TJDFT - 0708002-16.2023.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 02:16
Decorrido prazo de GERALDO LOURO ALVES em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:16
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:16
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:16
Decorrido prazo de GERALDO LOURO ALVES em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0708002-16.2023.8.07.0009 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: GERALDO LOURO ALVES, TELEFONICA BRASIL S.A.
APELADO: TELEFONICA BRASIL S.A., GERALDO LOURO ALVES D E C I S Ã O Trata-se de APELAÇÕES interpostas contra a sentença que, na "AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS PELA PRESCRIÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS" ajuizada por GERALDO LOURO ALVES em face de TELEFÔNICA BRASIL S.A., julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais.
Decido.
A questão sobre a qual versa a apelação foi afetada ao regime dos recursos repetitivos (Tema/STJ 1.264 - REsp 2.092.190), como se colhe da ementa abaixo reproduzida: “PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DÍVIDA PRESCRITA.
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
LICITUDE.
DANO MORAL. 1.
Delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. 2.
Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ.” O colegiado determinou a suspensão dos processos que versam sobre a matéria, consoante consta da seguinte decisão do relator: “Ante o exposto, não conheço da Petição n. 00488329/2024 e determino seja reiterado o ofício de comunicação aos tribunais de justiça e aos tribunais regionais federais para que tomem conhecimento do acórdão proferido às fls. 403-404, incluindo-se o teor dessa decisão, no sentido de que houve determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância, bem como de que houve suspensão do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.” Deve, portanto, ser observada a suspensão determinada.
Isto posto, determino o sobrestamento do presente feito até o julgamento do referido recurso ou decisão em sentido contrário do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Brasília/DF, 20 de maio de 2025.
Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
20/05/2025 14:05
Recebidos os autos
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20/05/2025 14:05
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1264)
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24/05/2024 11:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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24/05/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 10:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2024 02:16
Publicado Despacho em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 17:11
Recebidos os autos
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10/05/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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26/10/2023 22:03
Recebidos os autos
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26/10/2023 22:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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23/10/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 15:31
Recebidos os autos
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23/10/2023 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/10/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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