TJDFT - 0708188-45.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 19:52
Baixa Definitiva
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12/04/2024 19:51
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 19:50
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de NK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 11/04/2024 23:59.
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01/04/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
REJEITADA. 1.
Os Embargos de Declaração são um recurso integrativo, por meio dos quais se busca sanar vícios que podem acometer a decisão judicial, que deve primar pela clareza e inteligibilidade. 2.
O Acórdão embargado deu provimento ao recurso inominado interposto pelo Autor, sendo omisso quanto à preliminar arguida em contrarrazões pela Ré. 3.
Se a parte recorrente expõe as razões, de fato e de direito, pelas quais entende que deve ser reformada a decisão recorrida, havendo clara fundamentação da insurgência recursal e pedido de reforma, não resta caracterizada ofensa ao princípio da dialeticidade.
Preliminar que se rejeita.
Precedentes do TJDFT: Acórdãos 1628225, 1388574. 4.
Não configurado o intuito protelatório dos Embargos, não é devida a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. 5.
Embargos de declaração conhecidos e acolhidos em parte, para eliminar o vício apontado no Acórdão e rejeitar a preliminar arguida pela Recorrida em contrarrazões. -
14/03/2024 15:05
Recebidos os autos
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08/03/2024 16:04
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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08/03/2024 14:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/02/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:52
Expedição de Intimação de Pauta.
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19/02/2024 14:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/02/2024 02:17
Decorrido prazo de JORGE HUGO DIAS GONCALVES em 16/02/2024 23:59.
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05/02/2024 14:58
Recebidos os autos
-
02/02/2024 19:50
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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02/02/2024 13:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
02/02/2024 10:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/02/2024 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Número do processo: 0708188-45.2023.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: NK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EMBARGADO: JORGE HUGO DIAS GONCALVES CERTIDÃO Em cumprimento à Portaria 1TR nº 1/2021, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) EMBARGADO: JORGE HUGO DIAS GONCALVES para apresentação de contrarrazões aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por EMBARGANTE: NK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Brasília, Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO ALMEIDA Servidor Geral -
30/01/2024 17:41
Juntada de ato ordinatório
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30/01/2024 17:39
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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30/01/2024 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2024 02:22
Publicado Ementa em 23/01/2024.
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23/01/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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05/01/2024 15:24
Recebidos os autos
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11/12/2023 18:19
em cooperação judiciária
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11/12/2023 15:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/11/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 11:56
Expedição de Intimação de Pauta.
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20/11/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 15:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/11/2023 14:48
Recebidos os autos
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06/11/2023 14:20
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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27/10/2023 14:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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27/10/2023 14:24
Juntada de Certidão
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27/10/2023 13:45
Recebidos os autos
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27/10/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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