TJDFT - 0707985-09.2020.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 07:03
Recebidos os autos
-
15/10/2024 07:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
09/10/2024 06:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LAERCIO DO CARMO em 08/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707985-09.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAERCIO DO CARMO REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos a este Juízo.
Caso a parte credora tenha interesse no início da fase de cumprimento de sentença, deverá recolher as custas referentes a esta fase, salvo se for beneficiária da justiça gratuita, bem como instruir o seu pedido, conforme o disposto no art. 524 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento.
Se a parte devedora efetuar o depósito do valor do débito antes mesmo do recebimento da parte credora, não terá que ressarci-la pelas custas referentes à fase de cumprimento de sentença.
Nesse caso do pagamento do débito antes do recebimento do pedido de cumprimento de sentença, a parte autora terá que requerer a devolução das custas para o setor responsável.
Sendo deferido o recebimento do cumprimento de sentença, caso não haja o pagamento espontâneo da obrigação, a parte devedora será advertida de que, de acordo com o art. 523 do Código de Processo Civil, na hipótese de quitação do débito no prazo para cumprimento voluntário, ficará dispensada do pagamento da multa e dos honorários previstos no §1º do referido artigo.
Aguarde-se qualquer manifestação das partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, sem novos requerimentos, proceda-se nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria desta Corte (remessa dos autos à contadoria judicial para a elaboração dos cálculos das custas finais).
BRASÍLIA/DF, 26 de setembro de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretor de Secretaria -
26/09/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:31
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
26/09/2024 17:12
Recebidos os autos
-
07/06/2024 08:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/06/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 14:58
Juntada de Petição de apelação
-
09/05/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/05/2024 23:59.
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18/04/2024 02:28
Publicado Sentença em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 17:10
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:10
Julgado improcedente o pedido
-
07/03/2024 09:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/03/2024 03:38
Decorrido prazo de LAERCIO DO CARMO em 06/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Considerando que a Contadoria Judicial já juntou manifestação técnica sobre o objeto litigioso (ID 186089664), e que as partes já foram ouvidas (ID 186615591 e ID 186801383), declaro encerrada a instrução processual.
Diante disso, consoante determinado pela decisão de saneamento e de organização de ID 67270354, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
23/02/2024 17:41
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:41
Outras decisões
-
21/02/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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16/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707985-09.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAERCIO DO CARMO REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a certidão da contadoria ID nº 186089662.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 7 de fevereiro de 2024.
RUY ERMENEGILDO SILVA Servidor Geral -
07/02/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 16:59
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
06/02/2024 04:46
Decorrido prazo de LAERCIO DO CARMO em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 02:39
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
22/01/2024 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/01/2024 16:04
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/01/2024 16:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/04/2023 13:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/04/2023 11:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/11/2022 01:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2020 02:38
Decorrido prazo de LAERCIO DO CARMO em 25/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 22/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 17/09/2020.
-
16/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 18:46
Recebidos os autos
-
14/09/2020 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 18:46
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
14/09/2020 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/09/2020 16:20
Recebidos os autos
-
14/09/2020 14:46
Remetidos os Autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
04/08/2020 14:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/07/2020 02:58
Decorrido prazo de LAERCIO DO CARMO em 23/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 16/07/2020.
-
15/07/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 12:13
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
13/07/2020 18:51
Recebidos os autos
-
13/07/2020 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 19:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2020 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/07/2020 15:26
Juntada de Petição de réplica
-
17/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 17/06/2020.
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16/06/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 20:31
Expedição de Certidão.
-
12/06/2020 09:31
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2020 12:03
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2020 02:27
Decorrido prazo de LAERCIO DO CARMO em 29/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 13:26
Publicado Decisão em 22/05/2020.
-
21/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 18:34
Recebidos os autos
-
19/05/2020 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 20:17
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2020 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/05/2020 19:30
Desentranhamento de documento (ID: 59301267 - Guia de custas)
-
18/05/2020 19:30
Desentranhamento de documento (ID: 59301284 - Procuração Laercio do Carmo)
-
18/05/2020 19:30
Desentranhamento de documento (ID: 59301269 - Doc. 4 - Conversao cruzado para real)
-
18/05/2020 19:29
Desentranhamento de documento (ID: 59301281 - Doc. 2 - Extratos 1999 a 2016)
-
18/05/2020 19:29
Desentranhamento de documento (ID: 59301282 - Doc. 3 - Conversao cruzado para cruzado novo)
-
18/05/2020 19:29
Desentranhamento de documento (ID: 59301280 - Doc. 1 - Extratos 1986 a 1999)
-
18/05/2020 19:29
Desentranhamento de documento (ID: 59301270 - Doc 5. Calculo juros PASEP)
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18/05/2020 19:28
Desentranhamento de documento (ID: 59301266 - Comprovante de recolhimento de custas)
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18/05/2020 19:28
Desentranhamento de documento (ID: 59301289 - Inicial - Laercio do Carmo X BB)
-
18/05/2020 18:03
Desentranhamento de documento (ID: 59301273 - Carteira de Identidade )
-
18/05/2020 14:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
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18/05/2020 13:58
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 15/05/2020.
-
14/05/2020 20:00
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 19:08
Recebidos os autos
-
08/05/2020 17:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/05/2020 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/05/2020 18:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/05/2020 02:57
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
23/03/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 15:29
Recebidos os autos
-
19/03/2020 13:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/03/2020 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/03/2020 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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