TJDFT - 0707929-45.2022.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 12:20
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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20/03/2024 03:42
Decorrido prazo de DERNIVAN SODRE DE OLIVEIRA em 19/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:40
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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06/03/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707929-45.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAIRO FABIAN DONINI DE CARVALHO EXECUTADO: DERNIVAN SODRE DE OLIVEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Cuida-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que todas as medidas de localização de bens da parte devedora realizadas por este Juízo restaram esgotadas sem êxito, conforme se constata dos resultados de pesquisas de bens anexados aos autos. À espécie aplica-se a regra prevista no § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, que impõe a extinção imediata do processo quando o devedor não é encontrado ou inexistir bens penhoráveis.
Assim, à míngua de localização de bens da parte devedora, o feito há de ser extinto.
Diante do exposto, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/95, extingo o processo por INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
O processo somente poderá ser desarquivado e ter o curso retomado caso sejam encontrados bens à penhora, o que deverá ser demonstrado de forma documental pela parte credora.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 1 de março de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
04/03/2024 20:03
Recebidos os autos
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04/03/2024 20:03
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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01/03/2024 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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01/03/2024 14:28
Decorrido prazo de KAIRO FABIAN DONINI DE CARVALHO - CPF: *10.***.*64-13 (EXEQUENTE) em 29/02/2024.
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01/03/2024 04:12
Decorrido prazo de KAIRO FABIAN DONINI DE CARVALHO em 29/02/2024 23:59.
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26/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707929-45.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAIRO FABIAN DONINI DE CARVALHO EXECUTADO: DERNIVAN SODRE DE OLIVEIRA CERTIDÃO Com base na Portaria deste Juízo, fica o autor intimado para tomar conhecimento da expedição da Certidão de Crédito Judicial para Protesto, devendo imprimi-la no prazo de 3 (três) dias úteis, após o que o processo será enviado para arquivamento. Águas Claras - DF, Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024, 13:28:34.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
22/02/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:46
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707929-45.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAIRO FABIAN DONINI DE CARVALHO EXECUTADO: DERNIVAN SODRE DE OLIVEIRA DECISÃO Na hipótese em comento, o pedido do exequente de que seja realizada nova pesquisa de bens pelo SIBAJUD constitui mera reiteração de diligências já efetivadas pelo Juízo.
Nesse contexto, cumpre destacar que o Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que a reiteração ao Juízo das diligências relacionadas à localização de bens pelo sistema eletrônicos depende de motivação fundamentada expressa da parte interessada.
No caso, não se vislumbra razoabilidade na pretendida realização de nova pesquisa por não ter sido demonstrada eventual modificação da situação financeira do devedor, após as diligências anteriormente realizadas.
Indefiro, pois, o pedido de reiteração de pesquisa de bens no sistema SISBAJUD.
Intime-se o exequente para indicar bens penhoráveis do devedor e o local em que eles se encontram, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 9 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente VIVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta -
15/02/2024 14:37
Recebidos os autos
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15/02/2024 14:37
Indeferido o pedido de KAIRO FABIAN DONINI DE CARVALHO - CPF: *10.***.*64-13 (EXEQUENTE)
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07/02/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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07/02/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Processo n.: 0707929-45.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAIRO FABIAN DONINI DE CARVALHO EXECUTADO: DERNIVAN SODRE DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão anterior, procedi à pesquisa de DIRPF do requerido Dernivan Sodré de Oliveira, via sistema Infojud.
Por determinação judicial, todos os documentos anexados ficam gravados com sigilo, em respeito ao direito de sigilo fiscal da referida parte.
Ressalto que ficará gravada autorização de vista exclusivamente à advogada da parte autora, que assumirá o ônus de manter o sigilo e a reserva dos documentos e informações a que tiver conhecimento.
Fica intimada a parte autora para tomar conhecimento do resultado da pesquisa, ora anexado ao processo, bem como para apresentar eventuais requerimentos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do processo.
BRASÍLIA-DF, 5 de fevereiro de 2024 18:49:08.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
05/02/2024 18:50
Juntada de Certidão
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31/01/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 20:41
Recebidos os autos
-
31/01/2024 20:41
Deferido em parte o pedido de KAIRO FABIAN DONINI DE CARVALHO - CPF: *10.***.*64-13 (EXEQUENTE)
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26/01/2024 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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26/01/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:22
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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12/01/2024 18:21
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:21
Indeferido o pedido de KAIRO FABIAN DONINI DE CARVALHO - CPF: *10.***.*64-13 (EXEQUENTE)
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28/12/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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27/12/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 17:30
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:30
Indeferido o pedido de KAIRO FABIAN DONINI DE CARVALHO - CPF: *10.***.*64-13 (EXEQUENTE)
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11/12/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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11/12/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 19:22
Juntada de Certidão
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23/11/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 15:13
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/11/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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16/11/2023 15:43
Decorrido prazo de DERNIVAN SODRE DE OLIVEIRA - CPF: *72.***.*19-91 (EXECUTADO) em 14/11/2023.
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16/11/2023 10:01
Decorrido prazo de DERNIVAN SODRE DE OLIVEIRA em 14/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:10
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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07/11/2023 03:03
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 10:17
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 08:41
Recebidos os autos
-
03/11/2023 08:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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01/11/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 07:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/10/2023 21:43
Recebidos os autos
-
31/10/2023 21:43
Outras decisões
-
30/10/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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27/10/2023 21:45
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 19:23
Juntada de Certidão
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27/10/2023 19:23
Juntada de Alvará de levantamento
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27/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 19:21
Recebidos os autos
-
24/10/2023 19:21
Indeferido o pedido de DERNIVAN SODRE DE OLIVEIRA - CPF: *72.***.*19-91 (EXECUTADO)
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18/10/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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18/10/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 19:20
Juntada de Certidão
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11/10/2023 14:00
Decorrido prazo de DERNIVAN SODRE DE OLIVEIRA - CPF: *72.***.*19-91 (EXECUTADO) em 10/10/2023.
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11/10/2023 03:37
Decorrido prazo de DERNIVAN SODRE DE OLIVEIRA em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:53
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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28/09/2023 21:57
Juntada de Certidão
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17/09/2023 11:24
Recebidos os autos
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17/09/2023 11:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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16/09/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 19:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/09/2023 19:03
Recebidos os autos
-
15/09/2023 19:03
Deferido o pedido de KAIRO FABIAN DONINI DE CARVALHO - CPF: *10.***.*64-13 (EXEQUENTE).
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13/09/2023 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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13/09/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 14:01
Juntada de Alvará de levantamento
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31/08/2023 23:12
Juntada de Certidão
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25/08/2023 14:02
Decorrido prazo de DERNIVAN SODRE DE OLIVEIRA - CPF: *72.***.*19-91 (EXECUTADO) em 24/08/2023.
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25/08/2023 07:53
Decorrido prazo de DERNIVAN SODRE DE OLIVEIRA em 24/08/2023 23:59.
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10/08/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:46
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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28/07/2023 13:06
Recebidos os autos
-
28/07/2023 13:06
Deferido em parte o pedido de DERNIVAN SODRE DE OLIVEIRA - CPF: *72.***.*19-91 (EXECUTADO)
-
26/07/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/07/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 12:59
Recebidos os autos
-
19/07/2023 12:59
Outras decisões
-
19/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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18/07/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 12:53
Recebidos os autos
-
14/07/2023 12:53
Outras decisões
-
13/07/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/07/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 21:02
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 11:50
Decorrido prazo de DERNIVAN SODRE DE OLIVEIRA - CPF: *72.***.*19-91 (EXECUTADO) em 16/06/2023.
-
16/06/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 01:10
Decorrido prazo de DERNIVAN SODRE DE OLIVEIRA em 15/06/2023 23:59.
-
03/05/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 03/05/2023.
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03/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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28/04/2023 12:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/04/2023 07:33
Recebidos os autos
-
28/04/2023 07:33
Deferido o pedido de KAIRO FABIAN DONINI DE CARVALHO - CPF: *10.***.*64-13 (REQUERENTE).
-
25/04/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/04/2023 14:31
Decorrido prazo de DERNIVAN SODRE DE OLIVEIRA - CPF: *72.***.*19-91 (REQUERIDO) em 24/04/2023.
-
25/04/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:50
Decorrido prazo de DERNIVAN SODRE DE OLIVEIRA em 24/04/2023 23:59.
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14/04/2023 00:54
Publicado Certidão em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 13:16
Recebidos os autos
-
30/01/2023 21:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/01/2023 21:19
Decorrido prazo de KAIRO FABIAN DONINI DE CARVALHO - CPF: *10.***.*64-13 (REQUERENTE) em 30/01/2023.
-
30/01/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:59
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 11:36
Decorrido prazo de DERNIVAN SODRE DE OLIVEIRA - CPF: *72.***.*19-91 (REQUERIDO) em 23/01/2023.
-
23/01/2023 09:56
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/12/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 21:59
Recebidos os autos
-
16/12/2022 21:59
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 09:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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02/12/2022 09:45
Decorrido prazo de KAIRO FABIAN DONINI DE CARVALHO - CPF: *10.***.*64-13 (REQUERENTE) em 01/12/2022.
-
02/12/2022 00:44
Decorrido prazo de KAIRO FABIAN DONINI DE CARVALHO em 01/12/2022 23:59.
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29/11/2022 16:11
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
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20/11/2022 14:52
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 13:19
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/11/2022 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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18/11/2022 13:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/11/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/11/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 00:09
Recebidos os autos
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17/11/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/11/2022 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2022 12:47
Juntada de Certidão
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15/09/2022 00:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 18:59
Expedição de Certidão.
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26/08/2022 11:36
Juntada de Certidão
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26/08/2022 11:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2022 23:26
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/07/2022 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
27/07/2022 17:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/07/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2022 17:25
Recebidos os autos
-
26/07/2022 17:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/07/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 19:55
Recebidos os autos
-
16/05/2022 19:55
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2022 09:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/05/2022 07:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2022 07:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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