TJDFT - 0707849-53.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 15:12
Baixa Definitiva
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31/07/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 15:10
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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30/07/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
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09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 08/07/2024 23:59.
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04/07/2024 02:17
Decorrido prazo de DOUGLAS DE ANDRADE ALMEIDA em 03/07/2024 23:59.
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14/06/2024 13:02
Publicado Ementa em 11/06/2024.
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14/06/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 16:17
Conhecido o recurso de DOUGLAS DE ANDRADE ALMEIDA - CPF: *16.***.*31-24 (APELANTE) e não-provido
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06/06/2024 08:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/05/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 15:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/04/2024 17:57
Recebidos os autos
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10/04/2024 17:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
10/04/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de DOUGLAS DE ANDRADE ALMEIDA em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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01/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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27/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0707849-53.2023.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: DOUGLAS DE ANDRADE ALMEIDA APELADO: DISTRITO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE D E C I S Ã O Trata-se de Apelação Cível interposta por Douglas de Andrade Almeida em face da r. sentença (ID 56533604) que, nos autos da Ação de Conhecimento ajuizada em desfavor do Distrito Federal e Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - CEBRASPE, julgou improcedentes os pedidos formulados, com amparo no artigo 487, inciso I, do CPC/15.
O Apelante deixou de recolher o preparo recursal, em razão do pedido de gratuidade de justiça apresentado no bojo do recurso (ID 56533606).
No despacho de ID 56667636, oportunizou-se ao Recorrente, no prazo de 5 (cinco) dias, carrear aos autos documentação comprobatória da hipossuficiência, tais como comprovante de renda, declaração completa de imposto de renda ou equivalente, extratos bancários dos últimos 3 (três) meses de todas as contas que movimenta e outros documentos que entendesse pertinentes, de modo a demonstrar que preenche os requisitos para concessão da gratuidade de justiça.
No entanto, o prazo legal decorreu sem realização da providência (ID 57106338). É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 98 do CPC/15, a gratuidade de justiça constitui um benefício garantido a toda “pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios”.
Ocorre que, na hipótese dos autos, a falta de documentos que atestem a hipossuficiência do Apelante impede que seja deferida a gratuidade de justiça em seu favor.
Frise-se que, quando instado nesta instância a trazer documentação hábil a respaldar o pedido de gratuidade de justiça, o Recorrente quedou-se inerte.
Assim, indefiro a gratuidade de justiça e, em decorrência, ao Apelante para, em 5 (cinco) dias, providenciar o recolhimento do preparo, sob consequência de não conhecimento do recurso (art. 101, § 2º, do CPC/15).
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
22/03/2024 19:18
Recebidos os autos
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22/03/2024 19:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DOUGLAS DE ANDRADE ALMEIDA - CPF: *16.***.*31-24 (APELANTE).
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20/03/2024 13:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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20/03/2024 02:19
Decorrido prazo de DOUGLAS DE ANDRADE ALMEIDA em 19/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:23
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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12/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 15:17
Recebidos os autos
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08/03/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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07/03/2024 10:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/03/2024 06:57
Recebidos os autos
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06/03/2024 06:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/03/2024 06:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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