TJDFT - 0707858-15.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 08:54
Baixa Definitiva
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21/08/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 08:53
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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20/08/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 19/08/2024 23:59.
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15/08/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA.
AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL.
RESPONSABILIDADE.
AUTOR DA INFRAÇÃO.
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE.
I – Aquele que explora atividade econômica na área onde constatada a infração à legislação ambiental é responsável pelo pagamento de multa legalmente prevista.
II – O auto de infração ambiental é ato administrativo e, como tal, possui presunção de legitimidade que prevalece diante da ausência de provas de ilegalidade da atuação da Administração Pública.
III – Mantida a multa aplicada no mínimo previsto, observadas todas as disposições da Lei Distrital 41/1989.
IV – Observado que o valor da causa é irrisório, mantém-se os honorários arbitrados por apreciação equitativa, art. 85, §§ 2º, 3º, 8º, do CPC.
V - Apelação desprovida. -
25/07/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 10:36
Conhecido o recurso de ADAGMAR APARECIDA FORSTER EIRELI - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-79 (APELANTE) e não-provido
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11/07/2024 21:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/06/2024 11:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/06/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 09:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/06/2024 15:35
Recebidos os autos
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03/06/2024 12:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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24/05/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/05/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/05/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 11:36
Recebidos os autos
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23/05/2024 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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21/05/2024 15:38
Recebidos os autos
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21/05/2024 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/05/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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