TJDFT - 0707895-09.2022.8.07.0008
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 10:30
Expedição de Ofício.
-
01/07/2024 10:04
Expedição de Carta.
-
10/06/2024 20:19
Recebidos os autos
-
10/06/2024 20:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá.
-
07/06/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2024 20:19
Recebidos os autos
-
05/06/2024 20:19
Determinado o arquivamento
-
04/06/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
28/05/2024 18:54
Recebidos os autos
-
01/05/2024 00:00
Intimação
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
DECISÃO DENEGA APELAÇÃO.
INTEMPESTIVIDADE.
CONFIGURADA.
I - Admite-se o recurso em sentido estrito interposto contra decisão que não conhece de apelação criminal, na forma do art. 581, XV, do CPP.
II - O prazo para interposição de apelação criminal contra decisão definitiva proferida por juiz singular é de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 593, I, do CPP.
III - No caso, a sentença condenatória foi disponibilizada no DJe em 4/12/2023, considerada publicada em 5/12/2023, de modo que o prazo recursal de 5 (cinco) dias teve início em 6/12/2023 e término em 11/12/2023.
Assim, intempestivo o recurso interposto 12/12/2023.
IV - Conforme o art. 579 do CPP, salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro, devendo ser aplicada a fungibilidade se não configurado erro grosseiro e observada a tempestividade, o que não ocorre no caso.
V - Recurso conhecido e desprovido. -
26/01/2024 21:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/01/2024 21:32
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 21:31
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
-
26/01/2024 15:16
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/01/2024 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
24/01/2024 23:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 23:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 18:09
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2024 12:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
20/12/2023 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 09:59
Transitado em Julgado em 11/12/2023
-
14/12/2023 20:05
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
14/12/2023 15:37
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:37
Não recebido o recurso de Sob sigilo.
-
12/12/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
12/12/2023 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 04:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:06
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
03/12/2023 06:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 13:46
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:45
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2023 22:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
30/11/2023 22:45
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 21:20
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 22:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 09:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 15:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/11/2023 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá.
-
23/11/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 02:44
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
23/09/2023 00:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 15:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá.
-
22/08/2023 02:48
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 17:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 19:21
Recebidos os autos
-
17/08/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 19:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/08/2023 00:03
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 23:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
07/08/2023 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 18:58
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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11/07/2023 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 01:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2023 23:59.
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06/07/2023 16:09
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:09
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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06/07/2023 15:46
Juntada de Certidão
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02/07/2023 16:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
30/06/2023 18:47
Juntada de Certidão
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29/06/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 16:19
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 16/05/2023 15:45 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá
-
16/05/2023 16:19
Prorrogada a medida protetiva de a #{destinatario_da_medida_protetiva}
-
16/05/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/04/2023 14:39
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 16/05/2023 15:45 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá
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29/12/2022 08:14
Juntada de Certidão
-
29/12/2022 08:13
Apensado ao processo #Oculto#
-
29/12/2022 08:13
Apensado ao processo #Oculto#
-
26/12/2022 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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