TJDFT - 0708231-46.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 03:36
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 08/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 07:59
Recebidos os autos
-
24/04/2025 07:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
24/04/2025 07:59
Outras decisões
-
23/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/04/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 18:17
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
21/04/2025 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 17:06
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:06
Indeferido o pedido de FABIANE ANTUNES RIBEIRO - CPF: *75.***.*39-68 (EXECUTADO), WENDEL VIANA RIBEIRO - CPF: *35.***.*50-59 (EXECUTADO)
-
10/04/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/04/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 13:51
Recebidos os autos
-
08/04/2025 13:51
Outras decisões
-
07/04/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/04/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 03:41
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 16:52
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:52
Indeferido o pedido de FABIANE ANTUNES RIBEIRO - CPF: *75.***.*39-68 (EXECUTADO), WENDEL VIANA RIBEIRO - CPF: *35.***.*50-59 (EXECUTADO)
-
28/03/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 25/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708231-46.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: WENDEL VIANA RIBEIRO e outros Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros CERTIDÃO Em atenção a decisão que recebeu os dois pedidos de cumprimento de sentença, certifico e dou fé que procedi a abertura de expedientes anotando prazo para a partes EXECUTADAS (WENDEL VIANA RIBEIRO e FABIANE ANTUNES RIBEIRO), nos seguintes moldes: 1) Prazo de 15 (quinze) dias: prazo para pagamento voluntário.
Nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, não ocorrendo o pagamento voluntário neste prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento). 2) Prazo de 30 (trinta) dias: prazo para impugnação.
Nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3) Tão-logo transcorrido o prazo especificado no item 1, independentemente de ainda haver prazo em curso para fins de impugnação, este CJU anotará prazo de 5 (cinco) dias em favor da parte EXEQUENTE, para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como indicar bens à penhora.
BRASÍLIA, DF, 16 de março de 2025 07:18:38.
MARCELO ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
16/03/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 07:25
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 14:17
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:17
Outras decisões
-
10/03/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/03/2025 16:53
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/03/2025 07:00
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 19:24
Recebidos os autos
-
06/03/2025 19:24
Outras decisões
-
06/03/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/03/2025 17:29
Classe retificada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2025 16:54
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 28/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 19:49
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 14:23
Juntada de Petição de certidão
-
18/02/2025 14:03
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/03/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 21:14
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2024 11:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/01/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 16:53
Juntada de Petição de apelação
-
13/12/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:45
Publicado Sentença em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:57
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:57
Julgado improcedente o pedido
-
28/11/2023 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/11/2023 11:48
Recebidos os autos
-
28/11/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/11/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:10
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 17:49
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:49
Outras decisões
-
30/10/2023 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/10/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 19:17
Recebidos os autos
-
03/10/2023 19:17
Outras decisões
-
02/10/2023 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/10/2023 23:05
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2023 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2023 09:10
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52)
-
08/09/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:27
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 14:31
Juntada de Petição de réplica
-
05/09/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:55
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:55
Outras decisões
-
04/09/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/08/2023 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 18:43
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:43
Outras decisões
-
15/08/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
15/08/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:34
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 18:05
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:05
Outras decisões
-
09/08/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
09/08/2023 11:24
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2023 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2023 01:25
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:23
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 01/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 10:09
Recebidos os autos
-
19/07/2023 10:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
18/07/2023 14:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/07/2023 11:54
Recebidos os autos
-
18/07/2023 11:54
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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