TJDFT - 0708338-38.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 11:48
Transitado em Julgado em 12/04/2025
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12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de SINTESI CONSULTORIA LTDA em 11/04/2025 23:59.
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22/03/2025 02:53
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708338-38.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONNY MARCIO OLIVEIRA MACHADO, DIEDRE RODRIGUES HEIDK EXECUTADO: SINTESI CONSULTORIA LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença proposta por RONNY MARCIO OLIVEIRA MACHADO e DIEDRE RODRIGUES HEIDK em desfavor de SINTESI CONSULTORIA LTDA, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 229291990). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Proceda-se à baixa de eventuais penhoras.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/03/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 14:31
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/03/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708338-38.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: RONNY MARCIO OLIVEIRA MACHADO, DIEDRE RODRIGUES HEIDK EXECUTADO: SINTESI CONSULTORIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelos credores, RONNY MARCIO OLIVEIRA MACHADO e DIEDRE RODRIGUES HEIDK, em desfavor de SINTESI CONSULTORIA LTDA.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/03/2025 16:20
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:20
Deferido o pedido de DIEDRE RODRIGUES HEIDK - CPF: *28.***.*24-09 (EXEQUENTE).
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07/03/2025 15:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/03/2025 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de SINTESI CONSULTORIA LTDA em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 10:55
Recebidos os autos
-
24/09/2024 23:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/09/2024 23:30
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 00:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 17:25
Juntada de Petição de apelação
-
06/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 10:17
Recebidos os autos
-
02/08/2024 10:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/07/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/07/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 17:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2024 03:50
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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12/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 16:26
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/07/2024 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/07/2024 09:35
Recebidos os autos
-
09/07/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:44
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:44
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:44
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
26/06/2024 17:15
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/06/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2024 02:02
Juntada de Petição de réplica
-
30/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 10:32
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:18
Decorrido prazo de SINTESI CONSULTORIA LTDA em 20/05/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:54
Publicado Edital em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
23/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 17:09
Expedição de Edital.
-
21/03/2024 10:34
Recebidos os autos
-
21/03/2024 10:34
Deferido o pedido de RONNY MARCIO OLIVEIRA MACHADO - CPF: *15.***.*58-03 (REQUERENTE).
-
19/03/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/03/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
14/03/2024 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 22:03
Recebidos os autos
-
06/02/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 08:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/01/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 13:58
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/01/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/01/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 09:10
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 08:59
Expedição de Carta.
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21/03/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 14:00
Recebidos os autos
-
21/03/2023 14:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2023 07:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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