TJDFT - 0707768-87.2021.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:28
Deliberado em Sessão - Retirado
-
08/09/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 14:27
Expedição de Intimação de Pauta.
-
28/08/2025 14:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/08/2025 13:52
Recebidos os autos
-
20/08/2025 14:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
18/08/2025 12:51
Recebidos os autos
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DES.
CARLOS PIRES SOARES NETO ÓRGÃO : 1ª Turma Cível PROCESSO Nº : 0707768-87.2021.8.07.0014 CLASSE JUDICIAL : APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARCELO DUARTE APELADO: THIAGO DA SILVA MOURA CIPRIANO, KALYNY SIMEAO MOURA CIPRIANO, FRANCISCO DE SOUZA BRASIL FILHO, MICHELLE DA COSTA TAVARES, CARLOS JOSE SOARES RELATOR : DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ======================= DESPACHO =======================
Vistos.
DEFIRO o pedido formulado na petição de ID 74351793.
Adote a Secretaria as providências requeridas.
Após, baixem os autos ao Juízo de origem para conhecimento da petição de ID 74351802, na qual THIAGO DA SILVA MOURA CIPRIANO e OUTROS requerem o cumprimento provisório de sentença.
Retornados os autos do Juízo singular, venham os autos conclusos para julgamento do recurso de apelação.
Brasília/DF, 12 de agosto de 2025.
Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator -
13/08/2025 18:23
Cancelada a movimentação processual
-
13/08/2025 18:23
Desentranhado o documento
-
13/08/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
-
13/08/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 17:55
Cancelada a movimentação processual
-
13/08/2025 17:55
Desentranhado o documento
-
13/08/2025 17:54
Cancelada a movimentação processual
-
13/08/2025 17:54
Desentranhado o documento
-
12/08/2025 22:10
Recebidos os autos
-
12/08/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 19:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/07/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 17:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
17/07/2025 14:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de CARLOS JOSE SOARES em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MICHELLE DA COSTA TAVARES em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA BRASIL FILHO em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de KALYNY SIMEAO MOURA CIPRIANO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA MOURA CIPRIANO em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DES.
CARLOS PIRES SOARES NETO ÓRGÃO : 1ª Turma Cível PROCESSO Nº : 0707768-87.2021.8.07.0014 CLASSE JUDICIAL : APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARCELO DUARTE APELADO: THIAGO DA SILVA MOURA CIPRIANO, KALYNY SIMEAO MOURA CIPRIANO, FRANCISCO DE SOUZA BRASIL FILHO, MICHELLE DA COSTA TAVARES, CARLOS JOSE SOARES RELATOR : DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ======================= DESPACHO ======================= Trata-se de apelação cível interposta por MARCELO DUARTE réu, em face da sentença integrada por embargos declaratórios (IDs 71436193 e 71436213) proferida pelo Juízo da Vara Cível do Guará, nos autos da ação de imissão de posse movida pelos autores THIAGO DA SILVA MOURA CIPRIANO e Outros que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial para determinar a imissão dos autores na posse do imóvel, localizado QE 40, Rua 20, Lote 27, Polo de Modas, Guará – II/DF, unidades n. 302; 401;402; 403; 404; 503; e a loja 2, e condenar o réu ao pagamento da taxa de ocupação de 1% do valor da fração ocupada, correspondente a R$ 689,02 por mês, por imóvel, a partir da data da arrematação (31/03/2021) até a efetiva imissão na posse, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês.
Intimem-se os apelados quanto à petição apresentada em ID 73298790, dos autos do processo 0711926- 20.2023.8.07.0014, dada a identidade de teses combatíveis, sendo adequada a análise conjunta das insurgências.
Após, remetam-se os autos à douta Procuradoria de Justiça para manifestação.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, 30 de junho de 2025 Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator -
30/06/2025 20:56
Recebidos os autos
-
30/06/2025 20:56
em cooperação judiciária
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17/06/2025 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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17/06/2025 02:17
Decorrido prazo de MARCELO DUARTE em 16/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 17:28
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/05/2025 16:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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08/05/2025 16:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/05/2025 15:41
Juntada de Certidão
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08/05/2025 15:39
Desentranhado o documento
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06/05/2025 19:01
Recebidos os autos
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06/05/2025 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/05/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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