TJDFT - 0708212-10.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 00:00
Intimação
A parte credora informa que houve a satisfação da obrigação pela parte executada e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença.
Assim, com fundamento nos arts. 513 e 924, inciso II, ambos do CPC, EXTINGO O PROCESSO em face do pagamento.
Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada no id.207485622 (R$15.322,68), acrescida de juros e de correção monetária, se houver, em favor da parte requerente ou de seu advogado.
Observe-se eventual expedição via BANKJUS.
Eventuais custas finais pelo executado.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0718847-28.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERICA BATISTA DE SOUSA REQUERIDO: WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a fase executiva.
Intime-se a parte executada para: 1) providenciar a transferência do veículo FORD KA, Placa QPA-8835, conforme cláusula segunda do acordo de ID. 168057628); 2) quitar os débitos anteriores a data de 30/09/2022, relativos ao veículo indicado acima (cláusula terceira do acordo de ID. 168057628); e 3) realizar o comunicado de venda, apresentando cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo – CRV (DUT), preenchido e assinando com firma reconhecida por autenticidade (cláusula quarta do acordo de ID. 168057628).
Prazo: 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 até o limite de R$ 2.000,00.
Ceilândia/DF, 12 de agosto de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
16/01/2024 17:17
Baixa Definitiva
-
16/01/2024 17:15
Transitado em Julgado em 10/11/2023
-
16/01/2024 17:14
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
03/08/2023 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
03/08/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
02/08/2023 00:06
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:06
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 10:56
Recebidos os autos
-
21/07/2023 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/07/2023 10:56
Recebidos os autos
-
21/07/2023 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/07/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 12:01
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
19/07/2023 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
19/07/2023 06:58
Recebidos os autos
-
19/07/2023 06:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
19/07/2023 06:57
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 00:05
Decorrido prazo de SEVERINA FRANCELINA EVANGELISTA em 18/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:06
Decorrido prazo de SEVERINA FRANCELINA EVANGELISTA em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:07
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 13:50
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
23/06/2023 12:39
Juntada de Petição de agravo
-
05/06/2023 00:06
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 00:55
Recebidos os autos
-
01/06/2023 00:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
01/06/2023 00:55
Recebidos os autos
-
01/06/2023 00:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
01/06/2023 00:55
Recurso Especial não admitido
-
29/05/2023 11:43
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
29/05/2023 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
29/05/2023 07:17
Recebidos os autos
-
29/05/2023 07:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
27/05/2023 00:06
Decorrido prazo de SEVERINA FRANCELINA EVANGELISTA em 26/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:11
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 15:29
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
02/05/2023 15:11
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
28/04/2023 12:53
Juntada de Petição de recurso especial
-
18/04/2023 00:06
Decorrido prazo de SEVERINA FRANCELINA EVANGELISTA em 17/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:08
Publicado Acórdão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 07:13
Conhecido o recurso de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-05 (APELANTE) e não-provido
-
30/03/2023 15:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/03/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 14:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/02/2023 19:37
Recebidos os autos
-
13/02/2023 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
11/02/2023 00:08
Decorrido prazo de SEVERINA FRANCELINA EVANGELISTA em 10/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:06
Publicado Despacho em 03/02/2023.
-
02/02/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 19:46
Recebidos os autos
-
31/01/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 13:11
Conclusos para despacho - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
31/01/2023 09:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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31/01/2023 00:09
Decorrido prazo de SEVERINA FRANCELINA EVANGELISTA em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 13:40
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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26/01/2023 10:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/01/2023 00:07
Publicado Acórdão em 23/01/2023.
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21/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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16/12/2022 19:20
Conhecido o recurso de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-05 (APELANTE) e não-provido
-
16/12/2022 19:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/11/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 16:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/11/2022 20:49
Recebidos os autos
-
26/09/2022 10:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
26/09/2022 10:54
Recebidos os autos
-
26/09/2022 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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26/09/2022 08:19
Recebidos os autos
-
26/09/2022 08:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/09/2022 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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