TJDFT - 0708237-80.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 10:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/01/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 23:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de AINCLES ANTONIO GOMES SANTOS em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 20:01
Juntada de Petição de apelação
-
04/11/2024 01:23
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
29/10/2024 13:56
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/10/2024 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
23/10/2024 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AINCLES ANTONIO GOMES SANTOS em 17/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AINCLES ANTONIO GOMES SANTOS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AINCLES ANTONIO GOMES SANTOS em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708237-80.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) AUTOR: AINCLES ANTONIO GOMES SANTOS REU: NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, c/c o § 2º do art. 1.023 do CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração opostos (tempestivamente), caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão/sentença embargada.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 12:11:19.
QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA Servidor Geral -
03/10/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos apresentados, para: A) DECRETAR a rescisão do contrato de prestação de serviços entabulado entre as partes; B) CONDENAR as rés a restituírem ao autor a quantia de R$ 1.154,00 (um mil cento e cinquenta e quatro reais).
O valor deverá ser corrigido pelo IPCA a partir do desembolso até a data da citação, ocasião em que passará incidir, de forma exclusiva, a taxa SELIC, a título de juros, em face da impossibilidade de sua cumulação com qualquer outro índice de correção monetária, nos termos dos arts. 389 e 406 do CC.
Por conseguinte, resolvo o mérito da lide, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil).
Condeno as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários, dada a sucumbência recíproca, na proporção de 50% para cada.
A parte autora é beneficiária da justiça gratuita.
Portanto, resta, em relação a ela, suspensa a exigibilidade do ônus sucumbencial.
Ocorrido o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido pelos litigantes, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/09/2024 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
10/09/2024 10:49
Recebidos os autos
-
10/09/2024 10:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2024 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
29/08/2024 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/08/2024 16:58
Recebidos os autos
-
24/06/2024 21:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
20/06/2024 04:33
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:52
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:44
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/06/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:23
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/05/2024 16:07
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/09/2023 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
08/09/2023 12:53
Juntada de Petição de réplica
-
06/09/2023 17:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2023 01:28
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 05/09/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:49
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 25/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:01
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
07/08/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 19:57
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2023 10:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/07/2023 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 19:45
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 14:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 19:57
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 05:24
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/06/2023 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2023 12:06
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 21:01
Recebidos os autos
-
05/06/2023 21:01
Outras decisões
-
30/05/2023 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
27/05/2023 01:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2023
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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