TJDFT - 0708031-46.2021.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708031-46.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AIR PRODUCTS BRASIL LTDA., FABIO FONSECA PIMENTEL, FABIANA SIQUEIRA DE MIRANDA LEAO EXECUTADO: INFINITA ASSISTENCIA MEDICA E HOSPITALAR LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte MRI SERVICE LTDA. apresenta pedido de cumprimento de sentença.
O feito já se encontra com cumprimento de sentença em curso.
Não é possível a tramitação simultâneo de mais de um incidente, sob pena de tumulto e confusão.
Assim, deixo de receber, nesse momento processual, o pedido da parte.
O pedido poderá ser reapresentado após a conclusão do incidente em curso.
Faculto a distribuição em autos apartados.
A parte credora não anuiu com o pedido de parcelamento do débito nos termos do art. 916 do CPC.
O dispositio legal de fato não se aplica ao cumprimento de sentença.
O parcelamento no caso somente seria cabível com a concordância da parte credora, o que não ocorre.
Assim, indefiro o pleito da devedora para o parcelamento do débito.
A parte credora requer que o valor depositado nestes autos seja transferido para a conta bancária do seu advogado.
Determina o art. 79 do Provimento Geral da Corregedoria: Art. 79.
Os valores decorrentes de depósitos judiciais serão levantados mediante alvará judicial. § 1º O alvará deverá ser expedido, obrigatoriamente, por meio do sistema informatizado, podendo ser substituído pela transferência eletrônica do valor depositado em conta corrente vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente. (Redação dada pelo Provimento 41, de 2019) (omissis) § 5º O alvará de levantamento será expedido em nome da parte, ou do advogado que detiver procuração válida nos autos com poderes expressos para receber e dar quitação, ou em nome de ambos.
Quanto ao alcance do dispositivo transcrito, é entendimento desta Magistrada que os alvarás das quantias devidas às partes sejam expedidos em nome das partes e os alvarás de quantias devidas aos advogados são expedidos em nome dos advogados.
Caso o advogado possua poderes para receber e dar quitação, tal dado é mencionado no alvará expedido em nome do seu cliente.
Assim o faço porque os atos processuais são praticados em nome das partes e não de seus procuradores.
Isso significa que os pagamento são realizados às partes, independentemente dos poderes conferidos a seus advogados, aliás como todos os demais atos do processo.
No caso de transferência bancária é observado o mesmo raciocínio.
As transferências serão realizadas para conta da parte, salvo se o valor for de titularidade do advogado.
O advogado poderia indicar a conta de transferência se a sua procuração contivesse poderes específicos para tanto.
Nesse caso, a procuração deve conter poderes específicos para receber valor em conta ou receber transferência Indique a parte os dados de sua conta bancária para transferência ou comprove que o valor é devido exclusivamente ao advogado ou atualize a procuração.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
28/08/2025 12:46
Recebidos os autos
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28/08/2025 12:46
Indeferido o pedido de INFINITA ASSISTENCIA MEDICA E HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 07.***.***/0002-77 (EXECUTADO)
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18/08/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:11
Juntada de Certidão
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08/08/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de AIR PRODUCTS BRASIL LTDA. em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708031-46.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AIR PRODUCTS BRASIL LTDA., FABIO FONSECA PIMENTEL, FABIANA SIQUEIRA DE MIRANDA LEAO EXECUTADO: INFINITA ASSISTENCIA MEDICA E HOSPITALAR LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 06/2021 deste Juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar acerca do pagamento realizado pela parte executada ao id 242595540.
Sobradinho-DF, 17 de julho de 2025 18:12:59.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
18/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 04:03
Juntada de Certidão
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10/07/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 11:27
Recebidos os autos
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17/06/2025 11:27
Deferido o pedido de AIR PRODUCTS BRASIL LTDA. - CNPJ: 43.***.***/0001-99 (AUTOR).
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16/06/2025 16:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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04/06/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/05/2025 16:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/05/2025 02:48
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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25/04/2025 16:29
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:29
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de AIR PRODUCTS BRASIL LTDA. em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de MRCRYO CRIOGENIA LTDA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de INFINITA ASSISTENCIA MEDICA E HOSPITALAR LTDA em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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10/03/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
28/02/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 16:50
Recebidos os autos
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27/09/2024 18:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/09/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 18:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/09/2024 18:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de AIR PRODUCTS BRASIL LTDA. em 29/07/2024 23:59.
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25/07/2024 05:54
Decorrido prazo de MRCRYO CRIOGENIA LTDA em 24/07/2024 23:59.
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19/07/2024 19:29
Juntada de Petição de apelação
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03/07/2024 07:40
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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02/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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27/06/2024 16:04
Recebidos os autos
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27/06/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 16:04
Julgado improcedente o pedido
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24/05/2024 03:37
Decorrido prazo de MRCRYO CRIOGENIA LTDA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:32
Decorrido prazo de AIR PRODUCTS BRASIL LTDA. em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:22
Decorrido prazo de INFINITA ASSISTENCIA MEDICA E HOSPITALAR S A em 22/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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26/04/2024 00:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/04/2024 17:45
Recebidos os autos
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22/04/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 17:45
Indeferido o pedido de INFINITA ASSISTENCIA MEDICA E HOSPITALAR S A - CNPJ: 07.***.***/0002-77 (AUTOR)
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12/04/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/04/2024 14:15
Juntada de Certidão
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01/04/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:55
Decorrido prazo de CLAUDIA STEFANIE GUIMARAES MARTINS em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:59
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 15:47
Juntada de Certidão
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04/03/2024 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
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01/03/2024 03:57
Decorrido prazo de INFINITA ASSISTENCIA MEDICA E HOSPITALAR S A em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 21:01
Recebidos os autos
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29/02/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 21:01
Deferido o pedido de CLAUDIA STEFANIE GUIMARAES MARTINS - CPF: *44.***.*48-90 (PERITO).
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27/02/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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27/02/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 03:14
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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02/02/2024 18:53
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 04:07
Decorrido prazo de AIR PRODUCTS BRASIL LTDA. em 01/02/2024 23:59.
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31/01/2024 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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31/01/2024 02:37
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2024 15:36
Juntada de Certidão
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24/01/2024 15:10
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/01/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 20:41
Recebidos os autos
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30/11/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 20:41
Outras decisões
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24/11/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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22/11/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 07:36
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 01:15
Recebidos os autos
-
10/11/2023 01:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 03:38
Decorrido prazo de AIR PRODUCTS BRASIL LTDA. em 08/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:29
Decorrido prazo de CLAUDIA STEFANIE GUIMARAES MARTINS em 07/11/2023 23:59.
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03/11/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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31/10/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 16:10
Desentranhado o documento
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31/10/2023 04:08
Decorrido prazo de MRCRYO CRIOGENIA LTDA em 30/10/2023 23:59.
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27/10/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:22
Publicado Despacho em 13/10/2023.
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11/10/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 11:32
Recebidos os autos
-
06/10/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 08:51
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/10/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 09:52
Recebidos os autos
-
02/10/2023 09:52
Indeferido o pedido de MRCRYO CRIOGENIA LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-50 (REU)
-
29/09/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/09/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 21:59
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:41
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 14:34
Decorrido prazo de INFINITA ASSISTENCIA MEDICA E HOSPITALAR S A em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 14:59
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 14:59
Indeferido o pedido de MRCRYO CRIOGENIA LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-50 (REU)
-
11/08/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/08/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:46
Publicado Certidão em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 22:52
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de AIR PRODUCTS BRASIL LTDA. em 20/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 11:19
Recebidos os autos
-
19/06/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
14/06/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 01:54
Decorrido prazo de AIR PRODUCTS BRASIL LTDA. em 09/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:21
Decorrido prazo de INFINITA ASSISTENCIA MEDICA E HOSPITALAR S A em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 01:09
Decorrido prazo de MRCRYO CRIOGENIA LTDA em 01/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:12
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 10:11
Recebidos os autos
-
08/05/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/04/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 10:21
Recebidos os autos
-
14/04/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 10:21
Outras decisões
-
11/04/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/04/2023 23:44
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:19
Decorrido prazo de MRCRYO CRIOGENIA LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:48
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
14/01/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
11/01/2023 16:28
Recebidos os autos
-
11/01/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
07/01/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
07/05/2022 00:19
Decorrido prazo de INFINITA ASSISTENCIA MEDICA E HOSPITALAR S A em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:19
Decorrido prazo de AIR PRODUCTS BRASIL LTDA. em 06/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 08:58
Expedição de Ofício.
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de MRCRYO CRIOGENIA LTDA em 02/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 08:55
Recebidos os autos
-
29/04/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/04/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 18:05
Recebidos os autos
-
06/04/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 00:56
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/03/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 14:18
Recebidos os autos
-
30/03/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/03/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 00:30
Decorrido prazo de INFINITA ASSISTENCIA MEDICA E HOSPITALAR S A em 24/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de MRCRYO CRIOGENIA LTDA em 21/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 19:48
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 09:20
Expedição de Ofício.
-
23/02/2022 00:31
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 11:07
Recebidos os autos
-
18/02/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 11:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/02/2022 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de INFINITA ASSISTENCIA MEDICA E HOSPITALAR S A em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 20:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/02/2022 14:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/02/2022 18:58
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 15:42
Recebidos os autos
-
17/12/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 15:42
Rejeitada a exceção de incompetência
-
17/12/2021 15:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/11/2021 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de INFINITA ASSISTENCIA MEDICA E HOSPITALAR S A em 11/11/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 19:34
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 02:38
Decorrido prazo de MRCRYO CRIOGENIA LTDA em 05/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 23:15
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2021 19:15
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de AIR PRODUCTS BRASIL LTDA. em 30/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 13:07
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 19:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/08/2021 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 08:40
Recebidos os autos
-
25/08/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 08:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/08/2021 02:41
Decorrido prazo de INFINITA ASSISTENCIA MEDICA E HOSPITALAR S A em 24/08/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/08/2021 19:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de INFINITA ASSISTENCIA MEDICA E HOSPITALAR S A em 06/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 11:12
Recebidos os autos
-
29/07/2021 11:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/07/2021 23:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
14/07/2021 12:05
Recebidos os autos
-
14/07/2021 12:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/07/2021 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/07/2021 19:11
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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