TJDFT - 0707670-06.2019.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 15:03
Baixa Definitiva
-
11/12/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 15:02
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
11/12/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:15
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:15
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:15
Decorrido prazo de HOLDAIR GULARTE DA CRUZ em 03/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:15
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 29/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:15
Publicado Ementa em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
CONSUMIDOR.
APELAÇÃO.
OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C DANOS MORAIS.
TEMA 1085/STJ.
DESCONTOS EM CONTA CORRENTE.
EXPRESSA AUTORIZAÇÃO.
LICITUDE.
PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DO MÍNIMO EXISTENCIAL.
PRESERVADOS. 1.
No julgamento do REsp 1863973/SP, o Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento sob a sistemática de recursos repetitivos, no sentido da licitude da previsão de descontos de parcela de amortização de contratos bancários na conta onde o mutuário recebe sua remuneração, ainda que supere os limites da consignação em folha de pagamento, mas apenas enquanto durar esta autorização (Tema 1085). 2.
Não havendo pedido formal de revogação da pretérita autorização, consideram-se lícitos os descontos efetuados para quitação/amortização dos empréstimos bancários na conta corrente do devedor, ainda que utilizada para recebimento de salários. 3.
Não há nos autos elementos concretos que apontem que os descontos efetuados ponham em risco a subsistência do mutuário/devedor e/ou de sua família; havendo, inclusive, dúvidas a respeito da permanência dos referidos descontos, haja vista que o feito foi distribuído no ano de 2017; e as parcelas oriundas das Cédulas de Crédito Bancário pactuadas tinham término previsto para o ano de 2018. 4.
Recurso do requerido provido.
Recurso do requerente desprovido. -
05/11/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:25
Conhecido o recurso de HOLDAIR GULARTE DA CRUZ - CPF: *99.***.*38-00 (APELANTE) e não-provido
-
25/10/2024 14:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/09/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 12:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/09/2024 20:14
Recebidos os autos
-
03/09/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 20:13
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Alfeu Machado
-
29/08/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
22/08/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 16:53
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete do Des. Leonardo Roscoe Bessa
-
22/08/2024 16:52
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
22/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707670-06.2019.8.07.0004 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: HOLDAIR GULARTE DA CRUZ, BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
APELADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A., BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO CETELEM S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO DAYCOVAL S/A, PARANA BANCO S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) SA D E S P A C H O Vistos, etc., Mantenho o feito em pauta.
O processo ainda se encontra em julgamento virtual com término no dia 21/8/24, consoante Certidão expedida pela Secretaria da Turma.
Assim aguarde-se o término do julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília, 20 de agosto de 2024.
Desembargador ALFEU MACHADO Relator -
20/08/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:44
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:41
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Alfeu Machado
-
20/08/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 08:49
Recebidos os autos
-
20/08/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 08:48
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Alfeu Machado
-
19/08/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 15:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/07/2024 09:28
Recebidos os autos
-
11/07/2024 21:30
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete do Des. Leonardo Roscoe Bessa
-
11/07/2024 21:30
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
10/07/2024 20:48
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 09:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/06/2024 09:27
Recebidos os autos
-
08/05/2024 19:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
08/03/2024 02:19
Decorrido prazo de HOLDAIR GULARTE DA CRUZ em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707670-06.2019.8.07.0004 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: HOLDAIR GULARTE DA CRUZ APELADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A., BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO CETELEM S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO DAYCOVAL S/A, PARANA BANCO S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) SA D E S P A C H O Vistos etc., Com fulcro no princípio da cooperação e da não surpresa (arts. 6º, 9º e 10 do CPC), bem como a fim de evitar futura alegação de nulidade, intimem-se o apelante (HOLDAIR GULARTE DA CRUZ) para se manifestar a respeito da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade suscitada pelo apelado (BANCO CETELEM S.A), nas contrarrazões de ID nº 28969568.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, à Secretaria da Turma para retificar a autuação, fazendo constar o BANCO DE BRASÍLIA S.A. – BRB como apelante, em razão do recurso de ID nº 28969537.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília, 23 de fevereiro de 2024.
Desembargador ALFEU MACHADO Relator -
23/02/2024 11:33
Recebidos os autos
-
23/02/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 17:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
26/01/2024 16:13
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:13
Processo Reativado
-
13/11/2023 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
-
27/10/2023 10:28
Recebidos os autos
-
27/10/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 13:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
18/10/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:16
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 17/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 13:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/10/2023 02:17
Decorrido prazo de HOLDAIR GULARTE DA CRUZ em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 02:27
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 03/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:17
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 20:52
Recebidos os autos
-
22/09/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 16:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
22/09/2023 16:32
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1085
-
22/09/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 03:25
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:25
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:25
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 09/08/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:09
Decorrido prazo de HOLDAIR GULARTE DA CRUZ em 22/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:11
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 21/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:11
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 21/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 21/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 19:48
Recebidos os autos
-
28/06/2022 19:48
Outras Decisões
-
28/06/2022 19:45
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
28/06/2022 18:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
28/06/2022 17:27
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
28/06/2022 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/06/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 06:03
Recebidos os autos
-
28/06/2022 06:03
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
27/06/2022 17:14
Conclusos para decisão - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
27/06/2022 17:14
Recebidos os autos
-
15/06/2022 18:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
23/10/2021 02:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 22/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:30
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 22/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:06
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 20/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 02:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 14/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 02:26
Decorrido prazo de HOLDAIR GULARTE DA CRUZ em 14/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 02:20
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 14/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 14:32
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 13/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 14:31
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 13/10/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:16
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 19:48
Recebidos os autos
-
17/09/2021 19:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 1085)
-
14/09/2021 15:33
Conclusos para decisão - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
14/09/2021 15:33
Recebidos os autos
-
14/09/2021 15:33
Recebidos os autos
-
14/09/2021 12:06
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
14/09/2021 11:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
14/09/2021 10:18
Recebidos os autos
-
14/09/2021 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
13/09/2021 13:24
Recebidos os autos
-
13/09/2021 13:24
Remetidos os Autos da(o) 6ª Turma Cível para Distribuição - (outros motivos)
-
13/09/2021 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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