficiente para quitar o débito.
Caso negativo, indique bens passíveis de penhora e apresentar a planilha atualizada no prazo 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Ressalto que a extinção do feito pelo pagamento fica condicionada à transferência e levantamento do valor penhorado nestes autos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
27/02/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 19:14
Recebidos os autos
-
26/02/2024 19:13
Deferido o pedido de FABIA OLIVEIRA MATTOS - CPF: *34.***.*95-49 (EXEQUENTE).
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08/02/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708342-34.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIA OLIVEIRA MATTOS REPRESENTANTE LEGAL: BONIFACIO E MOREIRA ADVOCACIA EXECUTADO: SEVERINO SOARES DA SILVA FILHO CERTIDÃO Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito, descontando os valores levantados por intermédio do alvará.
Após, anote-se conclusão para análise do pedido de ID. 184114265.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena suspensão do feito.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
05/02/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 19:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/02/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 11:50
Recebidos os autos
-
06/12/2023 11:50
Indeferido o pedido de SEVERINO SOARES DA SILVA FILHO - CPF: *58.***.*60-06 (EXECUTADO)
-
01/12/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/11/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:20
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
20/11/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 13:13
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/11/2023 19:36
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 16:14
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 13:11
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:11
Deferido em parte o pedido de SEVERINO SOARES DA SILVA FILHO - CPF: *58.***.*60-06 (EXECUTADO)
-
31/10/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/10/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 14:21
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:21
Indeferido o pedido de SEVERINO SOARES DA SILVA FILHO - CPF: *58.***.*60-06 (EXECUTADO)
-
09/10/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/10/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 14:00
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:59
Outras decisões
-
04/10/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/10/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:06
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 15:21
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/09/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/08/2023 18:27
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:27
Deferido o pedido de FABIA OLIVEIRA MATTOS - CPF: *34.***.*95-49 (EXEQUENTE).
-
21/08/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/08/2023 19:37
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 19:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/08/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 18:10
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2023 01:17
Decorrido prazo de FABIA OLIVEIRA MATTOS em 21/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/07/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de SEVERINO SOARES DA SILVA FILHO em 13/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 13:38
Recebidos os autos
-
03/07/2023 13:38
Deferido o pedido de SEVERINO SOARES DA SILVA FILHO - CPF: *58.***.*60-06 (EXECUTADO).
-
30/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/06/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 23:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 17:06
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 15:36
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:36
Outras decisões
-
29/05/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/05/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 15:36
Recebidos os autos
-
25/05/2023 15:36
Determinada a emenda à inicial
-
25/05/2023 03:08
Decorrido prazo de FABIA OLIVEIRA MATTOS em 24/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/05/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 01:26
Decorrido prazo de SEVERINO SOARES DA SILVA FILHO em 08/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 14:33
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:33
Outras decisões
-
22/03/2023 01:18
Decorrido prazo de FABIA OLIVEIRA MATTOS em 21/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:35
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/03/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 21:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/02/2023 03:56
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 15:02
Juntada de Petição de impugnação
-
07/02/2023 12:43
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
31/01/2023 09:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/01/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2022 00:16
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:46
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 07:44
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 07:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
09/12/2022 15:29
Recebidos os autos
-
09/12/2022 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/11/2022 10:32
Expedição de Certidão.
-
05/11/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 17:59
Recebidos os autos
-
17/02/2022 10:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/02/2022 10:22
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 20:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/02/2022 12:17
Publicado Certidão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 15:38
Decorrido prazo de FABIA OLIVEIRA MATTOS em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 08:04
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 23:13
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 22:09
Juntada de Petição de apelação
-
15/12/2021 02:23
Publicado Sentença em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 14:03
Recebidos os autos
-
13/12/2021 14:03
Julgado procedente o pedido
-
16/09/2021 19:06
Publicado Despacho em 13/09/2021.
-
16/09/2021 19:06
Publicado Despacho em 13/09/2021.
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 22:43
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/09/2021 15:41
Recebidos os autos
-
09/09/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 20:12
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
04/09/2021 02:38
Publicado Despacho em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
01/09/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/09/2021 14:31
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 10:07
Recebidos os autos
-
31/08/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 10:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/08/2021 23:55
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:37
Publicado Despacho em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 11:38
Recebidos os autos
-
17/08/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 10:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/08/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 18:54
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 18:29
Juntada de Petição de réplica
-
23/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
21/07/2021 12:13
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 23:13
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 01:10
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 08:44
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 15:29
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
09/06/2021 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2021 12:13
Recebidos os autos
-
08/06/2021 12:13
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2021 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/05/2021 15:28
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 14:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 13:57
Recebidos os autos
-
24/05/2021 13:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/05/2021 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/05/2021 15:56
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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