TJDFT - 0707968-14.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 15:19
Baixa Definitiva
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11/11/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 21:19
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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08/11/2024 02:15
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COPLI em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:15
Decorrido prazo de A. GOMES MASSAS ALIMENTICIAS LTDA em 07/11/2024 23:59.
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18/10/2024 19:30
Juntada de Ofício
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15/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
LICITAÇÃO.
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL.
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL.
PRAZO DE 120 DIAS.
DECADÊNCIA CONSUMADA.
PRELIMINAR DE OFÍCIO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
SENTENÇA ANULADA. 1 – Preliminar de ofício.
Mandado de segurança.
Prazo decadencial.
Impugnação ao edital.
Segundo o art. 23 da Lei nº 12.016/2009, “O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.” Uma vez que a impetrante se insurge contra o edital de licitação publicado pela TERRACAP em 18/10/2022, mediante mandado de segurança impetrado em 12/07/2023, fica evidente que, na data da impetração, já estava consumada a decadência do direito, impondo-se o indeferimento da inicial (art. 10, caput, Lei nº 12.016/2009). 2 – Preliminar de ofício.
Sentença anulada.
Processo extinto pelo indeferimento da inicial.
Remessa necessária provida.
Apelação prejudicada. (ap) -
13/10/2024 09:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/10/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 20:20
Prejudicado o recurso
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04/10/2024 20:20
Conhecido o recurso de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (APELANTE) e provido
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04/10/2024 20:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/09/2024 10:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/09/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 12:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/08/2024 08:20
Recebidos os autos
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21/08/2024 12:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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20/08/2024 17:05
Juntada de Certidão
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20/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COPLI em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 05:19
Juntada de entregue (ecarta)
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07/08/2024 02:15
Decorrido prazo de A. GOMES MASSAS ALIMENTICIAS LTDA em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des.
Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0707968-14.2023.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) APELANTE: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP APELADO: A.
GOMES MASSAS ALIMENTICIAS LTDA, PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COPLI D E S P A C H O A impetrante, apelada, impugna o edital de licitação para pedir a exclusão do imóvel item 03, da região de Ceilândia, Distrito Federal.
A autoridade coatora informa que o Aviso de Abertura do Edital n.º 11/2022 foi publicado no DODF, edição de 18/10/2022, atendendo à legislação pertinente.
O mandado de segurança foi impetrado em 12/07/2023, o que, em tese, ultrapassa o prazo decadencial de 120 dias para impetração.
Ante o que dispõe o art. 10 do CPC, manifestem-se as partes, primeiro o apelante, e em seguida o apelado, sobre a questão.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 12 de julho de 2024.
AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator -
26/07/2024 17:45
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 18:56
Recebidos os autos
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12/07/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 17:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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25/06/2024 02:35
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 02:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 13/06/2024 23:59.
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17/05/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 07:27
Recebidos os autos
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17/05/2024 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 11:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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19/04/2024 09:24
Recebidos os autos
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19/04/2024 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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18/04/2024 21:30
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
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18/04/2024 15:29
Recebidos os autos
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18/04/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/04/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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