TJDFT - 0708287-73.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 11:19
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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13/11/2024 21:24
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 14:07
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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06/11/2024 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/11/2024 12:13
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 24/10/2024 23:59.
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11/10/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/10/2024 14:10
Juntada de Certidão
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10/10/2024 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
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08/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a obrigação pelo pagamento voluntário, haja vista a quitação integral do débito pela parte devedora tempestivamente.
EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor do credor referente aos valores depositados no ID 2.731,84 para: - PRODEF - Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito Federal (artigo 3°, inciso I, da Lei Complementar Distrital n° 744, de 4 de dezembro de 2007), conta bancária no Banco de Brasília S.A. – BRB, Código do Banco 070, Agência 0100, Conta 013251-7, chave PIX CNPJ 09.***.***/0001-80.
Sem honorários, ante o pagamento tempestivo.
Custas, se houver, pela devedora.
Trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
02/10/2024 13:53
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/09/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/09/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/09/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
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30/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708287-73.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FIRMO DE JESUS REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANOTE-SE.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 2.880,13.
Intime-se a parte vencida, REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação), sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC..
ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
23/08/2024 10:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/08/2024 10:23
Recebidos os autos
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23/08/2024 10:23
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2024 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/08/2024 10:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/07/2024 09:59
Recebidos os autos
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04/07/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 09:59
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2024 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/06/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 03:48
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 21/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 15:32
Recebidos os autos
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31/08/2023 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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31/08/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/08/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 11:16
Juntada de Petição de apelação
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01/08/2023 17:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/07/2023 00:14
Publicado Sentença em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 00:50
Publicado Sentença em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 16:36
Recebidos os autos
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14/07/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 16:36
Julgado procedente em parte do pedido
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07/07/2023 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/07/2023 10:12
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:12
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 06/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 17:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/06/2023 18:00
Recebidos os autos
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28/06/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 18:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/06/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/06/2023 14:19
Juntada de Petição de réplica
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25/05/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 12:13
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 14:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/05/2023 10:09
Recebidos os autos
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18/05/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 10:08
Outras decisões
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11/05/2023 15:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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05/05/2023 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2023 07:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/05/2023 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2023 06:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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03/05/2023 23:49
Juntada de Certidão
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03/05/2023 23:48
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 22:40
Recebidos os autos
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03/05/2023 22:40
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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03/05/2023 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/05/2023 22:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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03/05/2023 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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