TJDFT - 0707920-16.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 22:18
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 22:18
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2025 18:09
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
22/08/2025 02:38
Publicado Sentença em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707920-16.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA SILVA COUTO EXECUTADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, formulado por MARIA DA SILVA COUTO em face de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., partes qualificadas nos autos.
Compareceu aos autos a parte executada (ID 243187935), que promoveu o pagamento voluntário do débito exequendo.
Intimada, a parte exequente anuiu com o valor depositado, conferindo quitação e requerendo seu levantamento (ID 243453519). É o relatório. decido.
Ante o pagamento, impõe-se a extinção do feito, pelo adimplemento, que diz respeito à obrigação de pagar.
Evidenciada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, todos do CPC.
Transitada em julgado nesta data, diante da evidente ausência de interesse recursal.
Fica determinada, desde logo, a desconstituição de eventuais restrições, levadas a efeito por ordem deste Juízo, em razão da dívida executada nesta sede.
Diante do depósito com finalidade de pagamento e ausência de valor controverso, libere-se, em favor da parte exequente o valor total de R$ 54.512,42 (id's 210661324, 211110079 e 243187938).
Expeça-se alvará de levantamento, conforme dados indicados id 245438167 com poderes para receber e dar quitação id 245438170.
Após, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
20/08/2025 14:20
Recebidos os autos
-
20/08/2025 14:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
06/08/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:38
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 13:39
Recebidos os autos
-
04/08/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
21/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:44
Publicado Citação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 11:17
Recebidos os autos
-
02/07/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
24/06/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:13
Recebidos os autos
-
10/06/2025 09:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
05/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
05/05/2025 10:26
Recebidos os autos
-
05/05/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
23/04/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 20:27
Recebidos os autos
-
03/04/2025 20:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
02/04/2025 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
02/04/2025 16:21
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
31/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 11:05
Recebidos os autos
-
31/03/2025 11:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 08:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
25/03/2025 17:00
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
19/03/2025 17:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 17:20
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
10/03/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 17:05
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/02/2025 17:04
Outras decisões
-
31/01/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 17:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/01/2025 13:51
Recebidos os autos
-
17/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
05/12/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 17:43
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:43
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
26/11/2024 17:43
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
07/11/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
06/11/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707920-16.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DA SILVA COUTO REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem, conclusos.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
10/10/2024 19:15
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:15
Outras decisões
-
08/10/2024 16:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/10/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
24/09/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA COUTO em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 19/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 13:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 15:46
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:45
Outras decisões
-
23/08/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
23/08/2024 12:18
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
23/08/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:17
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/05/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 11:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/04/2024 03:51
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA COUTO em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 18:22
Juntada de Petição de apelação
-
26/03/2024 03:04
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 09:06
Recebidos os autos
-
22/03/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 09:06
Julgado procedente o pedido
-
04/01/2024 10:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/11/2023 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
24/11/2023 14:43
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
24/11/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 01:48
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA COUTO em 04/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 02/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 17:36
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/04/2023 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
27/04/2023 12:16
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
25/04/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:42
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 17:51
Recebidos os autos
-
14/04/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 17:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/03/2023 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
21/03/2023 16:56
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
23/02/2023 16:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/02/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 17/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:43
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 22:27
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 15:56
Juntada de Petição de réplica
-
17/01/2023 19:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/12/2022 01:28
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 18:18
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
29/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
09/11/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 15:24
Recebidos os autos
-
09/11/2022 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
04/11/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 16:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 18:36
Recebidos os autos
-
06/10/2022 18:36
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2022 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
29/09/2022 10:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 19:14
Recebidos os autos
-
16/09/2022 19:14
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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