TJDFT - 0707720-02.2019.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 17:49
Baixa Definitiva
-
29/04/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 17:48
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
09/04/2024 02:16
Decorrido prazo de NEUZA PEREIRA SARAIVA em 08/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:24
Publicado Ementa em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 18:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/03/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUEL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DEFERIDA.
SEPARAÇÃO.
SAÍDA DO LOCATÁRIO DO IMÓVEL.
PERMANÊNCIA DA EX-COMPANHEIRA.
SUB-ROGAÇÃO.
COMUNICAÇÃO POR ESCRITO À LOCADORA.
NÃO DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS DO LOCATÁRIO.
TERMO FINAL PARA A COBRANÇA DOS ALUGUÉIS E ENCARGOS DA LOCAÇÃO.
DATA DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL. 1.
Inexistindo nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça (art. 99, §2º, do CPC), e comprovada a baixa renda da parte representada pela Defensoria Pública, o benefício deve der deferido. 2.
Em relação ao termo final do contrato, a simples saída do imóvel não exime o locatário de suas obrigações e, portanto, não põe fim à relação contratual. 3.
Nos termos do art. 23 da Lei nº 8.245/1991, o locatário é obrigado a pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, além de restituir o imóvel no estado que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal. 4.
Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a sub-rogação da locação residencial ao cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel deverá ser comunicada por escrito ao locador (art. 12, § 1º,da Lei nº 8.245/1991). 5.
A mera alegação de comunicação verbal da saída do imóvel no momento da separação, permanecendo a ex-companheira na residência, não tem o condão de afastar a obrigação do locatário de proceder ao pagamento dos aluguéis até a entrega das chaves, uma vez que a Lei de Locações é clara ao exigir que a notificação da sub-rogação seja feita por escrito. 6.
Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido. -
11/03/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:21
Conhecido o recurso de TARCISO GUILHERME DO NASCIMENTO FILHO - CPF: *62.***.*27-34 (APELANTE) e provido em parte
-
08/03/2024 16:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/02/2024 11:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/02/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/01/2024 10:16
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
27/11/2023 18:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/11/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 20:11
Recebidos os autos
-
14/11/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
20/10/2023 10:40
Recebidos os autos
-
20/10/2023 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
17/10/2023 16:05
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/10/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707582-24.2022.8.07.0016
Lbm Solucoes Acusticas
Sandro Eduardo Macedo Pinto
Advogado: Kamila Lopes Cruz Mendes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2022 22:11
Processo nº 0707598-82.2020.8.07.0004
Banco do Brasil S/A
Telma dos Santos Soares
Advogado: Kelly Mendes Lacerda
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2021 10:14
Processo nº 0707616-44.2022.8.07.0001
Bruno Peres de Paula Pessoa Filho
C.i.f - Parques de Trampolins e Eventos ...
Advogado: Paulo Roberto Beserra de Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 13:56
Processo nº 0707594-03.2020.8.07.0018
Convencao de Adm. do Ed Tropical
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2023 16:24
Processo nº 0707548-13.2017.8.07.0020
Izaque de Franca Oliveira
Associacao Prop Lts Ch 26 da C. Ag. V. P...
Advogado: Izaque de Franca Oliveira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2020 09:00