TJDFT - 0707933-08.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
21/06/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 06:19
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:56
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 12:52
Recebidos os autos
-
30/05/2024 12:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
29/05/2024 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2024 10:24
Transitado em Julgado em 16/05/2024
-
17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 16/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:32
Decorrido prazo de RAFAEL MATOS GOBIRA em 14/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:37
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2024 20:25
Recebidos os autos
-
19/04/2024 20:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/04/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
18/04/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número dos autos: 0707933-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL MATOS GOBIRA EXECUTADO: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte devedora apresentou GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL ID. 192271604, razão pela qual, de acordo com a Portaria 1/2016, intimo a parte credora para que se manifeste sobre o referido depósito, bem como para dizer se o valor é suficiente para quitação do débito, no prazo de 05 dias úteis.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 08 de Abril de 2024, às 16:25:22.
JAQUELINE BARBOSA MENESES Servidor Geral -
05/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 15:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2024 13:58
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:57
Outras decisões
-
13/03/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
12/03/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:36
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 17:18
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:18
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2024 03:44
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/02/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 18:16
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 03:45
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SEABRA em 21/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 15:28
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/10/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 14:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/09/2023 02:25
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 03:42
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 22/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 12:08
Juntada de Petição de apelação
-
31/08/2023 00:35
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 15:22
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/08/2023 02:42
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/08/2023 10:37
Recebidos os autos
-
24/08/2023 10:37
Outras decisões
-
23/08/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/08/2023 03:42
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 22/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:21
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 13:50
Juntada de Petição de réplica
-
21/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2023 11:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/06/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 17:17
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 19:22
Recebidos os autos
-
12/06/2023 19:22
Recebida a emenda à inicial
-
09/06/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/06/2023 14:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 15:24
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:24
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/05/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 18:44
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:44
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/05/2023 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SEABRA em 02/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:43
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 10:24
Recebidos os autos
-
03/04/2023 10:24
Deferido o pedido de ANTONIO CARLOS SEABRA - CPF: *05.***.*10-06 (AUTOR).
-
30/03/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/03/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 16:39
Recebidos os autos
-
23/03/2023 16:39
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2023 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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20/03/2023 19:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/03/2023 14:52
Recebidos os autos
-
20/03/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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20/03/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 05:30
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 17:57
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:57
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
23/02/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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