TJDFT - 0707846-92.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:32
Recebidos os autos
-
02/09/2025 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
01/09/2025 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA ALEXANDRE VALENTIM GONÇALVES em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de LEONARDO ELIAS SALES SILVA em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 09:41
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/06/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de LEONARDO ELIAS SALES SILVA em 28/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 03:02
Decorrido prazo de LEONARDO ELIAS SALES SILVA em 22/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 12:16
Juntada de Petição de apelação
-
26/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
18/03/2025 16:24
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:24
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2025 08:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/02/2025 20:24
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 15:44
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/02/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/02/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
16/01/2025 18:57
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:56
Concedida a gratuidade da justiça a RITA DE CASSIA ALEXANDRE VALENTIM GONÇALVES (REQUERIDO).
-
16/01/2025 18:56
Outras decisões
-
08/01/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de LEONARDO ELIAS SALES SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de LEONARDO ELIAS SALES SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707846-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEONARDO ELIAS SALES SILVA REVEL: RITA DE CASSIA ALEXANDRE VALENTIM GONÇALVES CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada para se manifestar sobre os documentos juntados com a petição de id 212888903 no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
03/10/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707846-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEONARDO ELIAS SALES SILVA REVEL: RITA DE CASSIA ALEXANDRE VALENTIM GONÇALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o DERRADEIRO PRAZO de 5 (cinco) dias para a parte requerida juntar aos autos as faturas de cartão de crédito, referente aos 3 últimos meses, conforme determinado na petição de ID 205088047.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 18 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/09/2024 19:12
Recebidos os autos
-
18/09/2024 19:12
Outras decisões
-
27/08/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707846-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEONARDO ELIAS SALES SILVA REVEL: RITA DE CASSIA ALEXANDRE VALENTIM GONÇALVES CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre os documentos juntados com a petição de id 207681704. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
22/08/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 20:26
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707846-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEONARDO ELIAS SALES SILVA REVEL: RITA DE CASSIA ALEXANDRE VALENTIM GONÇALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na contestação apresentada no ID 200597270, a parte ré formulou pedido de concessão da gratuidade de justiça.
Todavia, entendo que a concessão dos benefícios da justiça gratuita está condicionada ao preenchimento das condições adotadas pela Defensoria Pública do Distrito Federal, previstos na RESOLUÇÃO n.º 140/2015, que disciplina a forma de comprovação da necessidade para fins de assistência jurídica integral e gratuita, nos seguintes termos: Art. 1º.
Considera-se hipossuficiente, nos termos da lei, a pessoa natural que não possua condições econômicas de contratação de advogado particular sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. §1º Presume-se a hipossuficiência de recursos de quem, cumulativamente: I – aufira renda familiar mensal não superior a 05 (cinco) salários mínimos; II - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 20 (vinte) salários mínimos; III - não seja proprietário, titular de direito à aquisição, usufrutuário ou possuidor a qualquer título de mais de 01 (um) imóvel. § 2º Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros civilmente capazes da entidade familiar, excluindo-se os valores pagos a título de contribuição previdenciária oficial e imposto de renda. § 3º Na hipótese de colidência de interesses de membros de uma mesma entidade familiar, a renda mensal deverá ser considerada individualmente. § 4º No inventário e arrolamento de bens, a renda das entidades familiares dos interessados deverá ser considerada separadamente para aferição da hipossuficiência. § 5º A presunção de hipossuficiência pode ser afastada nos casos em que a pessoa natural comprove a incapacidade excepcional de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem o sacrifício de sua subsistência ou de sua família, considerando-se também a natureza da causa, número de dependentes, sinais exteriores de riqueza, bem como as dívidas existentes ressalvados os gastos voluntários para aquisição de bens ou serviços de natureza não essencial.
Na hipótese dos autos, não houve a comprovação da alegada situação de hipossuficiência de recursos.
Ante o exposto, determino a intimação da parte requerida para comprovar o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento da justiça gratuita, por meio dos extratos bancários e faturas de cartões de créditos referentes aos três últimos meses, último contracheque ou cópia da carteira de trabalho (ainda que ausente qualquer anotação de vínculo empregatício) e/ou declaração atualizada de renda e cópia da última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício. Águas Claras, DF, 23 de julho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/07/2024 17:02
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:02
Outras decisões
-
09/07/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/07/2024 15:01
Juntada de Petição de réplica
-
25/06/2024 03:26
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707846-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEONARDO ELIAS SALES SILVA REVEL: RITA DE CASSIA ALEXANDRE VALENTIM GONÇALVES CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
20/06/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 16:46
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:46
Outras decisões
-
16/05/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
11/05/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/05/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 14:37
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/02/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 04:10
Decorrido prazo de LEONARDO ELIAS SALES SILVA em 02/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 02:58
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 03:55
Decorrido prazo de LEONARDO ELIAS SALES SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:45
Juntada de Petição de apelação
-
09/11/2023 02:35
Publicado Sentença em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
27/10/2023 18:49
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:49
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/09/2023 16:28
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/09/2023 03:55
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA ALEXANDRE VALENTIM GONÇALVES em 22/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/09/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 16:42
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:42
Decretada a revelia
-
23/08/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/08/2023 14:41
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA ALEXANDRE VALENTIM GONÇALVES em 17/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 13:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/07/2023 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
26/07/2023 13:16
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 00:13
Recebidos os autos
-
25/07/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/06/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/05/2023 00:10
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 15:28
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 17:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/05/2023 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
10/05/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 17:02
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2023 19:35
Recebidos os autos
-
09/05/2023 19:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
03/05/2023 15:35
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/04/2023 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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