TJDFT - 0707391-69.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2023 18:29
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 18:29
Transitado em Julgado em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:18
Decorrido prazo de ALYNE SILVESTRE DA COSTA em 15/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:39
Decorrido prazo de MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA em 09/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:32
Decorrido prazo de MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:27
Publicado Sentença em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707391-69.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA EXECUTADO: ALYNE SILVESTRE DA COSTA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA em desfavor de ALYNE SILVESTRE DA COSTA. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
18/07/2023 19:55
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 19:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/07/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/07/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:14
Decorrido prazo de ALYNE SILVESTRE DA COSTA em 05/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 22:18
Recebidos os autos
-
03/07/2023 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/06/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 21:04
Recebidos os autos
-
29/06/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 21:04
Deferido o pedido de MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
26/06/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/06/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 19:17
Recebidos os autos
-
02/06/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 19:17
em cooperação judiciária
-
01/06/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/06/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 22:31
Recebidos os autos
-
17/05/2023 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 22:31
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/05/2023 17:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/05/2023 06:21
Recebidos os autos
-
11/05/2023 06:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 06:21
Declarada incompetência
-
28/04/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/04/2023 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717308-67.2022.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Cr Supermercado Eireli - ME
Advogado: Ricardo de Carvalho Guedes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2022 22:20
Processo nº 0722083-46.2023.8.07.0016
Paulo Henrique Rios do Nascimento
Nova Alianca Refrigerao Servicos e Assis...
Advogado: Breno Palomba
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2023 15:25
Processo nº 0702023-88.2023.8.07.0004
Banco Itaucard S.A.
Ivone Maria dos Santos Cavalcanti Amorim
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2023 16:48
Processo nº 0721608-88.2021.8.07.0007
Condominio Top Life Taguatinga I - Miami...
Joilton Nunes da Paixao
Advogado: Hugo Seroa Azi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2021 18:14
Processo nº 0720485-96.2023.8.07.0003
Ingrid Helena da Silva Souza
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Ingrid Helena da Silva Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2023 19:00