TJDFT - 0708083-62.2023.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2024 16:01
Baixa Definitiva
-
14/12/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 16:00
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
14/12/2024 15:59
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de SATELITAL BRASIL COMERCIO LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de THATIANNE DE LIMA GOMES em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:15
Decorrido prazo de TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:45
Conhecido o recurso de THATIANNE DE LIMA GOMES - CPF: *18.***.*76-55 (APELANTE) e não-provido
-
11/11/2024 08:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/10/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 12:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/09/2024 20:32
Recebidos os autos
-
19/09/2024 02:16
Decorrido prazo de TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. em 18/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 16:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
16/09/2024 15:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2024 16:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/09/2024 02:16
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
06/09/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 08:32
Recebidos os autos
-
06/09/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 15:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
05/09/2024 15:54
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
05/09/2024 02:16
Decorrido prazo de SATELITAL BRASIL COMERCIO LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. em 04/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:16
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CONSUMIDOR.
AQUISIÇÃO DE PULSEIRAS.
ROMPIMENTO DO FECHO.
EMPECILHO À TROCA DE PRODUTO.
CAMPANHA PROMOCIONAL OFERECIDA POR CARTÃO DE CRÉDITO.
AUSÊNCIA DE PARCERIA COMERCIAL/MARKETPLACE.
TRATAMENTO DIFERENCIADO INEXISTENTE.
RECUSA À SUBSTUTIÇÃO PELO MESMO MODELO.
DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. 1.
A prova constante dos autos evidencia que o empecilho à substituição das pulseiras, na loja oficial da Vivara, não representou prática comercial abusiva ou mesmo tratamento diferenciado, desfavorável ao consumidor, porquanto decorreu do fato de a aquisição do produto ter sido realizada fora do âmbito marketplace, restrita à campanha promocional do cartão de crédito Mastercard, de cunho meramente institucional, em parceria apenas com a 2ª ré, que intermediou a venda, emissão da nota fiscal e entrega da mercadoria. 2.
Não bastasse, a segunda ré agiu em conformidade com a boa-fé contratual e de acordo com o CDC, notadamente em cumprimento ao inciso I do artigo 18, ao oferecer à autora a possibilidade de troca das pulseiras pelo mesmo modelo resgatado no pedido da campanha promocional da Mastercard, todavia, recusada. 3.
Se inexiste falha na prestação do serviço ou mesmo prática comercial abusiva na hipótese dos autos, afasta-se a pretensão de indenização, por dano moral. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
23/08/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:13
Conhecido o recurso de THATIANNE DE LIMA GOMES - CPF: *18.***.*76-55 (APELANTE) e não-provido
-
22/08/2024 16:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/08/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 15:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/07/2024 16:14
Recebidos os autos
-
17/07/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 21:30
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete do Des. Leonardo Roscoe Bessa
-
11/07/2024 21:30
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
11/07/2024 21:29
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 09:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/05/2024 10:03
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
22/02/2024 17:14
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
20/02/2024 10:11
Recebidos os autos
-
20/02/2024 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/02/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
17/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708181-96.2022.8.07.0004
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Tamires Cavalcante dos Santos
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2023 16:09
Processo nº 0708066-31.2020.8.07.0009
Banco do Brasil S/A
Glaucio Fontenele de Mello
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2022 14:48
Processo nº 0708243-02.2023.8.07.0005
Total Ville Planaltina - Condominio Nove
Delizangela Serpa da Silva
Advogado: Rodrigo Ladislau Batista
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2024 11:51
Processo nº 0708107-17.2023.8.07.0001
Lucas Felicio Fiuza
Milena Silva dos Santos
Advogado: Rennee Bergson Ferro Gonzaga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2023 16:41
Processo nº 0708231-73.2023.8.07.0009
Manoel dos Santos Neto
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Iann Marvin Barros Capdeville
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2024 13:52