TJDFT - 0707845-38.2021.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707845-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: RENOVADORA DE PENUS OK LTDA - ME REU: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Fica(m) a(s) parte(s) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA (00.***.***/0001-26) e RENOVADORA DE PENUS OK LTDA - ME (07.***.***/0001-20) intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2025 13:22:15.
MARIA EDUARDA ALMEIDA MOREIRA Estagiário Cartório -
12/09/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 18:17
Recebidos os autos
-
11/09/2025 18:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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05/09/2025 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/09/2025 15:17
Recebidos os autos
-
04/09/2025 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
20/08/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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15/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707845-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: RENOVADORA DE PENUS OK LTDA - ME REU: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto à petição de ID 245717675 da ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO GRUPO ELETROBRAS, tendo em vista que o presente feito encontra-se sentenciado (ID 244805825) com trânsito em julgado conforme certificado no ID 245641762.
Prossiga nos termos da sentença, com a liberação do montante depositado nos autos em favor do perito.
Expeça-se alvará de transferência da quantia de R$ 9.600,00 e demais acréscimos legais, conforme extrato da conta judicial abaixo, em favor do Perito, para a conta bancária de sua titularidade indicada na petição de ID 245479985.
Cadastro, neste ato, a ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO GRUPO ELETROBRAS apenas para fins de intimação para ciência da presente decisão.
Após a publicação, proceda a Secretaria ao seu descadastramento.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 16:01:03.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
13/08/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 16:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2025 16:49
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/08/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 19:12
Transitado em Julgado em 06/08/2025
-
07/08/2025 19:10
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 13:05
Recebidos os autos
-
06/08/2025 13:05
Homologada a Transação
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31/07/2025 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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31/07/2025 21:34
Recebidos os autos
-
31/07/2025 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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31/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 13:12
Juntada de Petição de acordo
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29/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 13:57
Recebidos os autos
-
14/07/2025 13:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/07/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/07/2025 14:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/07/2025 20:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/01/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707845-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: RENOVADORA DE PENUS OK LTDA - ME REU: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por RENOVADORA DE PENUS OK LTDA - ME à decisão de ID 207095905.
Recebo os presentes embargos por vislumbrar a presença dos pressupostos que norteiam sua admissibilidade.
As alegações da parte embargante, ensejadoras dos presentes embargos, não merecem prosperar.
Ao exame das argumentações expendidas, verifica-se que pretende a parte irresignada a modificação da decisão questionada.
Constata-se a pretensão do embargante no reexame de matéria já decidida, o que foge aos objetivos dos embargos de declaração.
Cumpre lembrar que qualquer apreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente ao e.
Tribunal de Justiça.
A jurisprudência dos nossos tribunais é pacífica ao afirmar que são manifestamente incabíveis embargos que visam à modificação do julgado embargado.
Confirma-se: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE DEFEITOS NO JULGADO.
ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
PREQUESTIONAMENTO.
ARESTO MANTIDO.1 - "Omissão" é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.2 - Os Embargos de Declaração, ainda que com a finalidade de prequestionar a matéria, devem subsumir-se a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, não se prestando, assim, a reagitar os argumentos trazidos à baila pelas razões recursais, ou inverter resultado do julgamento, já que restrito a sanar os vícios elencados no dispositivo referido." Embargos de Declaração rejeitados. (20070111485940APC, Relator ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, julgado em 05/10/2011, DJ 07/10/2011 p. 155) Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a decisão proferida.
Aguarde-se o julgamento definitivo do AGI nº 0714145-14.2024.8.07.0000.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 06:17:59.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
20/08/2024 16:55
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/08/2024 00:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/08/2024 00:20
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 00:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/08/2024 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 17:44
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/08/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 19:48
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/07/2024 18:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/07/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707845-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: RENOVADORA DE PENUS OK LTDA - ME REU: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de liquidação de sentença proposto por RENOVADORA DE PNEUS OK LTDA ME em desfavor da ELETROBRÁS - CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A.
Em análise aos autos, se verifica que foi interposto agravo de instrumento em face da decisão de ID 189018667.
Embora não tenha sido conferido efeito suspensivo ao AGI nº 0714145-14.2024.8.07.0000, o seu eventual provimento poderá modificar os parâmetros utilizados pelo perito em seu laudo pericial.
Assim, aguarde-se o julgamento definitivo do referido recurso.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
08/07/2024 10:45
Recebidos os autos
-
08/07/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 10:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/07/2024 01:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/07/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 13:20
Recebidos os autos
-
10/06/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/06/2024 18:56
Juntada de Petição de laudo
-
27/05/2024 17:33
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/05/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
02/05/2024 00:48
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707845-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: RENOVADORA DE PENUS OK LTDA - ME REU: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a petição do perito de ID 194803621.
De ordem do MM.
Juiz, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 15:08:11.
LEANDRO CLARO DE SENA Diretor de Secretaria Substituto -
26/04/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 14:12
Juntada de Petição de laudo
-
16/04/2024 19:32
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 16:37
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/04/2024 18:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/04/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 16:42
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/04/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/04/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:35
Decorrido prazo de WILSON KAZUYOSHI SATO em 04/04/2024 23:59.
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03/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707845-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: RENOVADORA DE PENUS OK LTDA - ME REU: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por RENOVADORA DE PENUS OK LTDA - ME à decisão de ID 189018667.
Recebo os presentes embargos por vislumbrar a presença dos pressupostos que norteiam sua admissibilidade.
As alegações da parte embargante, ensejadoras dos presentes embargos, não merecem prosperar.
Ao exame das argumentações expendidas, verifica-se que pretende a parte irresignada a modificação da decisão questionada.
Constata-se a pretensão do embargante no reexame de matéria já decidida, o que foge aos objetivos dos embargos de declaração.
Cumpre lembrar que qualquer apreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente ao e.
Tribunal de Justiça.
A jurisprudência dos nossos tribunais é pacífica ao afirmar que são manifestamente incabíveis embargos que visam à modificação do julgado embargado.
Confirma-se: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE DEFEITOS NO JULGADO.
ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
PREQUESTIONAMENTO.
ARESTO MANTIDO.1 - "Omissão" é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.2 - Os Embargos de Declaração, ainda que com a finalidade de prequestionar a matéria, devem subsumir-se a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, não se prestando, assim, a reagitar os argumentos trazidos à baila pelas razões recursais, ou inverter resultado do julgamento, já que restrito a sanar os vícios elencados no dispositivo referido." Embargos de Declaração rejeitados. (20070111485940APC, Relator ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, julgado em 05/10/2011, DJ 07/10/2011 p. 155) Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a decisão proferida.
Aguarde-se o prazo para as partes se manifestarem nos termos da certidão de ID 189604876.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 17:46:39.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
15/03/2024 14:33
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/03/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/03/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707845-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: RENOVADORA DE PENUS OK LTDA - ME REU: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a petição pelo perito (ID 189522436).
De ordem do MM.
Juiz, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da petição retro, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 08:26:05.
LEANDRO CLARO DE SENA Diretor de Secretaria Substituto -
12/03/2024 17:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/03/2024 08:27
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 16:28
Juntada de Petição de laudo
-
11/03/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 11:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 16:48
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:48
Deferido o pedido de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU).
-
05/03/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/03/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:44
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:44
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707845-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: RENOVADORA DE PENUS OK LTDA - ME REU: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA DESPACHO Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre resposta do Perito de id 186348029.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 14:23:46.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
16/02/2024 14:24
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/02/2024 14:34
Juntada de Petição de laudo
-
07/02/2024 02:34
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707845-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: RENOVADORA DE PENUS OK LTDA - ME REU: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA DESPACHO Fica o perito intimado a se manifestar quanto à petição de id. 184678237, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 09:46:44.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/02/2024 17:48
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/01/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:35
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:35
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 18:30
Juntada de Petição de laudo
-
11/12/2023 18:28
Juntada de Petição de laudo
-
21/11/2023 18:00
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/11/2023 09:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/11/2023 02:28
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
10/11/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 16:51
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/11/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 17:10
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/10/2023 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/10/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 14:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2023 02:27
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 16:57
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/10/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:46
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 18:24
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:24
Deferido o pedido de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU).
-
15/09/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/09/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 17:49
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/08/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/08/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:27
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 16:57
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/08/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 08:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/08/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 15:34
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/07/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:20
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:20
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 21:07
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 13:29
Recebidos os autos
-
05/07/2023 13:29
Deferido o pedido de RENOVADORA DE PENUS OK LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (AUTOR).
-
23/06/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/06/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:20
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR GUARANY em 19/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 15:59
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/05/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:53
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 17:43
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/05/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 05:13
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 16:56
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/04/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/04/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 02:52
Decorrido prazo de MARCELO MOUSINHO QUARESMA em 12/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 00:30
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 00:29
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 17:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/03/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 14:34
Juntada de Petição de memoriais
-
14/03/2023 00:30
Publicado Despacho em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 17:53
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/03/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 18:10
Recebidos os autos
-
07/03/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/02/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
18/02/2023 01:23
Decorrido prazo de MARCELO MOUSINHO QUARESMA em 17/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 20:04
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
09/02/2023 20:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)
-
09/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 11:48
Recebidos os autos
-
07/02/2023 11:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2023 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/01/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 17:58
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 13:21
Transitado em Julgado em 17/10/2022
-
22/11/2022 10:08
Recebidos os autos
-
15/09/2021 13:26
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
15/09/2021 13:24
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2021 10:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/08/2021 02:43
Publicado Intimação em 24/08/2021.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Intimação em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 16:09
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 16:01
Juntada de Petição de apelação
-
09/08/2021 18:37
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:32
Publicado Sentença em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:32
Publicado Sentença em 04/08/2021.
-
03/08/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
28/07/2021 16:30
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Justiça 4.0-1 para 16ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
28/07/2021 16:17
Recebidos os autos
-
28/07/2021 16:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/07/2021 02:31
Publicado Despacho em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
23/07/2021 17:36
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Justiça 4.0-1 - (em diligência)
-
23/07/2021 17:31
Recebidos os autos
-
23/07/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/07/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/07/2021 14:24
Publicado Sentença em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
15/07/2021 16:37
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 16ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/07/2021 12:26
Recebidos os autos
-
15/07/2021 12:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/07/2021 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
07/07/2021 22:12
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
07/07/2021 22:12
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 28/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 19:36
Juntada de Petição de apelação
-
21/06/2021 02:36
Publicado Despacho em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 18:20
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 16ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
16/06/2021 18:13
Recebidos os autos
-
16/06/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
10/06/2021 20:56
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
10/06/2021 17:58
Recebidos os autos
-
10/06/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/06/2021 15:05
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 12:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2021 02:32
Publicado Sentença em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
27/05/2021 16:09
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 16ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/05/2021 14:23
Recebidos os autos
-
27/05/2021 14:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/05/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
14/04/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 12:59
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 15:46
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
13/04/2021 15:46
Recebidos os autos
-
05/04/2021 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/03/2021 13:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
17/03/2021 14:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 16:09
Recebidos os autos
-
15/03/2021 16:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/03/2021 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/03/2021 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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