TJDFT - 0707926-41.2022.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 16:22
Baixa Definitiva
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11/03/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 15:13
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 07/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PRELIMINARES.
INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL.
SENTENÇA EXTRA PETITA.
REJEIÇÃO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO.
SEGURO PRESTAMISTA.
AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO.
COBRANÇA INDEVIDA.
REPETIÇÃO EM DOBRO. 1 – Preliminar.
Incompetência territorial.
Na forma do art. 101, inciso I, do CDC, nos casos em que a discussão advém de relação de consumo, o consumidor tem a faculdade de escolher onde ajuizar a ação, incluindo, dentre os competentes, o foro de seu próprio domicílio.
Comprovado o domicílio da autora, apelada (ID. 52320887 - pág. 03), não se vislumbra a alegada incompetência territorial.
Preliminar que se rejeita. 2 – Preliminar.
Nulidade.
Sentença extra petita.
Não se verifica o vício de julgamento extra petita na hipótese em que, a uma simples análise da petição inicial, se constata o suposto pedido faltante.
Preliminar que se rejeita. 3 – Contrato de empréstimo bancário.
Seguro prestamista.
Ausência de contratação.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.639.259/SP (Tema 972), pacificou o entendimento de que nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.
O contrato apresentado como prova da dívida em tela não contempla a contratação do seguro, que somente vem inserida na planilha do empréstimo. É, pois, indevida a respectiva cobrança, cujo valor deve ser repetido em dobro, tal como fixado na origem. 4 – Recurso conhecido, mas não provido.
J -
05/02/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 12:28
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (APELANTE) e não-provido
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02/02/2024 00:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 14:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/11/2023 18:42
Recebidos os autos
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19/10/2023 18:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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19/10/2023 18:09
Recebidos os autos
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19/10/2023 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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11/10/2023 10:06
Recebidos os autos
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11/10/2023 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/10/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
03/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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