TJDFT - 0707908-29.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:39
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo: 0707908-29.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILA FLAVYA FERREIRA BORGES REU: VENAS PLANEJADOS EIRELI - ME, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: FABIANO VENAS DA SILVA CERTIDÃO Fica a parte AUTOR: CAMILA FLAVYA FERREIRA BORGES, INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Custas Judiciais", em Guia de Custas Judiciais item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 8.015-2, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, e-mail: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025.
LUIZA RAMOS MOTA CARVALHO Estagiário Cartório -
01/09/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 08:16
Recebidos os autos
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30/08/2025 08:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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29/08/2025 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 21:22
Recebidos os autos
-
27/08/2025 21:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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21/08/2025 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/08/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 03:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707908-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILA FLAVYA FERREIRA BORGES REU: VENAS PLANEJADOS EIRELI - ME, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: FABIANO VENAS DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o v.
Acórdão transitou em julgado no dia 04/08/2025, conforme certidão de ID 245257790. Às partes, na forma do art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, para que se manifestem acerca do retorno dos autos que se encontravam em grau superior de jurisdição.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas processuais finais.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 00:06:17.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
08/08/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:07
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 00:06
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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05/08/2025 14:14
Recebidos os autos
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07/05/2025 20:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/05/2025 20:37
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 19:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/04/2025 12:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 15:15
Juntada de Petição de apelação
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26/02/2025 12:59
Juntada de Petição de certidão
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13/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 19:00
Recebidos os autos
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12/02/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 19:00
Julgado procedente em parte do pedido
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/08/2024 23:59.
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08/08/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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07/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 18:50
Recebidos os autos
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02/08/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 18:50
Indeferido o pedido de CAMILA FLAVYA FERREIRA BORGES - CPF: *00.***.*30-91 (AUTOR)
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26/06/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/06/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 04:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:47
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707908-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILA FLAVYA FERREIRA BORGES REU: VENAS PLANEJADOS EIRELI - ME, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: FABIANO VENAS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ilegitimidade “ad causam” da corré AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. confunde-se com o mérito da demanda, razão pela qual com ele será dirimida.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, o processo encontra-se em ordem.
Não obstante a relação jurídica "sub judice", fundada em contrato de financiamento de móveis planejados, ostente natureza consumerista, não se depreende do substrato fático contido nos autos a hipossuficiência técnica da autora em relação à parte ré hábil a justificar a inversão do ônus probatório postulado, razão pela qual INDEFIRO tal pretensão.
Concedo à autora, por conseguinte, derradeira oportunidade para que, no prazo de até 15 dias, especifique as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/05/2024 15:52
Recebidos os autos
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29/05/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 15:52
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REU) e CAMILA FLAVYA FERREIRA BORGES - CPF: *00.***.*30-91 (AUTOR)
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29/05/2024 15:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/05/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/05/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 03:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/05/2024 23:59.
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25/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707908-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILA FLAVYA FERREIRA BORGES REU: VENAS PLANEJADOS EIRELI - ME, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: FABIANO VENAS DA SILVA DESPACHO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/04/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 13:29
Recebidos os autos
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23/04/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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22/04/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 03:26
Decorrido prazo de CAMILA FLAVYA FERREIRA BORGES em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:57
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707908-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILA FLAVYA FERREIRA BORGES REU: VENAS PLANEJADOS EIRELI - ME, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: FABIANO VENAS DA SILVA DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/04/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 08:23
Recebidos os autos
-
03/04/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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26/03/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:20
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 13:23
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 03:23
Decorrido prazo de VENAS PLANEJADOS EIRELI - ME em 22/02/2024 23:59.
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14/12/2023 03:40
Decorrido prazo de CAMILA FLAVYA FERREIRA BORGES em 13/12/2023 23:59.
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28/11/2023 02:41
Publicado Edital em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 15:14
Expedição de Edital.
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21/11/2023 07:40
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 19:37
Recebidos os autos
-
16/11/2023 19:37
Outras decisões
-
13/11/2023 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/11/2023 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:03
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 15:37
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/06/2023 23:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 01:45
Decorrido prazo de CAMILA FLAVYA FERREIRA BORGES em 12/06/2023 23:59.
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10/06/2023 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 15:56
Mandado devolvido dependência
-
02/06/2023 00:31
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 12:41
Recebidos os autos
-
31/05/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/05/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 00:45
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 13:54
Recebidos os autos
-
05/05/2023 13:54
Outras decisões
-
22/03/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/03/2023 22:46
Juntada de Petição de réplica
-
24/02/2023 02:24
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 08:08
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:28
Decorrido prazo de FABIANO VENAS DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
21/12/2022 10:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/12/2022 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 23:30
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:36
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
19/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 14:55
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2022 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2022 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
13/08/2022 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/08/2022 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/08/2022 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/08/2022 10:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2022 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 12:50
Recebidos os autos
-
22/07/2022 12:50
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/07/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de CAMILA FLAVYA FERREIRA BORGES em 01/07/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 17:39
Recebidos os autos
-
06/06/2022 17:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/05/2022 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
07/05/2022 00:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 16:15
Recebidos os autos
-
06/05/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/05/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de VENAS PLANEJADOS EIRELI - ME em 28/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:42
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
16/04/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/04/2022 07:33
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2022 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 15:05
Recebidos os autos
-
30/03/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 15:05
Concedida a Medida Liminar
-
30/03/2022 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2022 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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