TJDFT - 0708229-15.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 14:04
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MAISA LOPES ADVOGADA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 17/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 10:02
Recebidos os autos
-
30/08/2024 10:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/08/2024 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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29/08/2024 18:19
Decorrido prazo de MAISA LOPES ADVOGADA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 26.***.***/0001-02 (EXEQUENTE) em 28/08/2024.
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MAISA LOPES ADVOGADA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708229-15.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAISA LOPES ADVOGADA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO ANDRADE DA SILVA DECISÃO Indefiro, desde já, a expedição de ofício para tentar localizar o endereço atualizado da parte executada para fins de citação, considerando que trata-se de medida incompatível com os princípios que regem os Juizados Especiais, principalmente o da celeridade.
Indefiro, ainda, o novo pedido de pesquisa de endereço da parte executada, desta vez no Sistema de Informações Eleitorais, tendo em vista que este Juízo já realizou buscas anteriormente, em atendimento à pedido da parte exequente, na tentativa de localizar endereço da parte executada, tendo sido utilizados os sistemas SISBAJUD e INFOSEG.
Em contrapartida, a parte exequente não demonstrou ter realizado nenhuma diligência sequer para buscar o endereço atualizado da parte executada, como dito anteriormente, para fins de citação, no processo que já vem tramitando há mais de um ano neste Juizado Especial.
Assim, considerando o princípio da cooperação trazido pelo art. 6º do Código de Processo Civil e que a parte exequente, como sujeito do processo, pode ter acesso à sistemas que viabilizam a pesquisa de endereços, inclusive por se tratar de escritório de advocacia, não sendo necessária a intervenção judicial para que seja satisfeito o pressuposto processual mínimo para prosseguimento do feito, qual seja, a indicação da correta localização da parte para citação.
Intime-se a parte exequente para que providencie o regular andamento do feito, com os dados suficientes para localização da parte contrária para fins de citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
19/08/2024 13:37
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:37
Indeferido o pedido de MAISA LOPES ADVOGADA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 26.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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15/08/2024 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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15/08/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 16:45
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:45
Indeferido o pedido de MAISA LOPES ADVOGADA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 26.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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30/07/2024 07:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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29/07/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 08:22
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708229-15.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAISA LOPES ADVOGADA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO ANDRADE DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação, penhora e avaliação da parte MARIA DO SOCORRO ANDRADE DA SILVA - CPF: *99.***.*63-72 (EXECUTADO) de ID 201206471, conforme diligências de ID 202412622, 203197670 e 203197231.
Nos termos da Portaria 2/2015, intime-se a parte requerente para fornecer os dados necessários para localização da parte MARIA DO SOCORRO ANDRADE DA SILVA: endereço completo e atualizado (com CEP), telefone, conta de aplicativo de mensagens e conta de e-mail, se houver, para fins de citação, penhora e avaliação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. (assinado digitalmente) MAYRA FATIMA LUCENA SILVA Servidor Geral -
05/07/2024 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2024 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 14:09
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 15:50
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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12/06/2024 15:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/06/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 13:39
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
14/05/2024 16:48
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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14/05/2024 12:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/05/2024 12:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 22:50
Recebidos os autos
-
14/03/2024 22:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/03/2024 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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14/03/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 12:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2024 15:15
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
12/03/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 16:32
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
08/03/2024 17:03
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:03
Indeferido o pedido de MAISA LOPES ADVOGADA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 26.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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08/03/2024 06:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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29/02/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708229-15.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAISA LOPES ADVOGADA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO ANDRADE DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de penhora e avaliação da parte MARIA DO SOCORRO ANDRADE DA SILVA - CPF: *99.***.*63-72 (EXECUTADO) de ID 184224532 foi devolvido SEM CUMPRIMENTO conforme diligência de ID 187865749.
Nos termos da Portaria 2/2015, intime-se a parte requerente para fornecer os dados necessários para localização da parte MARIA DO SOCORRO ANDRADE DA SILVA: endereço completo e atualizado (com CEP) para fins de penhora e avaliação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. (assinado digitalmente) MAYRA FATIMA LUCENA SILVA Servidor Geral -
26/02/2024 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2024 11:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/01/2024 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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17/01/2024 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 14:12
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 14:24
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 08:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
12/12/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 18:58
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
30/11/2023 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/11/2023 15:18
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 06:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
29/11/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:45
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 12:48
Recebidos os autos
-
20/11/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
17/11/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 23:59
Recebidos os autos
-
16/11/2023 23:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
06/11/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 20:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/10/2023 17:02
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:02
Outras decisões
-
31/10/2023 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
31/10/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 12:57
Recebidos os autos
-
01/08/2023 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/08/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 18:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/07/2023 00:34
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 18:45
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/07/2023 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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13/07/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 17:51
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:51
Indeferida a petição inicial
-
11/07/2023 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
11/07/2023 13:15
Decorrido prazo de MAISA LOPES ADVOGADA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 26.***.***/0001-02 (EXEQUENTE) em 04/07/2023.
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05/07/2023 16:19
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
05/07/2023 12:34
Juntada de Certidão
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04/07/2023 17:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 13:34
Recebidos os autos
-
27/06/2023 13:34
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2023 20:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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26/06/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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