TJDFT - 0708073-70.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708073-70.2022.8.07.0003 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: EUVALDO THOMAZ SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por EUVALDO THOMAZ SOARES em desfavor de PLANNEXT CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.
Analisando a petição inicial, observo algumas ausências e irregularidades que comprometem o processamento adequado do pedido, em vista do que dispõe os artigos 524 e 798 do Código de Processo Civil.
Portanto, determino que a parte exequente retifique o pedido de cumprimento de sentença para atender aos seguintes requisitos: 1 - Indicar os nomes dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento; 2 - Regularizar a representação processual, com a apresentação de instrumento de mandato recente; 3 - Os honorários de sucumbência constituem direito autônomo do advogado e, portanto, devem ser pleiteados em nome próprio.
Diante disso, deve-se ser acrescentado o advogado do autor no polo ativo, diante do pedido de execução da condenação em honorários advocatícios; 4 - Considerando que o exequente está atuando em causa própria, deve juntar sua carteirinha da OAB a fim de comprovar a capacidade postulatória.
Além disso, considerando o princípio da cooperação, a fim de facilitar o recadastramento dos autos, determino que a parte autora indique na petição inicial o ID. de cada documento abaixo.
Alternativamente, faculta-se a juntada das referidas peças em anexo à inicial. 1 - sentença e acórdão exequendos; 2 - certidão de trânsito em julgado; 3 - procurações outorgadas pelas partes; 4 - petição inicial da fase de conhecimento; 5 - AR de citação ou certidão de citação lavrada pelo oficial de justiça; 6 - documentos pessoais das partes; 7 - decisão que concedeu gratuidade de justiça ao exequente, se houver.
As modificações deverão ser apresentadas em nova inicial que reproduza, na íntegra, os demais pedidos e fundamentos aduzidos.
Concedo o prazo de 15 dias para a regularização das pendências mencionadas, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se a parte exequente para cumprimento das referidas determinações.
Prazo: 15 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de direito *Datado e assinado eletronicamente.
T -
09/09/2025 21:05
Recebidos os autos
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09/09/2025 21:05
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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14/08/2025 04:48
Processo Desarquivado
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13/08/2025 14:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/08/2025 14:23
Juntada de Petição de certidão
-
06/08/2025 18:30
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 18:21
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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04/08/2025 20:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/08/2025 20:52
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
02/08/2025 03:21
Decorrido prazo de EUVALDO THOMAZ SOARES em 01/08/2025 23:59.
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21/07/2025 14:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/07/2025 02:41
Publicado Sentença em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 20:00
Recebidos os autos
-
08/07/2025 20:00
Julgado procedente em parte do pedido
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19/05/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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14/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:30
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 14:17
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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17/02/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 12:18
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
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13/02/2025 12:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de PLANNEXT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de EUVALDO THOMAZ SOARES em 11/02/2025 23:59.
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25/01/2025 23:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
18/12/2024 18:57
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:56
Deferido o pedido de EUVALDO THOMAZ SOARES - CPF: *47.***.*04-68 (REQUERENTE).
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22/10/2024 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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22/10/2024 17:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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26/09/2024 20:22
Recebidos os autos
-
26/09/2024 20:22
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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19/07/2024 12:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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10/07/2024 23:11
Recebidos os autos
-
10/07/2024 23:11
Determinada a emenda à inicial
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24/05/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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24/05/2024 13:05
Processo Desarquivado
-
24/05/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 11:51
Arquivado Definitivamente
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23/09/2023 03:55
Decorrido prazo de PLANNEXT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 03:53
Decorrido prazo de EUVALDO THOMAZ SOARES em 22/09/2023 23:59.
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15/09/2023 02:30
Publicado Certidão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 13:56
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
11/09/2023 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/09/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 02:05
Decorrido prazo de PLANNEXT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 02:05
Decorrido prazo de EUVALDO THOMAZ SOARES em 08/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 19:04
Recebidos os autos
-
09/12/2022 08:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/12/2022 08:08
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 03:11
Decorrido prazo de TRV CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 06/12/2022 23:59.
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17/11/2022 01:00
Publicado Certidão em 14/11/2022.
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12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 10:27
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de TRV CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 09/11/2022 23:59:59.
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09/11/2022 14:41
Juntada de Petição de apelação
-
14/10/2022 00:11
Publicado Sentença em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Sentença em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 21:05
Recebidos os autos
-
10/10/2022 21:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/08/2022 00:11
Publicado Despacho em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 12:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/08/2022 11:14
Recebidos os autos
-
24/08/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de TRV CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 17/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 10:11
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 10:00
Juntada de Petição de réplica
-
29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de TRV CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 28/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 09:08
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2022 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/07/2022 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
07/07/2022 15:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/07/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2022 00:11
Recebidos os autos
-
06/07/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/07/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 08:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de EUVALDO THOMAZ SOARES em 02/05/2022 23:59:59.
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08/04/2022 10:53
Publicado Certidão em 08/04/2022.
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07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 18:27
Expedição de Mandado.
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05/04/2022 18:24
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 18:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/04/2022 16:45
Recebidos os autos
-
05/04/2022 16:45
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2022 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
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04/04/2022 14:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 19:09
Recebidos os autos
-
31/03/2022 19:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/03/2022 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/03/2022 10:16
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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