TJDFT - 0708129-97.2022.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 07:58
Baixa Definitiva
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30/08/2024 07:57
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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30/08/2024 02:16
Decorrido prazo de GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. em 29/08/2024 23:59.
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07/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:54
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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26/07/2024 16:54
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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26/07/2024 16:54
Recurso Extraordinário não admitido
-
26/07/2024 16:54
Recurso Especial não admitido
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25/07/2024 13:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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25/07/2024 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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25/07/2024 13:14
Recebidos os autos
-
25/07/2024 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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25/07/2024 13:14
Juntada de Certidão
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25/07/2024 03:40
Decorrido prazo de RONE CARLOS DE MOURA PEREIRA em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:16
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708129-97.2022.8.07.0005 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA.
EMBARGADO: RONE CARLOS DE MOURA PEREIRA CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 1 de julho de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
01/07/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 12:26
Juntada de Certidão
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01/07/2024 12:23
Recebidos os autos
-
01/07/2024 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
01/07/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 22:00
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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28/06/2024 21:59
Juntada de Petição de recurso especial
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29/05/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração, segundo preleciona o art. 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, contradição, suprir omissão ou para corrigir erro material. 2.
Eventual inconformismo da parte com o entendimento consolidado no acórdão não justifica a oposição de embargos declaratórios com a finalidade de rediscutir matéria já apreciada. 3.
O provimento dos embargos de declaração, mesmo que opostos com o fim de prequestionamento, depende da demonstração dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 4.
Embargos de declaração rejeitados. -
28/05/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/05/2024 17:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/05/2024 17:43
Deliberado em Sessão - Adiado
-
23/04/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:14
Expedição de Intimação de Pauta.
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19/04/2024 16:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/04/2024 17:26
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
11/03/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:18
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708129-97.2022.8.07.0005 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA.
EMBARGADO: RONE CARLOS DE MOURA PEREIRA DESPACHO Nos termos do art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias sobre os embargos de declaração opostos.
Após, retornem os autos à conclusão.
Brasília, 27 de fevereiro de 2024.
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Desembargadora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
27/02/2024 17:27
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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27/02/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 13:01
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
26/02/2024 23:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/02/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 12:21
Conhecido o recurso de GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. - CNPJ: 26.***.***/0001-74 (APELANTE) e não-provido
-
08/02/2024 18:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 10:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/11/2023 17:25
Recebidos os autos
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24/11/2023 15:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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24/11/2023 15:19
Recebidos os autos
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24/11/2023 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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22/11/2023 15:52
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/11/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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