TJDFT - 0707561-42.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 12:59
Baixa Definitiva
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11/11/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 12:59
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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25/09/2024 16:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
ADMISSIBILIDADE.
MÉRITO.
CONTRATO DE LOCAÇÃO.
BEM IMÓVEL.
OBRIGAÇÃO CERTA, LÍQUIDA E EXIGÍVEL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA ANULADA.
ERROR IN PROCEDENDO.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
CONTINUIDADE. 1.
A exceção de pré-executividade é um meio de defesa de amplitude limitada tanto quanto ao seu conteúdo, bem como à instrução probatória.
O seu manejo é admissível somente quando se tratar de matéria de ordem pública e que não exija dilação probatória.
Exceção admitida. 2. “A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo”, nos termos do art. 786, caput, do CPC. 3.
A exigibilidade refere-se ao vencimento do título; a certeza “revela os sujeitos da relação jurídica e a prestação devida”; enquanto a liquidez é sobre a avaliação da dívida em dinheiro, conforme os ensinamentos da doutrina. 4.
Apelação conhecida e provida.
Sentença anulada.
Determinado o retorno dos autos à origem para continuidade da ação de execução. -
16/09/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 16:47
Conhecido o recurso de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-76 (APELANTE) e provido
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13/09/2024 16:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/08/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/08/2024 14:32
Recebidos os autos
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20/06/2024 17:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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20/06/2024 15:00
Recebidos os autos
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20/06/2024 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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17/06/2024 14:15
Recebidos os autos
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17/06/2024 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/06/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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