TJDFT - 0708244-33.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:39
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708244-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: VOGEL SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES E INFORMATICA S.A.
REQUERIDO: REDE EXTREMO SUL LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A patrona da parte executada apresentou Petição informando renúncia do mandato e ciência do constituinte (executado), conforme e-mail acostado ao ID 208430491. 2.
Ademais, saliente que a renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112 do NCPC , dispensa a determinação judicial para intimação da parte objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado (STJ - AgInt no AREsp nº 979.062/RJ , Rel.
Min.
Moura Ribeiro, T3, J.: 24.04.2018). 3.
Ante o exposto, proceda-se ao descadastramento da advogada RENATA ROZZANTE DE CASTRO JARA - OAB DF1100. 4.
No mais, retorne o feito ao arquivo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
26/08/2024 15:40
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:40
Outras decisões
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22/08/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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22/08/2024 13:41
Processo Desarquivado
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22/08/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 18:48
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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07/06/2024 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/06/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 04:04
Decorrido prazo de REDE EXTREMO SUL LTDA - EPP em 06/06/2024 23:59.
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29/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708244-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: VOGEL SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES E INFORMATICA S.A.
REQUERIDO: REDE EXTREMO SUL LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em atenção ao requerimento de informações de ID nº 190302837, confiro força de ofício à presente decisão para esclarecer ao Banco do Brasil S.A. que houve a solicitação de transferência via sistema SISBAJUD (ID nº 190008946), resultando no ID de transferência nº 072024000006160670. 2.
No mais, cumpra-se conforme a decisão de ID nº 190005592. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
20/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 04:24
Decorrido prazo de REDE EXTREMO SUL LTDA - EPP em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:24
Decorrido prazo de VOGEL SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES E INFORMATICA S.A. em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 17:20
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:20
Outras decisões
-
18/03/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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18/03/2024 14:06
Juntada de Certidão
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18/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708244-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: VOGEL SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES E INFORMATICA S.A.
REQUERIDO: REDE EXTREMO SUL LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Da atenta análise da ordem de transferência junto ao sistema SISBAJUD, verifico que houve a transferência dos valores para conta judicial vinculada ao Banco do Brasil S.A., conforme documento em anexo. 2.
Diante disso, confiro força de ofício à presente decisão para solicitar ao Banco do Brasil S.A., no prazo de 05 (cinco) dias, a transferência do importe de R$300,00 (trezentos reais), mais acréscimos, em favor de VOGEL SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES E INFORMATICA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-30, a ser transferido para a conta bancária informada em ID nº 189095690, a saber: conta 172188-7, agência 0265, Banco Bradesco. 3.
Comprovada a transferência, arquivem-se os autos com baixa e demais cautelas de praxe. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
14/03/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 16:54
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:54
Outras decisões
-
14/03/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
14/03/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 19:32
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 03:55
Decorrido prazo de VOGEL SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES E INFORMATICA S.A. em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 02:49
Publicado Sentença em 11/03/2024.
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708244-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: VOGEL SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES E INFORMATICA S.A.
REQUERIDO: REDE EXTREMO SUL LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em atenção a certidão de ID nº 182368343, solicitei a transferência do valor para nova conta judicial, vez que ocorreu o erro sistêmico de “não resposta”, conforme documento anexo. 1.1.
Aguarde-se o prazo de 02 (dois) dias úteis para realização da transferência. 2.
Considerando que não existem outros valores bloqueados/depositados, determino a desconsideração do item “7” da sentença de ID nº 189116628. 3.
Comprovada a transferência do importe de R$300,00 (trezentos reais), arquivem-se os autos com baixa e demais cautelas de praxe. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
09/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 19:22
Recebidos os autos
-
07/03/2024 19:22
Outras decisões
-
07/03/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
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07/03/2024 17:23
Juntada de Certidão
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07/03/2024 16:14
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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07/03/2024 14:08
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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07/03/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 03:28
Decorrido prazo de VOGEL SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES E INFORMATICA S.A. em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708244-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: VOGEL SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES E INFORMATICA S.A.
REQUERIDO: REDE EXTREMO SUL LTDA - EPP CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte autora quanto a petição de ID187885345 BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 12:30:57.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
27/02/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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15/02/2024 18:56
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/02/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/02/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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13/02/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:22
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:19
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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17/01/2024 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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12/01/2024 17:12
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:12
Deferido o pedido de VOGEL SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES E INFORMATICA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-30 (AUTOR).
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12/01/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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12/01/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 18:00
Juntada de Certidão
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18/12/2023 17:46
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:46
Deferido em parte o pedido de VOGEL SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES E INFORMATICA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-30 (AUTOR)
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18/12/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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18/12/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 03:08
Publicado Certidão em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 03:35
Decorrido prazo de REDE EXTREMO SUL LTDA - EPP em 06/12/2023 23:59.
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20/10/2023 03:09
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 12:13
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/10/2023 17:09
Recebidos os autos
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17/10/2023 17:09
Recebida a emenda à inicial
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16/10/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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16/10/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:52
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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21/09/2023 22:48
Recebidos os autos
-
21/09/2023 22:48
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
21/09/2023 15:40
Processo Desarquivado
-
21/09/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 10:36
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
16/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 11:57
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 18:25
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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08/09/2023 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/09/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 01:53
Decorrido prazo de VOGEL SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES E INFORMATICA S.A. em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:53
Decorrido prazo de REDE EXTREMO SUL LTDA - EPP em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:23
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 18:38
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
25/08/2023 18:11
Recebidos os autos
-
20/04/2023 16:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/04/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 19:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/04/2023 01:12
Decorrido prazo de VOGEL SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES E INFORMATICA S.A. em 13/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:37
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 14:32
Juntada de Petição de apelação
-
20/03/2023 00:14
Publicado Sentença em 20/03/2023.
-
20/03/2023 00:14
Publicado Sentença em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 17:25
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 17:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/03/2023 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/03/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:51
Decorrido prazo de ALGAR SOLUCOES EM TIC S/A em 02/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 06:52
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 13:29
Recebidos os autos
-
23/02/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/02/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2023 00:30
Publicado Sentença em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 13:06
Recebidos os autos
-
25/01/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 13:06
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2023 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/01/2023 16:28
Recebidos os autos
-
24/01/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/01/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:28
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 13:50
Recebidos os autos
-
02/12/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 13:50
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
29/11/2022 18:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/11/2022 20:33
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 13:09
Recebidos os autos
-
03/11/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 13:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/10/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/10/2022 19:25
Juntada de Petição de impugnação
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de REDE EXTREMO SUL LTDA - EPP em 21/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 23:08
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 16:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/08/2022 13:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 03:13
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/08/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 17:13
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 21:59
Recebidos os autos
-
05/08/2022 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
05/08/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2022 13:46
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 17:49
Expedição de Certidão.
-
14/05/2022 22:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/04/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
10/04/2022 19:05
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 19:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/03/2022 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2022 13:34
Recebidos os autos
-
25/03/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 13:34
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2022 08:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
24/03/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 14:10
Recebidos os autos
-
14/03/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 14:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/03/2022 11:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
11/03/2022 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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