TJDFT - 0708171-03.2023.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 15:59
Baixa Definitiva
-
23/04/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 15:16
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
19/04/2024 02:16
Decorrido prazo de QUEBEC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:25
Publicado Ementa em 19/03/2024.
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19/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
TEORIA DA ASSERÇÃO.
COTAS CONDOMINIAIS.
RESPONSABILIDADE.
EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES. ÔNUS DA PROVA.
NÃO COMPROVAÇÃO. 1.
De acordo com a teoria da asserção, a legitimidade é aferida com base nas informações feitas pelo autor na inicial, de forma abstrata. 2.
Eventual alegação de cerceamento de defesa ocorrida no bojo de outro processo deve ser realizada pelas vias adequadas, isto é, nos autos daquela demanda, não cabendo a Juízo diverso se imiscuir no mérito de decisão proferida por outro órgão, sob pena de violação às regras de competência e organização judiciária. 3.
No caso de aquisição de imóvel, por promessa de compra e venda, o efetivo exercício da posse é o marco definidor do momento a partir do qual a pessoa passa a responder pelas taxas condominiais. 4.
A simples expedição da carte de habite-se, uma vez que não é apta a configurar a efetiva posse do imóvel, não é suficiente para afastar a responsabilidade. 5.
O Código de Processo Civil estabelece que o ônus da prova incumbe ao réu quanto ao fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, II). 5.1.
Ausente arcabouço probatório apto a demonstrar o momento da imissão na posse do promitente comprador, fica o promitente vendedor vinculado às despesas condominiais do imóvel. 6.
Recurso não provido. -
15/03/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 09:29
Conhecido o recurso de QUEBEC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-09 (APELANTE) e não-provido
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01/03/2024 20:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/01/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 15:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/12/2023 20:07
Recebidos os autos
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23/10/2023 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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23/10/2023 12:12
Recebidos os autos
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23/10/2023 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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17/10/2023 10:52
Recebidos os autos
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17/10/2023 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/10/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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