TJDFT - 0708359-16.2020.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 20:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/07/2025 19:02
Recebidos os autos
-
25/07/2025 19:02
Outras decisões
-
03/07/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/07/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708359-16.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO RIBEIRO DE MELLO EXECUTADO: JOAO JOSE REZENDE CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, faço vistas ao credor sobre a impugnação ao cumprimento de sentença.
Gama, 24 de junho de 2025 14:13:45.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
24/06/2025 13:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s) para o pagamento do débito, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime(m)-se o(a)(s) credor(s) para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o(a)(s) devedor(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento no interregno legalmente estabelecido e transcorrido o prazo para impugnação, a parte credora deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, entranhar aos autos planilha com o demonstrativo atualizado do débito, incluindo-se no cálculo a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC) e os honorários relativos a esta fase do processo, nos moldes do art. 524 do NCPC.
Intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
09/05/2025 10:09
Recebidos os autos
-
09/05/2025 10:09
Outras decisões
-
19/04/2025 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/04/2025 20:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/04/2025 05:16
Processo Desarquivado
-
17/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de MARCIO RIBEIRO DE MELLO em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 21:12
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 18:05
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
29/03/2025 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de JOAO JOSE REZENDE em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de MARCIO RIBEIRO DE MELLO em 28/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:45
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 17:28
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/06/2024 11:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:25
Decorrido prazo de MARCIO RIBEIRO DE MELLO em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:25
Decorrido prazo de C JOÃO NETO ODONTOLOGIA ESTÉTICA em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 20:46
Juntada de Petição de apelação
-
30/04/2024 03:13
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
25/04/2024 10:45
Recebidos os autos
-
25/04/2024 10:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/04/2024 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
16/04/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/04/2024 14:46
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2024 04:44
Decorrido prazo de C JOÃO NETO ODONTOLOGIA ESTÉTICA em 22/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 21:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/03/2024 14:47
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
13/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
09/03/2024 20:52
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 10:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/03/2024 03:03
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
27/02/2024 18:49
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/02/2024 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
07/02/2024 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
07/02/2024 19:01
Recebidos os autos
-
26/01/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 03:51
Decorrido prazo de GISELE LEDRA GARCIA MENEZES em 20/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:05
Decorrido prazo de JOAO JOSE REZENDE em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:05
Decorrido prazo de C JOÃO NETO ODONTOLOGIA ESTÉTICA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:05
Decorrido prazo de MARCIO RIBEIRO DE MELLO em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:49
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 09:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/09/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 20:34
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 13:34
Recebidos os autos
-
27/09/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de C JOÃO NETO ODONTOLOGIA ESTÉTICA em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 01:02
Decorrido prazo de GISELE LEDRA GARCIA MENEZES em 19/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
09/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 16:31
Decorrido prazo de GISELE LEDRA GARCIA MENEZES em 30/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 10:15
Recebidos os autos
-
28/06/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/06/2023 01:35
Decorrido prazo de C JOÃO NETO ODONTOLOGIA ESTÉTICA em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de DENTISTA CESAR RONCOLETA em 07/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 19:12
Juntada de Petição de laudo
-
18/05/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 08:38
Recebidos os autos
-
24/04/2023 08:38
Outras decisões
-
14/04/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/04/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 01:12
Publicado Despacho em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 14:40
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 20:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/03/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 03:26
Decorrido prazo de C JOÃO NETO ODONTOLOGIA ESTÉTICA em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:25
Decorrido prazo de JOAO JOSE REZENDE em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:25
Decorrido prazo de MARCIO RIBEIRO DE MELLO em 10/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:12
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:16
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 01:12
Decorrido prazo de C JOÃO NETO ODONTOLOGIA ESTÉTICA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:12
Decorrido prazo de JOAO JOSE REZENDE em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:12
Decorrido prazo de MARCIO RIBEIRO DE MELLO em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:03
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
27/02/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 16:00
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:00
Outras decisões
-
11/02/2023 01:31
Decorrido prazo de GISELE LEDRA GARCIA MENEZES em 10/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/02/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 10:37
Recebidos os autos
-
03/02/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 03:22
Decorrido prazo de GISELE LEDRA GARCIA MENEZES em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/12/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de GISELE LEDRA GARCIA MENEZES em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de JOAO JOSE REZENDE em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de C JOÃO NETO ODONTOLOGIA ESTÉTICA em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de MARCIO RIBEIRO DE MELLO em 21/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 13:20
Recebidos os autos
-
20/10/2022 13:20
Outras decisões
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de C JOÃO NETO ODONTOLOGIA ESTÉTICA em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de MARCIO RIBEIRO DE MELLO em 06/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/10/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:26
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:26
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 17:14
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de C JOÃO NETO ODONTOLOGIA ESTÉTICA em 01/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/05/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 19:30
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 17:39
Recebidos os autos
-
09/05/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 10:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/05/2022 10:08
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 08:42
Recebidos os autos
-
09/05/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/03/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de C JOÃO NETO ODONTOLOGIA ESTÉTICA em 24/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de GISELE LEDRA GARCIA MENEZES em 22/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 08:39
Recebidos os autos
-
18/02/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/02/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 16:14
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de MARCIO RIBEIRO DE MELLO em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 21:17
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 21:13
Juntada de Petição de quesitos apresentados pelas partes
-
11/02/2022 21:13
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 10:18
Recebidos os autos
-
13/01/2022 10:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2021 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/07/2021 18:35
Recebidos os autos
-
14/07/2021 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/07/2021 22:18
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
24/06/2021 19:56
Recebidos os autos
-
24/06/2021 19:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/04/2021 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/04/2021 22:33
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/04/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 12:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2021 09:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de MARCIO RIBEIRO DE MELLO em 20/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 02:46
Publicado Certidão em 20/04/2021.
-
20/04/2021 02:46
Publicado Certidão em 20/04/2021.
-
20/04/2021 02:46
Publicado Certidão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
15/04/2021 19:16
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 18:43
Juntada de Petição de réplica
-
25/03/2021 18:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 08:39
Recebidos os autos
-
23/03/2021 08:39
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de C JOÃO NETO ODONTOLOGIA ESTÉTICA em 26/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/02/2021 10:03
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 02:38
Decorrido prazo de JOAO JOSE REZENDE em 10/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2021 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 03:29
Publicado Certidão em 22/01/2021.
-
21/01/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
19/01/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 10:15
Expedição de Certidão.
-
18/01/2021 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2021 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2021 22:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/12/2020 11:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/12/2020 11:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/11/2020 02:45
Decorrido prazo de MARCIO RIBEIRO DE MELLO em 20/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:19
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
12/11/2020 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2020 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2020 14:37
Recebidos os autos
-
11/11/2020 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2020 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/11/2020 21:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
14/10/2020 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/10/2020 07:01
Recebidos os autos
-
12/10/2020 07:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/10/2020 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/10/2020 18:22
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708261-12.2022.8.07.0020
Gmac Administradora de Consorcios LTDA.
Thiago Leao Quixabeira
Advogado: Marcelo Alexandre Amaral Dalazen
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2023 15:03
Processo nº 0708341-52.2021.8.07.0006
Silvio Bueno dos Reis
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Flauso de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2021 23:56
Processo nº 0708353-86.2018.8.07.0001
Laura Portela Romeiro Ceratti
Fernanda Portela Romeiro
Advogado: Lucas Santos Riether Azoubel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2018 16:36
Processo nº 0708299-33.2022.8.07.0017
Felipe Castro Neves
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Felipe Castro Neves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2022 21:37
Processo nº 0708246-09.2023.8.07.0020
Agatha Soares da Silveira
Clinica Britto Estetica e Depilacao LTDA
Advogado: Andreia Tanielly Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2023 15:24