TJDFT - 0708098-47.2017.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2024 07:08
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 22:32
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
25/07/2024 06:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRAB. DES DF E REGIAO INTEGRADA DE DESEN VOLVIMENTO DO DF E ENTORNO em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:23
Decorrido prazo de RONIVON DE SOUZA SANTOS em 24/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:20
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708098-47.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) HERDEIRO ESPÓLIO DE: RONIVON DE SOUZA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: OSVALDO PEREIRA DOS SANTOS FILHO EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS TRAB.
DES DF E REGIAO INTEGRADA DE DESEN VOLVIMENTO DO DF E ENTORNO S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença, em que não houve alcance de bens penhoráveis.
O procedimento dos Juizados Especiais prevê expressamente a extinção do processo nos casos em que o devedor não for encontrado ou de inexistência de bens penhoráveis (Lei n.º 9.099/95, art. 53, § 4º).
Dito isso, vê-se que a indiscriminada aplicação subsidiária das disposições do Código de Processo Civil aos feitos submetidos ao regramento da Lei n.º 9.099/95 tem contribuído sobremaneira para a morosidade do sistema que foi criado, justamente, para evitar as delongas processuais.
Os avanços trazidos pela Lei n.º 9.099/95 que propiciam ao jurisdicionado a tutela de seus interesses em tempo razoável, sem custas, sem necessidade de advogado em causas até 20 (vinte) salários mínimos, trouxeram o ônus da correta limitação dos institutos processuais aplicáveis, sob pena de completo desvirtuamento do sistema.
Quem opta pelo procedimento desta lei, opta pelas limitações por ela impostas e isso não representa qualquer prejuízo ao direito material postulado, pois, a parte, o cidadão, pode perfeitamente postular aquilo que entende ser seu em sede própria.
Assim, com tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º, c/c art 51 §1º da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas nem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Observadas as formalidades legais, fica possibilitada a retomada da execução, mediante petição fundamentada que indique, com precisão e objetividade, bens da parte devedora passíveis de constrição. documento assinado eletronicamente -
08/07/2024 14:06
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:06
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
24/06/2024 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
24/06/2024 21:19
Decorrido prazo de RONIVON DE SOUZA SANTOS - CPF: *03.***.*32-70 (HERDEIRO ESPÓLIO DE) em 21/06/2024.
-
22/06/2024 04:27
Decorrido prazo de RONIVON DE SOUZA SANTOS em 21/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:43
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 02:52
Decorrido prazo de RONIVON DE SOUZA SANTOS em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 19:18
Recebidos os autos
-
11/06/2024 19:18
Indeferido o pedido de RONIVON DE SOUZA SANTOS - CPF: *03.***.*32-70 (HERDEIRO ESPÓLIO DE)
-
07/06/2024 03:13
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
05/06/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 18:28
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:28
Outras decisões
-
16/05/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
16/05/2024 04:32
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 17:54
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 13:26
Recebidos os autos
-
06/05/2024 13:26
Deferido o pedido de RONIVON DE SOUZA SANTOS - CPF: *03.***.*32-70 (EXEQUENTE).
-
29/04/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
26/04/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:08
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 18:44
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:44
Deferido o pedido de RONIVON DE SOUZA SANTOS - CPF: *03.***.*32-70 (EXEQUENTE).
-
19/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
16/04/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 03:12
Decorrido prazo de RONIVON DE SOUZA SANTOS em 09/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:51
Recebidos os autos
-
22/03/2024 10:51
Outras decisões
-
20/03/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
20/03/2024 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 19:12
Recebidos os autos
-
07/03/2024 19:12
Outras decisões
-
26/02/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
26/02/2024 19:57
Decorrido prazo de RONIVON DE SOUZA SANTOS - CPF: *03.***.*32-70 (EXEQUENTE) em 23/02/2024.
-
24/02/2024 03:34
Decorrido prazo de RONIVON DE SOUZA SANTOS em 23/02/2024 23:59.
-
06/12/2023 08:16
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 18:41
Decorrido prazo de RONIVON DE SOUZA SANTOS - CPF: *03.***.*32-70 (EXEQUENTE) em 27/11/2023.
-
01/12/2023 18:38
Desentranhado o documento
-
28/11/2023 03:45
Decorrido prazo de RONIVON DE SOUZA SANTOS em 27/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
03/10/2023 18:33
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:33
Deferido o pedido de RONIVON DE SOUZA SANTOS - CPF: *03.***.*32-70 (EXEQUENTE).
-
28/09/2023 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
28/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:33
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 17:11
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
14/09/2023 23:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:01
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:01
Outras decisões
-
16/08/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
03/08/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
02/08/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2018 16:45
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2018 14:29
Transitado em Julgado em 28/08/2018
-
30/08/2018 14:28
Juntada de Certidão
-
29/08/2018 22:53
Decorrido prazo de RONIVON DE SOUZA SANTOS em 28/08/2018 23:59:59.
-
14/08/2018 02:43
Publicado Intimação em 14/08/2018.
-
13/08/2018 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2018 14:28
Recebidos os autos
-
06/08/2018 14:28
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/07/2018 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
25/07/2018 15:54
Decorrido prazo de RONIVON DE SOUZA SANTOS - CPF: *03.***.*32-70 (EXEQUENTE) em 23/07/2018.
-
25/07/2018 15:54
Juntada de Certidão
-
24/07/2018 15:28
Decorrido prazo de RONIVON DE SOUZA SANTOS em 23/07/2018 23:59:59.
-
14/07/2018 02:40
Publicado Intimação em 13/07/2018.
-
14/07/2018 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2018 17:42
Recebidos os autos
-
10/07/2018 17:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/07/2018 17:13
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
28/06/2018 13:45
Decorrido prazo de RONIVON DE SOUZA SANTOS - CPF: *03.***.*32-70 (EXEQUENTE) em 25/06/2018.
-
28/06/2018 13:45
Juntada de Certidão
-
18/06/2018 11:47
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2018 02:26
Publicado Certidão em 18/06/2018.
-
15/06/2018 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2018 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2018 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2018 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2018 16:23
Expedição de Mandado.
-
25/05/2018 17:01
Recebidos os autos
-
25/05/2018 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2018 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
09/05/2018 17:12
Recebidos os autos
-
07/05/2018 17:43
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
07/05/2018 17:27
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
07/05/2018 17:27
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/05/2018 18:49
Recebidos os autos
-
04/05/2018 18:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2018 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
27/04/2018 16:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRAB. DES DF E REGIAO INTEGRADA DE DESEN VOLVIMENTO DO DF E ENTORNO - CNPJ: 02.***.***/0001-22 (RÉU) em 25/04/2018.
-
27/04/2018 16:09
Juntada de Certidão
-
26/04/2018 14:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRAB. DES DF E REGIAO INTEGRADA DE DESEN VOLVIMENTO DO DF E ENTORNO em 25/04/2018 23:59:59.
-
04/04/2018 04:52
Publicado Certidão em 04/04/2018.
-
04/04/2018 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2018 18:20
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2018 13:33
Expedição de Certidão.
-
19/03/2018 13:33
Juntada de Certidão
-
19/03/2018 13:31
Decorrido prazo de RONIVON DE SOUZA SANTOS - CPF: *03.***.*32-70 (AUTOR) e ASSOCIACAO DOS TRAB. DES DF E REGIAO INTEGRADA DE DESEN VOLVIMENTO DO DF E ENTORNO - CNPJ: 02.***.***/0001-22 (RÉU) em 16/03/2018.
-
19/03/2018 13:31
Juntada de Certidão
-
17/03/2018 15:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRAB. DES DF E REGIAO INTEGRADA DE DESEN VOLVIMENTO DO DF E ENTORNO em 16/03/2018 23:59:59.
-
17/03/2018 15:18
Decorrido prazo de RONIVON DE SOUZA SANTOS em 16/03/2018 23:59:59.
-
09/03/2018 04:18
Publicado Intimação em 09/03/2018.
-
09/03/2018 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2018 15:33
Juntada de Certidão
-
05/03/2018 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2017 18:11
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga para Turma Recursal - (em grau de recurso)
-
13/11/2017 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2017 02:44
Publicado Intimação em 07/11/2017.
-
06/11/2017 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2017 16:34
Recebidos os autos
-
30/10/2017 16:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/10/2017 18:42
Conclusos para decisão para ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
26/10/2017 01:39
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2017 01:33
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2017 23:51
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/10/2017 23:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/10/2017 04:05
Decorrido prazo de RONIVON DE SOUZA SANTOS em 23/10/2017 23:59:59.
-
10/10/2017 02:44
Publicado Intimação em 10/10/2017.
-
09/10/2017 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2017 17:31
Recebidos os autos
-
04/10/2017 17:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/09/2017 13:54
Conclusos para julgamento para ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
29/09/2017 13:51
Decorrido prazo de RONIVON DE SOUZA SANTOS - CPF: *03.***.*32-70 (AUTOR) em 27/09/2017.
-
29/09/2017 13:51
Juntada de Certidão
-
28/09/2017 02:00
Decorrido prazo de RONIVON DE SOUZA SANTOS em 27/09/2017 23:59:59.
-
26/09/2017 20:34
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2017 15:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRAB. DES DF E REGIAO INTEGRADA DE DESEN VOLVIMENTO DO DF E ENTORNO em 25/09/2017 23:59:59.
-
18/09/2017 12:25
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2017 21:17
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2017 18:29
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
15/09/2017 18:29
Audiência Conciliação realizada - 14/09/2017 17:00
-
14/09/2017 13:11
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2017 17:02
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
29/08/2017 13:29
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2017 18:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/08/2017 16:00
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2017 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2017 12:30
Audiência conciliação designada - 14/09/2017 17:00
-
25/07/2017 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2017
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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