TJDFT - 0707840-52.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 14:41
Juntada de consulta renajud
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18/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 04:25
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/07/2024 23:59.
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10/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707840-52.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: TIAGO FERREIRA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial.
De ordem, com espeque na portaria 2/2022, conforme SENTENÇA, fica a parte AUTORA intimada para que as pague no prazo de 5 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA-DF, 8 de julho de 2024 11:07:07.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
08/07/2024 11:07
Juntada de Certidão
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08/07/2024 09:48
Recebidos os autos
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08/07/2024 09:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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01/07/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/07/2024 16:04
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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29/06/2024 04:32
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/06/2024 23:59.
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14/06/2024 08:43
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 17:09
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:09
Embargos de declaração não acolhidos
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04/06/2024 11:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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04/06/2024 11:49
Juntada de Certidão
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04/06/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:30
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. -
27/05/2024 17:25
Recebidos os autos
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27/05/2024 17:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/05/2024 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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27/05/2024 15:45
Juntada de Certidão
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25/05/2024 03:45
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/05/2024 23:59.
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21/05/2024 03:09
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 19:39
Juntada de Certidão
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08/05/2024 17:52
Juntada de Certidão
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23/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707840-52.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: TIAGO FERREIRA DO NASCIMENTO DECISÃO O exequente formulou pedido de pesquisa de possíveis endereços da parte executada TIAGO FERREIRA DO NASCIMENTO nos sistemas informatizados.
DEFIRO o pedido de pesquisa nos sistemas SISBAJUD, SIEL e INFOSEG, por serem meios abrangentes, céleres e eficazes, uma vez que possuem informações interligadas, inclusive com o RENAJUD, a Receita Federal, Banco Central e o CAGED, ficando indeferido quanto aos demais sistemas.
Obtidas as informações, intime-se a parte requerente/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuído de promover o andamento do feito, notadamente o cumprimento da citação.
O Código de Processo Civil determina de forma clara a aplicação do princípio da cooperação (art. 6°) pelo qual todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
No mesmo prazo, inexistindo novos endereços ainda não diligenciados, requeira o exequente o que entender de direito para promover o andamento do feito, sob pena de extinção nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Assim, abstenha-se a parte de formular pedidos genéricos (sem indicação) de realização de diligência nos eventuais endereços encontrados.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
18/04/2024 18:59
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:59
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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04/04/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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04/04/2024 13:24
Juntada de Certidão
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04/04/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707840-52.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: TIAGO FERREIRA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada certidão/diligência do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, com finalidade NÃO cumprida, conforme certidão retro.
De ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste, indicando endereço correto e completo para nova diligência no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, pela falta de um dos pressupostos processuais ou de condição da ação.
Atente a parte autora para o fato de que, a partir da v.
Decisão do STJ, o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL passa a fazer parte da qualificação das partes.
Dessa forma, sem o CEP o PJE não permite a expedição de mandados.
Por isso, o CEP é imprescindível para o cadastramento no sistema PJE, não admitindo cadastramento de endereço sem o referido código correto.
Certifico, por fim, que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que, no mesmo prazo, fica a parte autora intimada, também, a comprovar, o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S).
Tudo, no prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 25 de março de 2024 09:57:05.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
25/03/2024 09:57
Juntada de Certidão
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24/03/2024 23:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/03/2024 17:26
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707840-52.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: TIAGO FERREIRA DO NASCIMENTO DECISÃO Considerando que o endereço indicado ainda não foi diligenciado, bem como se encontra entre aqueles pesquisados no sistema SISBAJUD, DEFIRO o pedido de ID 185123700.
Expeça-se mandado de busca, apreensão e citação a ser cumprido no endereço: NÚCLEO RURAL CASA GRANDE 0, CH 17, PONTE ALTA NORTE, GAMA, BRASÍLIA/DF, CEP: 72428-010.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 16:42
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:42
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR).
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09/02/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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08/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/02/2024 23:59.
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01/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707840-52.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: TIAGO FERREIRA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que fica a parte autora intimada, também, a comprovar, o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S).
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 30 de janeiro de 2024 15:29:17.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
30/01/2024 15:29
Juntada de Certidão
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30/01/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:56
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 14:30
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:30
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
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11/01/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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26/12/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 00:45
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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17/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:59
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:12
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 11:10
Juntada de Certidão
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31/10/2023 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 18:08
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 10:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:40
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:50
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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15/09/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 03:54
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 15:27
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:27
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
19/07/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/07/2023 16:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 18:56
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 18:56
Outras decisões
-
15/06/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/06/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 00:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 18:52
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 01:23
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 15:26
Recebidos os autos
-
27/02/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 15:26
Concedida a Medida Liminar
-
23/02/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/02/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 16:00
Recebidos os autos
-
10/11/2022 17:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/11/2022 17:56
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 20:15
Recebidos os autos
-
09/11/2022 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 20:15
Outras decisões
-
08/11/2022 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/11/2022 21:10
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 15:35
Juntada de Petição de apelação
-
07/10/2022 21:18
Recebidos os autos
-
07/10/2022 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 21:18
Indeferida a petição inicial
-
03/10/2022 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/10/2022 19:33
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 14:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 14:30
Recebidos os autos
-
23/09/2022 14:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/09/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
20/09/2022 12:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/09/2022 00:37
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 19:21
Recebidos os autos
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09/09/2022 19:21
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
08/09/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
08/09/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 12:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 18:54
Recebidos os autos
-
30/08/2022 18:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/08/2022 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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