TJDFT - 0707749-59.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES todos os pedidos deduzidos na inicial.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 2.500,00, nos termos do art. 85, §2º do CPC, contudo suspendo as cobranças, ante a concessão do benefício da gratuidade da justiça. -
13/09/2025 10:26
Recebidos os autos
-
13/09/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2025 10:26
Julgado improcedente o pedido
-
05/09/2025 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/09/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 12:09
Juntada de comunicação
-
28/08/2025 12:05
Juntada de comunicação
-
25/08/2025 14:22
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, homologo o laudo pericial de ID 241713967.
Sem prejuízo, intimo as partes para apresentarem alegações finais, no prazo de 15 dias. -
20/08/2025 08:29
Recebidos os autos
-
20/08/2025 08:29
Outras decisões
-
02/08/2025 00:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado LAUDO PERICIAL.
De ordem, ficam as partes intimadas para que se manifestem acerca do LAUDO ora juntado, no prazo COMUM de 15 (QUINZE) dias, conforme artigo 477 do CPC, podendo juntar pareceres de seus assistentes técnicos.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
04/07/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 13:50
Juntada de Petição de laudo
-
18/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 16:47
Juntada de comunicação
-
11/06/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 20:17
Recebidos os autos
-
02/06/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 20:17
Outras decisões
-
22/05/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/05/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
05/03/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 19:59
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:59
Outras decisões
-
25/02/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/02/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de GABRIEL DE ALMEIDA SENA em 10/02/2025 23:59.
-
15/01/2025 16:37
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de GABRIEL DE ALMEIDA SENA em 03/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 17:54
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de GABRIEL DE ALMEIDA SENA em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de GABRIEL DE ALMEIDA SENA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de GABRIEL DE ALMEIDA SENA em 03/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707749-59.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte ré juntar no processo, no prazo de 5 dias, todos os documentos, contratos, contendo a assinatura a ser confrontada em qualidade colorida superior a 600 dpi e sequente envio para o e-mail: [email protected] BRASÍLIA-DF, 6 de setembro de 2024 17:14:22.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
06/09/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707749-59.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA PEREIRA DE ALMEIDA REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO A decisão de ID 168053393 determinou a realização de perícia grafotécnica e documental, no entanto, o perito nomeado realizou apenas a perícia grafotécnica, consoante se depreende do laudo pericial de ID 190997671 e ID 191000918.
Diante do exposto, defiro o pedido formulado pelo perito, e intimo as partes para fornecerem, no prazo de 10 dias, os documentos indicados na petição de ID 197815409, com o fim de possibilitar a realização da perícia documental.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
20/08/2024 09:01
Recebidos os autos
-
20/08/2024 09:01
Outras decisões
-
05/08/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de GABRIEL DE ALMEIDA SENA em 02/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707749-59.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA PEREIRA DE ALMEIDA REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, tendo em vista o transcurso do prazo in albis, reitero o despacho de ID 201757930, para que o perito seja intimado para esclarecer a petição de ID 197815409, considerando que o laudo pericial foi apresentado no ID 190997671 e ID 191000918.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 16 de julho de 2024 17:09:48.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
16/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 04:28
Decorrido prazo de GABRIEL DE ALMEIDA SENA em 12/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 12:18
Recebidos os autos
-
25/06/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/06/2024 04:02
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 03:29
Decorrido prazo de GABRIEL DE ALMEIDA SENA em 15/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 03:53
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DE ALMEIDA em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 14:25
Juntada de Petição de impugnação
-
10/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707749-59.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA PEREIRA DE ALMEIDA REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado LAUDO PERICIAL, conforme ID 190997671.
De ordem, ficam as partes intimadas para que se manifestem acerca do LAUDO ora juntado, no prazo COMUM de 15 (QUINZE) dias, conforme artigo 477 do CPC, podendo juntar pareceres de seus assistentes técnicos.
BRASÍLIA-DF, 22 de março de 2024 18:35:53.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
22/03/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 17:04
Juntada de Petição de laudo
-
22/03/2024 16:54
Juntada de Petição de laudo
-
04/01/2024 11:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:28
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 08:27
Recebidos os autos
-
08/11/2023 08:27
Outras decisões
-
20/10/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/10/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:19
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 03:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 19:43
Recebidos os autos
-
16/10/2023 19:43
Outras decisões
-
27/09/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/09/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 11:09
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO NETO em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 17:38
Juntada de comunicações
-
16/09/2023 04:05
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO NETO em 15/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:37
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 22:22
Recebidos os autos
-
08/08/2023 22:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/07/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/07/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 01:01
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 10:32
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 20:00
Recebidos os autos
-
07/07/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/06/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 18:56
Recebidos os autos
-
03/04/2023 16:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/04/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
01/04/2023 21:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2023 01:17
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 17:55
Juntada de Petição de apelação
-
23/02/2023 01:50
Publicado Sentença em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 18:16
Recebidos os autos
-
15/02/2023 18:16
Julgado improcedente o pedido
-
09/02/2023 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 18:22
Recebidos os autos
-
06/02/2023 18:21
Outras decisões
-
03/02/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/02/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 16:23
Juntada de Petição de especificação de provas
-
31/01/2023 03:39
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:24
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
17/01/2023 18:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/01/2023 18:27
Recebidos os autos
-
16/01/2023 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/12/2022 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2022 03:21
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DE ALMEIDA em 06/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:49
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/12/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:14
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
25/11/2022 14:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/11/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 11:20
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 01:46
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 14:40
Juntada de Petição de réplica
-
20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:13
Publicado Intimação em 09/09/2022.
-
08/09/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 22:49
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 14:54
Recebidos os autos
-
05/09/2022 14:54
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
25/08/2022 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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