TJDFT - 0707992-37.2021.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 11:35
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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26/06/2025 02:34
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707992-37.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CARLOS FRANCISCO DA SILVA SOUZA REQUERIDO: NG30 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REVEL: WPA GESTAO LTDA, W PALMERSTON INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por CARLOS FRANCISCO DA SILVA SOUZA em face de NG30 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros.
No ID 238505376 as partes noticiam a realização de acordo e postulam pela homologação do acordo.
Não vejo óbice à homologação do acordo, vez que, em caso de descumprimento, pode a parte autora postular pelo cumprimento da obrigação nos próprios autos.
Ademais, a homologação atende ao princípio da celeridade e ao da razoável duração do processo, bem como é consentânea com o dever de cooperação entre as partes e o Estado-Juiz, ínsita ao Processo Civil. É o breve relatório.
Decido.
O acordo celebrado pelas partes refere-se a direitos disponíveis e as partes são legítimas e capazes.
O termo de transação encontra-se devidamente assinado pelos patronos das partes, com poderes expressos para transigir, consoante instrumentos de procuração de ID 107075581 (autor) e 238505377(réu).
Ante o exposto, com fundamento nos art. 842 do Código Civil e 487, inciso III, b, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujos termos passam a compor a presente sentença e declaro extinto o processo com resolução de mérito.
Sem custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Honorários na forma acordada.
Diante da ausência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
24/06/2025 10:51
Recebidos os autos
-
24/06/2025 10:51
Homologada a Transação
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13/06/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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05/06/2025 16:07
Juntada de Petição de acordo
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21/05/2025 18:15
Juntada de Certidão
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08/05/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 11:11
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:11
Deferido o pedido de CARLOS FRANCISCO DA SILVA SOUZA - CPF: *52.***.*05-49 (REQUERENTE).
-
24/03/2025 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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12/03/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de W PALMERSTON INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 11/03/2025 23:59.
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06/03/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 08:34
Juntada de Certidão
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13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de WPA GESTAO LTDA em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de NG30 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 23:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/01/2025 18:41
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 14:42
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2025 08:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/01/2025 20:45
Recebidos os autos
-
16/01/2025 20:45
Deferido o pedido de CARLOS FRANCISCO DA SILVA SOUZA - CPF: *52.***.*05-49 (REQUERENTE).
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20/12/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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19/12/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/12/2024 09:43
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/07/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 22:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/06/2024 04:32
Decorrido prazo de W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:32
Decorrido prazo de CARLOS FRANCISCO DA SILVA SOUZA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:32
Decorrido prazo de W PALMERSTON INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 03/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 04:22
Decorrido prazo de NG30 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 10:21
Juntada de Petição de apelação
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09/05/2024 02:30
Publicado Sentença em 09/05/2024.
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08/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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22/04/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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22/04/2024 09:40
Recebidos os autos
-
22/04/2024 09:40
Julgado procedente em parte do pedido
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15/04/2024 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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11/04/2024 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/04/2024 12:53
Recebidos os autos
-
23/02/2024 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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23/02/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 04:54
Decorrido prazo de W PALMERSTON INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:54
Decorrido prazo de W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:45
Decorrido prazo de NG30 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:46
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:32
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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15/01/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 15:31
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:31
Decretada a revelia
-
20/09/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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20/09/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:47
Decorrido prazo de W PALMERSTON INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:47
Decorrido prazo de NG30 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:47
Decorrido prazo de W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 23:28
Juntada de Petição de especificação de provas
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14/09/2023 18:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/09/2023 00:37
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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06/09/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:54
Decorrido prazo de NG30 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/08/2023 23:59.
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13/08/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/07/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2023 15:01
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 12:36
Juntada de consulta sisbajud
-
07/06/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/05/2023 00:30
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 05:49
Recebidos os autos
-
03/05/2023 05:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
13/02/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 23:18
Juntada de Petição de réplica
-
20/12/2022 01:06
Decorrido prazo de NG30 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/12/2022 23:59.
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09/12/2022 00:19
Publicado Despacho em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 14:36
Recebidos os autos
-
06/12/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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28/10/2022 14:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de NG30 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de W PALMERSTON INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de CARLOS FRANCISCO DA SILVA SOUZA em 05/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:44
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 12:41
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 12:36
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2022 12:36
Desentranhado o documento
-
01/09/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 01:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2022 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/08/2022 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
24/08/2022 15:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/08/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:13
Recebidos os autos
-
23/08/2022 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/06/2022 19:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2022 22:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/06/2022 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 23:56
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 23:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 23:45
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 23:31
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 23:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 23:30
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 14:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 12:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/05/2022 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
10/05/2022 12:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/05/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2022 12:27
Recebidos os autos
-
10/05/2022 12:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/05/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 18:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/05/2022 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
04/05/2022 18:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/05/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/05/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2022 00:29
Recebidos os autos
-
03/05/2022 00:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/03/2022 16:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de CARLOS FRANCISCO DA SILVA SOUZA em 23/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:42
Publicado Certidão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 22:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 22:55
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 22:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 22:52
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 22:50
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2022 22:50
Desentranhado o documento
-
03/02/2022 22:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 22:44
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 15:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/05/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 16:23
Recebidos os autos
-
31/01/2022 16:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/01/2022 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
30/01/2022 23:27
Juntada de Certidão
-
30/01/2022 21:54
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2022 21:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/12/2021 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
02/12/2021 20:28
Recebidos os autos
-
02/12/2021 20:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/12/2021 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
01/12/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 22:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 17:43
Recebidos os autos
-
03/11/2021 17:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/10/2021 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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