TJDFT - 0707988-96.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 08:42
Baixa Definitiva
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18/04/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 08:42
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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11/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:39
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
INDENIZAÇÃO.
ENERGIA ELÉTRICA.
MEDIDOR AVARIADO.
CONSUMO REFATURADO.
PROVA PERICIAL.
DESISTÊNCIA DA RÉ.
DANO MORAL.
INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
INSCRIÇÃO ANTERIOR.
SÚMULA 385 E TEMA 922 DO STJ.
I – O consumo refaturado pela ré, em razão de avaria constatada no medidor de energia elétrica, foi impugnado pelo autor com fundamento na ausência de diferenças de consumo antes e depois da substituição do medidor, e, embora deferida no Primeiro Grau, a ré desistiu da produção de prova pericial, por isso não se desincumbiu do ônus de comprovar a regularidade da cobrança.
Mantida a r. sentença quanto à declaração de inexistência de débito.
II – Improcede o pedido de indenização por danos morais se, a despeito da indevida inscrição do nome do autor em cadastro de inadimplentes, realizada pela ré com fundamento em dívida declarada inexistente, preexiste outra legítima, Súmula 385 e Tema 922 do eg.
STJ.
III – Apelação parcialmente provida. -
19/03/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 15:55
Conhecido o recurso de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (APELANTE) e provido em parte
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07/03/2024 18:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/02/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/01/2024 17:09
Recebidos os autos
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08/01/2024 13:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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18/12/2023 12:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/12/2023 10:13
Recebidos os autos
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14/12/2023 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/12/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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