TJDFT - 0708216-38.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2024 19:23
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2024 19:23
Transitado em Julgado em 04/11/2024
-
05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 04/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DIOCLIDES DA COSTA LIMA em 24/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708216-38.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DIOCLIDES DA COSTA LIMA REU: BANCO SAFRA S A SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por DIOCLIDES DA COSTA LIMA em face de BANCO SAFRA S A, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte exequente informa que o executado pagou o débito e por ele deu quitação (ID. 206948417) Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada, em razão do princípio da causalidade.
Expeça-se alvará para transferência dos valores depositados em juízo (R$ 28.050,62 - id. 193068326, R$ 4.140,24 - id. 203827412 e R$ 269,88 - id. 205662068) em favor do credor para a conta bancária indicada ao ID. 206948417, mais os acréscimos legais existentes.
O advogado que indicou a conta bancária da associação de advogados possui poderes de levantar alvarás, (procuração ID 135998908).
Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto (Datada e assinada eletronicamente) -
30/09/2024 20:10
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 20:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 09/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708216-38.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DIOCLIDES DA COSTA LIMA REU: BANCO SAFRA S A DECISÃO Primeiramente, intime-se a parte executada da decisão de ID 199212108.
Após preclusão da decisão de ID 199212108, certifique-se e expeça-se ofício para transferência dos valores depositados no ID 196814953, mais os acréscimos legais porventura existentes, para a conta bancária indicada no ID 202871108, a saber, "BANCO C6; AGÊNCIA: 0001; CONTA CORRENTE: 26168261-0", de titularidade de MACHADO E REIS ADVOGADOS ASSOCIADOS- CNPJ: 47.277.242/0001- 90, constante do instrumento de procuração de ID 202871123 com poderes para "receber e dar quitação".
A determinação de retificação dos cálculos não foi suficientemente atendida.
O credor deverá atualizar o débito total até o pagamento parcial (08/04/2024), quando então deverá deduzir o valor pago parcialmente, incidindo os acréscimos legais e os consectários do art. 523, §1º, do CPC, somente sobre esse saldo remanescente, se houver.
Com a nova planilha, intime-se a parte devedora para promover o pagamento do saldo remanescente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de penhora.
I.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente) -
10/07/2024 10:21
Recebidos os autos
-
10/07/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 10:21
Deferido o pedido de DIOCLIDES DA COSTA LIMA - CPF: *85.***.*16-72 (AUTOR).
-
09/07/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
03/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:33
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
10/06/2024 18:07
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:07
Indeferido o pedido de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (REU)
-
05/06/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
05/06/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:26
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 25/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:10
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
02/04/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2024 17:16
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:16
em cooperação judiciária
-
26/03/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
26/03/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 10:28
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/10/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 12:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2023 09:45
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:38
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 18:10
Juntada de Petição de apelação
-
30/08/2023 03:12
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 29/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:26
Publicado Sentença em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:45
Decorrido prazo de DIOCLIDES DA COSTA LIMA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 16:29
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/08/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
15/08/2023 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2023 10:28
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:41
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/08/2023 01:24
Decorrido prazo de DIOCLIDES DA COSTA LIMA em 02/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:53
Publicado Sentença em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
25/07/2023 09:04
Recebidos os autos
-
25/07/2023 09:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/07/2023 09:04
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2023 08:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
25/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
24/07/2023 17:25
Recebidos os autos
-
24/07/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
21/07/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 19:13
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:13
Outras decisões
-
17/07/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
14/07/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:13
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 15:38
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2023 02:05
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 09/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
02/06/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 12:36
Recebidos os autos
-
24/05/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 12:36
Outras decisões
-
22/04/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
15/04/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 14/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:42
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
03/04/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 20:18
Recebidos os autos
-
30/03/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
27/01/2023 16:41
Juntada de Petição de réplica
-
17/01/2023 19:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/12/2022 00:38
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
24/11/2022 10:27
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 19:19
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 18:00
Recebidos os autos
-
13/10/2022 18:00
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/10/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 19:39
Recebidos os autos
-
13/09/2022 19:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/09/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/09/2022 16:14
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 16:03
Distribuído por sorteio
-
06/09/2022 16:02
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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