TJDFT - 0708135-58.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 08:26
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 04:04
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 24/04/2024 23:59.
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16/04/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 18:33
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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10/04/2024 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/04/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 10:19
Juntada de Alvará de levantamento
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03/04/2024 09:57
Juntada de Certidão
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02/04/2024 03:23
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708135-58.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (7779) AUTOR: DAYANNE DE MIRANDA MARTINS MELO REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No ID. 189084796 e em ID. 189084797, a parte ré realizou depósito de valores.
Diante disso, a parte autora, no ID. 189189035, requereu o levantamento do valor em questão.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de levantamento do valor com eventuais atualizações.
Assim, DETERMINO a expedição de alvará referente aos valores depositados conforme documentação de ID. 189084796 e de ID. 189084797, observando os dados bancários da parte autora fornecidos no ID. 189189035.
Após, remetam-se os autos à contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da certidão de ID. 189219391.
Ao final, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas exigíveis.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/03/2024 11:29
Recebidos os autos
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26/03/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 11:29
Deferido o pedido de DAYANNE DE MIRANDA MARTINS MELO - CPF: *20.***.*56-85 (AUTOR).
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07/03/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/03/2024 20:09
Juntada de Certidão
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07/03/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 07:24
Recebidos os autos
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28/09/2023 18:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/09/2023 20:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/09/2023 18:37
Expedição de Certidão.
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23/09/2023 03:46
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 22/09/2023 23:59.
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22/09/2023 17:30
Juntada de Petição de apelação
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22/09/2023 03:41
Decorrido prazo de DAYANNE DE MIRANDA MARTINS MELO em 21/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:44
Publicado Sentença em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 13:55
Recebidos os autos
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30/08/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 13:55
Julgado procedente o pedido
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25/08/2023 02:41
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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24/08/2023 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/08/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 18:53
Recebidos os autos
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22/08/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 18:53
Outras decisões
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03/08/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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02/08/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 01:36
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 31/07/2023 23:59.
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29/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 21:38
Juntada de Petição de especificação de provas
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27/07/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 10:27
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 23:42
Juntada de Petição de réplica
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26/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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24/07/2023 18:31
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 21:51
Recebidos os autos
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26/06/2023 21:51
Outras decisões
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15/06/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/06/2023 01:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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10/06/2023 17:56
Recebidos os autos
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10/06/2023 17:55
Outras decisões
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29/05/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/05/2023 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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