TJDFT - 0708258-41.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/07/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 21:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de RENATA SOUZA MENSALES em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 20:50
Juntada de Petição de apelação
-
05/05/2025 02:56
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 19:16
Recebidos os autos
-
28/04/2025 19:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/01/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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29/01/2025 00:46
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:21
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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16/01/2025 14:18
Juntada de Petição de certidão
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03/01/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 18:38
Juntada de Certidão
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25/12/2024 09:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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13/12/2024 20:21
Recebidos os autos
-
13/12/2024 20:21
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/09/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 02/09/2024 23:59.
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12/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 23:51
Recebidos os autos
-
07/08/2024 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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21/06/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 04:21
Decorrido prazo de RENATA SOUZA MENSALES em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:13
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 19/06/2024 23:59.
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11/06/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:48
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
27/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
25/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 17:11
Juntada de Petição de réplica
-
30/04/2024 04:50
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:14
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 14:47
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2024 03:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/03/2024 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 18:17
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 10:07
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708258-41.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA SOUZA MENSALES REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída.
Em relação à gratuidade de justiça pleiteada inicialmente pela parte autora, mediante cognição sumária e análise superficial da documentação apresentada e do resultado das pesquisas realizadas verifiquei que não há elementos de convicção desfavoráveis à concessão do pleito gracioso, o qual, porém, poderá constituir objeto de eventual impugnação, ou ulterior reapreciação judicial.
Cadastre-se na autuação.
Quanto à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR/1988, e densificado na regra do art. 4.º do CPC/2015, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC/2015, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC/2015).
Portanto, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC/2015.
As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988, se for necessário.
GUARÁ, DF, 21 de fevereiro de 2024 19:24:26.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/03/2024 13:49
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:49
Deferido o pedido de RENATA SOUZA MENSALES - CPF: *28.***.*72-91 (AUTOR).
-
20/03/2024 13:49
Concedida a gratuidade da justiça a RENATA SOUZA MENSALES - CPF: *28.***.*72-91 (AUTOR).
-
19/02/2024 20:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/01/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 20:55
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:55
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2023 03:37
Decorrido prazo de RENATA SOUZA MENSALES em 23/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 18:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/09/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 14:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/09/2023 16:55
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:55
Determinada a emenda à inicial
-
15/09/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/09/2023 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Guará
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08/09/2023 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 01:22
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 01:17
Recebidos os autos
-
08/09/2023 01:17
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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07/09/2023 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
07/09/2023 23:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
07/09/2023 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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