TJDFT - 0708222-97.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 16:23
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
20/05/2024 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/05/2024 16:25
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
25/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença movido pelas partes acima epigrafadas.
No caso, o(a) exequente compareceu aos autos para requerer a extinção do feito, noticiando o pagamento da dívida em execução. É o Relatório.
DECIDO.
Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita.
Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Custas finais pelo(s) executado(s).
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias.
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GAMA-DF, DF, 19 de abril de 2024 18:59:33.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
19/04/2024 19:53
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/04/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/03/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:07
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Intimo o Autor a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, para postular o que entender pertinente e/ou cumprir as determinações precedentes, sob pena de extinção.
Na hipótese de não manifestação no prazo retro, fica desde já a parte autora intimada pessoalmente, para dizer se persiste o interesse no feito.
Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção. -
01/03/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 19:39
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/02/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:11
Decorrido prazo de VALERIA TELLES MACHADO MOTA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:11
Decorrido prazo de PAULO VICENTE MOTA RIBEIRO em 19/12/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 22:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/10/2023 22:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/10/2023 04:08
Decorrido prazo de ADVOCACIA JANOT em 20/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 18:35
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2023 18:35
Desentranhado o documento
-
17/10/2023 18:35
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2023 18:35
Desentranhado o documento
-
17/10/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 11:44
Recebidos os autos
-
06/10/2023 11:44
Outras decisões
-
02/10/2023 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/10/2023 21:43
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 02:24
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
27/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 11:10
Recebidos os autos
-
25/09/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/08/2023 17:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/08/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:15
Decorrido prazo de PAULO VICENTE MOTA RIBEIRO em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:15
Decorrido prazo de VALERIA TELLES MACHADO MOTA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:13
Decorrido prazo de ADVOCACIA JANOT em 14/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 15:18
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/06/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/05/2023 01:08
Decorrido prazo de PAULO VICENTE MOTA RIBEIRO em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:08
Decorrido prazo de VALERIA TELLES MACHADO MOTA em 11/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
30/04/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 02:20
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 17:05
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
26/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 19:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/04/2023 15:07
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/04/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/04/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 02:52
Decorrido prazo de VALERIA TELLES MACHADO MOTA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:52
Decorrido prazo de PAULO VICENTE MOTA RIBEIRO em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 02:51
Decorrido prazo de ADVOCACIA JANOT em 12/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:50
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 10:00
Recebidos os autos
-
27/03/2023 10:00
Outras decisões
-
24/03/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/03/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 15:36
Juntada de Petição de impugnação
-
21/03/2023 15:31
Juntada de Petição de impugnação
-
20/03/2023 02:30
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 15:59
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:58
Indeferido o pedido de PAULO VICENTE MOTA RIBEIRO - CPF: *52.***.*43-53 (EXECUTADO)
-
16/03/2023 15:58
Deferido o pedido de ADVOCACIA JANOT - CNPJ: 02.***.***/0001-44 (EXEQUENTE).
-
15/03/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/03/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:05
Decorrido prazo de ASJ INCORPORACAO E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:03
Decorrido prazo de PAULO VICENTE MOTA RIBEIRO em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:03
Decorrido prazo de VALERIA TELLES MACHADO MOTA em 06/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:59
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
13/01/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 18:41
Expedição de Carta.
-
23/12/2022 18:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/12/2022 00:26
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 15:20
Recebidos os autos
-
05/12/2022 15:20
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de ASJ INCORPORACAO E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA em 22/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:27
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 13:37
Recebidos os autos
-
13/09/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/09/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de ASJ INCORPORACAO E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA em 31/08/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de VALERIA TELLES MACHADO MOTA em 31/08/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de PAULO VICENTE MOTA RIBEIRO em 31/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:38
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
20/08/2022 23:43
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 16:19
Recebidos os autos
-
10/01/2022 20:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/01/2022 20:22
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 20:20
Juntada de Certidão
-
05/01/2022 11:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/12/2021 10:58
Juntada de Petição de apelação
-
10/12/2021 02:23
Publicado Sentença em 10/12/2021.
-
10/12/2021 02:23
Publicado Sentença em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 13:25
Recebidos os autos
-
07/12/2021 13:25
Julgado procedente o pedido
-
18/11/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:34
Decorrido prazo de ASJ INCORPORACAO E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA em 15/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de ASJ INCORPORACAO E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA em 13/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 14:07
Recebidos os autos
-
13/10/2021 14:07
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2021 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/10/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:49
Publicado Certidão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2021.
-
04/10/2021 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2021.
-
01/10/2021 10:36
Juntada de Petição de impugnação
-
01/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 19:04
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 18:01
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
29/09/2021 18:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/09/2021 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2021 14:18
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
28/09/2021 12:27
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2021 19:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2021 11:27
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 11:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2021 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2021 21:02
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
04/08/2021 21:01
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 19:45
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
04/08/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 12:04
Recebidos os autos
-
02/08/2021 12:04
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2021 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/07/2021 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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